ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16390 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar o inciso XI do art. 86
Art. 86
XI - Nenhum servidor publico de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16392 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
Art. Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao
serviço dadas por funcionários ou servidores
públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16393 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
mais convier:
Art. ...
Não se realizarão eleições no ano de 1988,
ficando adiadas para 15 de novembro de 1989 as
fixadas, pelo calendário eleitoral para aquele
período.
Parágrafo único - Ficam prorrogados os
mandatos que se venceriam em 1988, por um ano. | | | Parecer: | Pretende a Emenda adiar para 1989 as eleições previstas
para 1988,como a consequente prorrogação das respectivos man-
datos.
A proposta não se afirma com a prática politica e a pro-
pria vontade popular.
Não nos parece correta a ideia de estender mandatos, sem a
expressa manifestação do povo.
pela rejeição da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16394 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte:
VI - conceder linhas intermunicipais de
transporte coletivo a toda empresa que se dispuser
a explorá-lo desde que observados os requisitos
mínimos estabelecidos por lei estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Concessão de serviço público insere-se na competên-
cia administrativa de cada entidade federativa não sendo ne-
cessário mandamento constitucional que preveja a hipótese. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16395 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | acrescente-se um parágrafo 3o. ao art. 66
Art. 66
§ 3o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | A argumentação é válida entretanto o assunto não é órbita
da Constituição Federal. As Constituições Estaduais e as
Leis Municipais é que compete dispor sobre a matéria. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16396 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo I, do Título III,
do Projeto de Constituição o seguinte; onde
couber:
Art. - As entidades da administração direta e
indireta responderão pelos danos que causarem,
tanto por omissão culposa, quanto pela atuação de
seus agentes, independente de culpa.
Parágrafo único. É obrigatória a ação
regressiva contra o agente que houver atuado com
dolo ou culpa. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188
do Projeto de Constituição:
V - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviços, após
cinco anos de efetivo exercício da judicatura. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16399 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 215 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Nas Juntas de Conciliação
e Julgamento os representantes classistas serão
eleitos pelas diretorias dos sindicais de
empregados e empregadores, com sede nos juízos
sobre os quais as Juntas exercerão sua competência
territórial". | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16400 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV,
do artigo 12, do Projeto de Constituição:
"Art.- A justiça será integralmente gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do artigo 12, XV, do Proje-
to de Constituição para fazê-lo dizer que a justiça será in-
tegralmente gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência. Não julgamos aconselhável a medida tendo em
vista as atuais condições da justiça brasileira. Quanto ao
princípio da sucumbência, já é realidade em nosso País. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16401 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 188 do Projeto de
Constituição o seguinte:
"X - Os membros dos Tribunais, exceto os dos
Eleitorais, servirão por doze anos, a contar da
posse, salvo aposentadoria compulsória aos setenta
anos, vedada a recondução". | | | Parecer: | Buscando corrigir a formação de grupos, a Emenda propos-
ta pode render ensejo ao surgimento de aposentadorias preco-
ces, o que entra em testilha com o espírito do Projeto e a
tradição constitucionall pátria. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16402 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (Da
Nacionalidade), do Título II, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. - A União poderá celebrar tratados de
dupla nacionalidade com aqueles países que tenham
tido especial vinculação com o Brasil. Nesses
países, embora não reconheçam aos seus cidadãos o
direito recíproco, poderão naturalizar-se os
brasileiros sem a perda de sua nacionalidade
de origem". | | | Parecer: | A Emenda permite a celebração de tratados, pelo Brasil,
com outros países, com o fim de permitir a dupla nacionalida-
de, desde que haja reciprocidade.
As teorias do Direito Internacional repudiam não só a
apatridia como também a nacionalidade dupla, que, por vezes,
ocorre, caso se adote o "jus sanguínis" ou o "jus soli".
Aconselhável a rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16403 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 300 - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | O texto proposto é restritivo, inadequado, e mesmo desne-
cessário, pois a defesa do meio ambiente é parte integrante
dos princípios subordinantes da ordem econômica, como defini-
da no projeto.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16404 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 188 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, nem superior à dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V
a seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio eleitoral
integrado pelas diretorias das confederações
nacionais de trabalhadores ou das patronais
conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - a lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instências, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Território e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do
Projeto de Constituição:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado , consituam limite com outros países ou se
estendam a territórios estrangeiros ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que virem a ser transferidos à União.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como
contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à
utilização destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu
domínimo localizados em regiões menos
desenvolvidas do País.
Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio
dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio,
os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har-
mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16407 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Os membros do Ministério Público do
Trabalho, Militar e Federal poderão optar por
exercer suas funções junto aos juízos e Tribunais
em que estiverem lotados, no prazo de sessenta
dias a contar da data da promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16408 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta ou indireta
que, à data da promulgação desta Constituição,
contém pelo menos cinco anos de exercício." | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16409 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso XXV do art. 13:
XXV - As atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, serão
disciplinadas por lei ordinária. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
|