ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07855 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VIII, Capítulo II, onde
couber:
Art. A lei criará condições para a fixação
do homem no campo através do estabelecimento de
políticas agrícolas de desenvolvimento econômico e
social, beneficiando preferencialmente pequenos e
médios produtores.
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura
deverá submeter ao Congresso Nacional, até três
meses após o início de cada governo, um plano
plurianual de desenvolvimento para o período
considerado. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07856 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo, Título IV, Capítulo VIII, Seção II,
onde couber:
"Art. É assegurada aposentadoria com salário
integral após trinta e cinco anos de serviço, para
o homem, e após trinta anos, para as mulheres. | | | Parecer: | Não obstante a lei ordinária já dispense à questão o tra
tamento sugerido na emenda, consideramos válida a inserção do
preceito no texto constitucional, como forma, principalmente,
de se assegurar dos trabalhadores do sexo masculino o mesmo
tratamento que, a nível mandamental, já é dispensado ás mu-
lheres e aos funcionários públicos em geral. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07857 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte
dispositivo no Título VII, Capítulo I, onde
couber:
Art. A União ressarcirá aos Estados e
Municípios o valor das insenções que concede sobre
impostos estaduais e municipais, e lhes compensará
o montante das perdas de receita pelas não-
incidências em razão do interesse federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição aboliu a atual competência da
União para conceder a isenção de impostos estaduais e muni -
cipais mediante lei complementar. Consequentemente, a com -
pensação pretendida fica prejudicada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07858 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos no Título I, Dos Princípios
Fundamentais, onde couber:
"Art. É dever do Estado manter equilíbrio
entre os princípios de soberania nacional e os
princípios que regem a convivência internacional.
O Estado manterá um sistema de defesa constituído
das Forças Armadas, adequadamente equipadas para
defesa dessa soberania.
Parágrafo único. É vedado ao Estado, em nome
da Soberania ou a qualquer título, promover a
guerra de conquista ou agressão a qualquer país,
bem como de manter políticas que possam exacerbar
conflitos, ou apoiar posturas de prepotência ou
agressão de países sobre outros países.
Art. O Brasil adotará, nas relações
internacionais, políticas de convivência pacífica,
respeitando o pluralismo de regimes, de crenças,
de culturas e de ideologias.
Art. O respeito à autodeterminação e à
solução negociada de conflitos orientará o
relacionamento do País com as outras nações. O
Brasil contribuirá de forma efetiva para o
fostalecimento de organismos supranacionais, junto
aos quais buscará sempre promover a defesa dos
princípios da paz, da solidariedade e do respeito
à autodeterminação de cada povo.
Art. O Brasil defenderá a desmilitarização do
espaço, das regiões polares, do subsolo e das
regiões subaquáticas.
Art. Contraria os princípios constitucionais
o uso da tecnologia em favor da escalada
armamentista. Os avanços tecnológicos terão
aplicações pacíficas, capazes de desenvolver o
bem-estar e a solidariedade entre os povos.
Art. Os princípios constitucionais de
convivência pacífica, solidariedade, justiça e paz
orientarão as políticas governamentais quer no
âmbito interno, quer inspirado as posturas do
País. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07859 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 248:
Art. O serviço militar é obrigatório nos
termos da lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar, salvo em tempo de
guerra.
§ 2o. O exercício do direito previsto no
parágrafo anterior impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art.248.
Entendemos que deva ser mantida a redação dada no ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07860 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constitunte, inclua-se o seguinte
dispositivo, no Art. 104:
§ 1o.- Será destituído do cargo o Ministro de
Estado que receber voto de desconfiança do
Congresso Nacional.
§ 2o. - A moção de desconfiança contra
Ministro de Estado deverá ser subscrita por um
terço e aprovada pela maioria absoluta dos membros
do Congresso Nacional, em dois turnos de votação,
com intervalo de dez dias.
§ 3o. - Entre o oferecimento da moção e a
primeira votação haverá intervalo de quarenta e
oito horas.
§ 4o. - Será considerada aprovada a moção que
obtiver, em primeiro turno, os votos favoráveis de
dois terços dos membros do Congresso Nacional.
§ 5o. - Havendo rejeição congressual, não
será admitida a apresentação de nova moção de
desconfiança antes que transcorram seis meses do
oferecimento da moção anterior. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda estão atendidos pelo inciso IV do
artigo 107 do Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07861 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, dê-se a seguinte redação ao
inciso V, do Art. 108:
Autorizar e aprovar empréstimos, operações e
obrigações de qualquer natureza, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, pelas
entidades de sua administração indireta ou
sociedade sob o seu controle, os quais só
vigorarão a partir da data de sua aprovação.
§ 1o. - A competência de que trata o item I,
deste artigo, é indelegável e não é permitida a
autorização genérica e antecipada, ainda que sob
certas condições e dentro de certos limites.
§ 2o. - Os Estados e os Muncipío, antes de
obter a aprovação do Senado, devem submeter o
pedido às Assembléias Legislativas ou Câmaras
Municipais respectivas, às quais se aplica o
disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva ampliar a competência priva-
tiva do Senado Federal relativamente às operações de natureza
financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, a fim de incluir as operações in-
ternas; estabelece a indelegabilidade de tal competência e
veda a concessão de autorização genérica; e determina a obri-
gatoriedade de os Estados e Municípios obterem aprovação das
respectivas Assembléias e Câmaras previamente à aprovação do
Senado.
De início, cabe ressaltar ser de tradição do processo
Constitucional brasileiro a observância do princípio de inde-
legabilidade das competências privativas ou exclusiva.A maté-
ria está prevista, no Projeto de Constituição, em seu artigo
130o., parágrafo 1o.
Assim, quanto ao parágrafo 1o. da Emenda em exame, con-
sideramo-lo satisfeito.
Quanto aos demais, não obstante os elevados propósitos
dos Nobres Constituintes, a matéria conflita com a sistemáti-
ca adotada no Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07862 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 118, a seguinte redação:
Art. - A Constituição poderá ser modificada
mediante o seguinte:
A proposta de emenda á Constituição será
discutida e votada em sessão conjunta do Congresso
Nacional, em dois turnos com intervalo de 24
horas, considerando-se aprovada quando obtiver, em
ambas as cotações, a maioria simples dos votos dos
membros de cada uma das Casa.
§ 1o. - A proposta de emenda à Constituição,
acolhida pelo Congresso Nacional, será submetida à
aprovação das Assembléias Legislativas estaduais,
que terão o prazo de noventa dias para deliberar,
em dois turnos e por maioria simples, sobre o seu
conteúdo, comunicando resultado ao Presidente do
Senado Federal.
§ 2o. - Obtida a aprovação da maioria das
Assembléias Legislativas, a Emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda dos ilustres autores, em que
pesa aos seus elevados propósitos, é incompleta, pois silen-
cia quanto à primeira regra comum ao processo legislativo: a
especificação do poder de iniciativa. Ademais, suscita dúvi-
das quanto à conveniência, operosidade e racionalidade das
medidas de inovação que enseja à tramitação das propostas de
emenda à Constituição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10764 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
270:
§ 5o. - Serão cobrados tributos sobre
herança, em alíquota progressiva, incidente sobre
o quinhão de cada herdeiro. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir na competência tributária da
União a instituição do imposto sobre a transmissão "causa-mor
tis", que o Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação atribui aos Estados e ao Distrito Federal.
Na hipótese, a matéria constitucionalidade na Emenda con-
flita com a opinião da maioria dos Constituintes que dela
trataram em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
artigo 287:
Os orçamentos públicos conterão a previsão de
todas as receitas e fixarão todas as despesas da
administração direta e indireta, inclusive
fundações criadas por lei ou vinculadas a órgãos
ou entidades públicas.
§ 1o.- As propostas dos orçamentos públicos
serão submetidas aos poderes legislativos
competentes, com a previsão global dos dispêndios.
§ 2o.- A lei orçamentária não conterá
disposições estranhas à previsão de receitas e
fixações de despesas. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda dos nobres Constituintes levou-
nos à conclusão de que ela pode ser acolhida parcialmente,
porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para
o aprimoramento do Projeto. Em consequência, estamos modifi-
cando o dispositivo o que ela se reporta, de modo a fazê-la
incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10767 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
275.
§ - Lei complementar disporá sobre a
competência tributária da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, sobre a
repartição do produto de sua arrecadação e sobre
as transferências de receita da União para os
Estados, o Distrito Federal e Municípios e dos
Estados para os Municípios. | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10771 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item III, que trata
da Cidadania, o trecho da letra "g", que diz
"inclusive os de natureza processual e os de
registro civil". | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10774 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir do parágrafo 4o., artigo 49, a
expressão da aprovação das Câmaras Municipais de
Vereadores dos Municípios afetados. | | | Parecer: | O Projeto consagra a independência dos Estados o que lhe
confere a capacidade de organização interna. Assim a fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios deverão ser regu-
lados pela Constituição Estadual.
Pela aprovação no mérito. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10775 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
296:
Será estimulada a participação da população,
através de associações criadas especialmente para
este fim e sem vinculações político-partidárias,
no processo de fiscalização de arrecadação de
impostos. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10778 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte
apresentado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10783 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 27, item I, a parte da
letra "d", que diz "exceto os conscritos, durante
o período de serviço militar obrigatório". | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10785 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item VIII, a parte
da letra "a", que diz "sejam essas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e militares, sendo exigível a correção e
atualização dos dados, através de processo
judicial ou administrativo sigiloso". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "a" do item
VIII do artigo 12, a partir das palavras "sejam essas..." até
o final.
A Emenda, merecerá ser acolhida parcial no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10786 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo à substituir: Inciso VI, do Artigo 54.
Dispositivo à suprimir: § único do artigo
404.
Dê-se ao inciso VI, ao rat. 54, a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção,
propaganda e comércio de material bélico, armas,
explosivos e substâncias que possam afetar a saúde
ou o meio ambiente.
Em consequência, suprima-se o parágrafo único
do artigo 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10995 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 266, o seguinte
dispositivo:
É vedada a concessão de privilégios
tributários a quaisquer segmentos sociais,
categorias profissionais ou classes de pessoas. | | | Parecer: | O propósito da Emenda é o de evitar a possibilidade de
isenções do imposto de renda para funcionários públicos ou
para membros de qualquer dos Poderes, inclusive militares.
O assunto, contudo, já consta do Projeto, que o disci -
plinou no item II do artigo 264, segundo o qual não pode ha-
ver exclusão do crédito do crédito tributário em razão da
categoria profissional que pertença o contribuinte, ou da
função, por ele exercida, ou da demominação jurídica dos ren-
dimentos.
O conteúdo da Emenda seria, portanto, mera repetição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10996 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 293:
§ - A lei disporá a elaboração a organização
dos orçamentos públicos e sobre os exercícios
financeiros da União, dos Estados do Distrito
Federal e dos Municípios. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do ilustre Constituinte levou-nos
à conclusão de que pode ser aceito parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuiu para o aprimoramento do Pro
jeto. | |
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