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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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1153[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (1153)
Banco
expandEMEN (1153)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (613)
PFL (248)
PDS (74)
PTB (46)
PDT (40)
PL (39)
PDC (37)
PCB (23)
PT (21)
PSB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (16)
AL (3)
AM (28)
AP (7)
BA (52)
CE (33)
DF (30)
ES (32)
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MG (104)
MS (19)
MT (21)
PA (27)
PB (45)
PE (78)
PI (21)
PR (85)
RJ (118)
RN (7)
RO (8)
RR (11)
RS (139)
SC (38)
SE (10)
SP (161)
TODOS
Date
expand1987 (1153)
1101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34520 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  O Art. 6o. do substitutivo do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. - § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a lei e o Estado sem distinção de qualquer natureza. § 2o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 3o. - § 4o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça aos direitos individuais. § 5o. - Suprimido § 6o. - § 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou degradante. § 8o. - § 9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e excluída a que incitar a violência ou defender discriminação de qualquer natureza. § 10. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. § 11. - Suprimido § 12. - § 13. - § 14. - Suprimido § 15. - § 16. - § 17. - § 18. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. § 19. - § 20. - Suprimido. § 21. - Suprimido. § 22. - § 23. - Suprimido. I. Suprimido. II. - Suprimido. III. - Suprimido. IV. - Suprimido. V. - Suprimido. § 24. - Suprimido. § 25. - Suprimido. § 26. - § 27. - § 28. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de depositário infiel, do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescursável de obrigação alimentar. § 29. - Suprimido. § 30. - Suprimido. § 31. - § 32. - Suprimido. § 33. - § 34. - Suprimido. § 35. - § 36. - § 37. - A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis; § 38. - § 39. - § 40. - § 41. - Suprimido § 42. - § 43. - Por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ninguém será privado de qualquer dos seus direitos. § 44. - § 45. - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana. § 46. - § 47. - § 48. - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. § 49. - § 50. - § 51. - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. § 52. - Suprimido. § 53. - Suprimido. § 54. - Suprimido. § 55. - Suprimido. § 56. - Suprimido. § 57. - § 58. - Não serão tolerados a propaganda de guerra ou contra a ordem democrática, e as publicações e exibições contrárias à moral e aos bons costumes. 
 Parecer:  A Emenda apresenta um Substitutivo ao artigo 6o. e seus parágrafos. As matérias enfocadas,sem embargo de representarem va- liosos subsídios, já estão devidamente previstas no Substitu- tivo, que prevê, por outro lado, as supressões que se evi - denciaram necessárias. Muitas das sugestões foram devidamente encaminhadas na versão final do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II do Título VIII do Substitutivo do Relator: Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do Imóvel Rural é condicionado ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos no § 33 do Art. 6o. § 2o. - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetáraria, no prazo de até vinte anos, a partir do segundo anos de sua emissão, cuja utilização será definida em lei. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - O orçamento fixará anualmente volume total de títulos da dívida agrária assim como montante em recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5o. - A indenização da terra e das benfeitorias será feita pelo seu justo valor. § 6o. - A desapropriação será precedida de elaboração de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a participação do proprietário ou perito por ele indicado. § 7o. - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, por ato de competência exclusiva do chefe do Governo, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 8o. - Dentro de noventa dias, a autoridade judiciária competente, sob pena de crime de responsabilidade, após prévia e obrigatória vistoria judicial, realizada nesse prazo, decidirá, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imóvel, objeto da desapropriação. § 9o. - Não decidindo o juiz, a competência originária passará para o Tribunal Regional Federal, que, no prazo, de sessenta dias, contados da distribuição, colocará o processo em pauta de julgamento, com prioridade exclusiva. § 10. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal, que, em seu exame, obedecerá o rito estabelecido no § 9o.. § 11. - A decisão judicial transitada em julgado, declarando que o imóvel não cumpre a função social, autorizará imediata imissão na posse do imóvel e o seu registro na matrícula competente. § 12. - Dos títulos de propriedade dos imóveis rurais, objeto de distribuição gratuita, constará cláusula de inalienabilidade, pelo prazo de dez anos, salvo na hipótese de sucessão hereditária. § 13. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com áreas superior a quinhentos hectares a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo e reforma agrária, prévia aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. § 14. - A destinação das terras públicas e devolutas será compatibilizada com o plano nacional de reforma agrária. § 15. - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. § 16. - O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. Art. 246 - O Plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, simultaneamente as ações da política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 1o. - A lei limitará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como os residentes e domiciliados no exterior. §2o. - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira, ficará subordinada a prévia autorização da Câmara dos Deputados e Senado Federal. § 3o. - São insuscetíveis de desapropriação, para fins de reforma agrária, os pequenos e médios imóveis rurais, na forma que dispuser a lei, desde que seus proprietários não possuem outro imóvel rural. § 4o. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propirciar-lhe a fixação no meio onde vive. § 5o. - Ao Poder Público cumpre promover políticas adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. § 6o. - A concessão de incentivos fiscais, para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, estará condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do Capítulo II do Título VIII. Após análise minuciosa do Projeto observamos: - A maioria dos dispositivos não acrescentou contribuição es- sencial ao texto do Substitutivo; - Alguns dispositivos pecaram pelo acentuado nível de deta- lhamento, incompatível com o texto constitucional; - No tocante, porém, à ação do Poder Público na promoção de políticas de apoio e estímulo à atividade agropecuária, a proposta merece acolhimento. Pela aprovação parcial. 
1104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  TÍTULO VIII CAPÍTULO II Da política agrícola, fundiária e da reforma agrária Dê-se ao Capítulo II a seguinte redação: Art. - A política agrícola, de execução plurianual será definida em lei que disporá sobre seus objetivos e instrumentos de execução. Art. - A política fundiária será definida em lei complementar, que disporá sobre as seguintes formas de acesso à propriedade rural: I - Reforma agrária. II - Colonização. III - Crédito fundiário. Art. 245 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural condicionado seu uso ao cumprimento de sua função social, consoante os requisitos definidos em lei. Art. 246. - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja aceitação será definida em lei. § 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 2o. - O orçamento fixará anualmente o valor total dos títulos da dívida agrária assim como o montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. Art. 247 - A desapropriação, total ou parcial da propriedade, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a presença do proprietário ou peritos por este indicado e de projeto de reforma agrária a ser executado na área a ser desapropriada. Art. 248 - O decreto de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. - A petição inicial será instruída com o projeto de assentamento, com laudo da vistoria a que se refere o art. 247 e com os comprovantes dos depósitos dos valores das avaliações da terra em títulos e das benfeitorias em dinheiro. § 2o. - Procedida vistoria judicial o juiz examinará preliminarmente o mérito da ação, tendo em vista o disposto no art. 245, cabendo ampla defesa as partes e recurso a instância superior, com efeito suspensivo. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal regulamentará, no interesse social, o caráter de prioridade e o rito sumário do processo de desapropriação fixando, inclusive, prazo para o julgamento, em cada instância. § 4o. - As pequenas propriedades são isentas de desapropriação, na forma da lei. § 5o. - Nos casos de desapropriação previstos neste artigo, os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência dos bens desapropriados. Art. 249 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil hectares a uma só pessoa física ou jurídica, excetuados os casos de cooperativas de produção originários do processo de Reforma Fundiária, dependerão de prévia aprovação do Senado da República. Parágrafo Único - A destinação das terras públicas e devolutas, será prioritariamente, compatibilizada com o Plano Nacional de Reforma Agrária. Art. 250 - Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Art. 251 - O Plano Nacional de Reforma Agrária, de âmbito plurianual, englobará simultaneamente o plano de Política Agrícola e Política fundiária para as áreas prioritárias a que se referir, visando o cumprimento da função social da propriedade a que se refere o art. 245. Art. 252 - A lei regulará a aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras, bem como por residentes e domiciliados no exterior. Art. 253 - Não será objeto de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel objeto de projetos aprovados e implantados com incentivos do Poder Público, salvo se descumprida pelo proprietário a legislação própria a que estão submetidos. Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o meio rural contemplando, prioritariamente, o trabalhador rural e os pequenos e médios produtores. Parágrafo Único - Todo aquele que não sendo proprietário de imóvel rural, ocupar de boa fé, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, gleba particular não superior a cinquenta hectares, ou terra pública não superior a cem hectares, tornando-a produtiva e nela tendo sua morada, adquirir-lhe-á propriedade mediante sentença devidamente transcrita. Art. 255 - Nas regiões áridas ou semi-áridas, sujeitas a secas sistemáticas, os planos de assentamento preverão medidas específicas de proteção das atividades agro-pecuárias, de modo a reduzir os riscos a que estão expostas. Art. 256 - O Poder Público incentivará o parcelamento voluntário do imóvel pelo seu proprietário e com ele cooperará na forma da lei. Parágrafo Único - Executado o plano de parcelamento e assentamento proposto pelo proprietário e aprovado pela autoridade competente, a parte remanescente não será objeto de desapropriação. 
 Parecer:  O Autor propõe um Substitutivo ao Capítulo II, do Título VIII, com o objetivo de alterar o proposto originalmente,in- serindo dois artigos (os primeiros) sem nada alterar o texto, apenas dando mais ênfase ao art. 251. Foi atendido, em parte, por disposição que incluímos logo após o art. 254. O art. 247 e 248 exigem projeto de reforma agrária para que a propriedade seja desapropriada. Resolvemos manter o tex to como está, com os procedimentos judiciários anteriormente propostos. A alteração do art. 249 é apenas quanto à área de terras públicas a ser alienada ou concedida. Passou de 500ha para 2.000ha. Parece-nos melhor manter o limite anterior. O art. 254 propõe que a política habitacional não fique restrita ao trabalhador rural, mas seja estendida aos peque- nos e médios proprietários. Fica mantido o texto, pois como está redigido não exclui estes, apenas obriga que haja uma política para aqueles. O parágrafo único do art. 254 proposto está tecnicamente mal localizado, pois deveria ter recebido o n. 255, uma vez que trata de matéria diferente do caput e, portanto, deve constituir novo dispositivo. Quanto ao mérito, o assunto usucapião deve ser tratado em etapa posterior, por ser matéria específica de direito priva- do, regulada pelo Código Civil. O art. 256 foi atendido e o 255 desce a detalhes próprios de legislação ordinária. Os demais artigos propostos não foram atendidos, porque julgamos mais conveniente manter os textos do Substitutivo. 
1105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição, no Capítulo IV, do Título V: "Art. - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária Federal e atuação do Ministério Público, observado os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluídas as devolutas do Município, do Estado e da União; b) as ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas; d) questões decorrentes de conflitos na aplicação do estatuto do trabalhador rural; e) questões relativas a posse e propriedade de imóvel rural e a contratos agrários. II - O processo perante a Justiça Agrária será gratuíto para as partes que demonstram carência de recursos para o custeio, prevalecendo os princípios da oralidade, conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. III - Funcionarão perante a Justiça Agrária, Conselheiros classistas, com as mesmas características da Justiça do Trabalho. Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X, artigo com a seguinte redação: "Art. - A Justiça Agrária enquanto não instalada nos diversos graus de jurisdição, os processos correrão perante os Tribunais e Juízes estaduais, com Câmaras especializadas e Juízes com função itinerante. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns aspectos dos dispositivos sugeridos podem e mere- cem ser levados em conta. O relator, poderá incorporá-los ao substitutivo nos ter- mos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
1106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 226, "caput" e seus parágrafos 1o. e 2o., do Substitutivo do Relator, a seguinte redação, renumerados os parágrafos 2o. e 3o. para parágrafos 3o. e 4o. respectivamente: "Art. 226 - Considera-se empresa brasileira aquela constituída no País e que nele tenha sua sede e administração, podendo ser de capital nacional ou estrangeiro. § 1o. - Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle decisório e a maioria do capital votante estejam sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País. § 2o. - Empresa brasileira de capital estrangeiro é aquela que não preenche os requisitos do parágrafo anterior. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente nos termos do artigo 192 do 2o. Subs- titutivo. 
1107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o. e 5o. do art. 13: "Art. 13. .................................. § 3o. Não podem alistar-se os menores de dezoito anos, os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 5o. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." 
 Parecer:  A emenda inclui entre os inalistáveis os que não saibam exprimir-se na língua portuguesa, os conscritos, os menores de dezoito anos e considera inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. -----Entendemos que somente os estrangeiros e os conscritos não podem alistar-se eleitores. E incluimos entre os inelegí- veis os menores de dezoito anos. Pela aprovação parcial. 
1108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34611 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTRUÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Incluam-se no art. 2o., logo após a palavra "Estados" as expressões "e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A proposta inclusão do Distrito Federal entre as uni- dades da Federação está,de fato, coerente com a autonomia que se propõe para essa unidade político-administrativa. Como propusemos à aceitação emendas que propõem a fusão do art. 1o. com o art. 2o., estamos propondo a aceitação parcial des- ta emenda. 
1109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação: § 11. Serão gratuitos, nos termos da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  A emenda em exame apresenta nova redação para o § 11 do art. 6o. objetivando aprimorar sua redação, tornando-a mais clara e de boa técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
1110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Desloque-se o conteúdo dos arts. 19 a 26, que são suprimidos, para o art. 6o. na forma de parágrafos, com a seguinte redação; onde couber: "§ Conceder-se-a "hábeas corpus", sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; e transgressões disciplinares, quando ausentes os pressupostos legais da apuração ou da punição, e ressalvado o disposto no artigo 192, § 2o. § Dar-se-á "hábeas data, com o rito do mandado de segurança, para assegurar os direitos tutelados no § 4o. deste artigo. § Deferir-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "hábeas corpus" ou "hábeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, estendendo-se a proteção contra a conduta de particulares no exercício de atribuiçõs do Poder Público. § O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partidos políticos, com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, organizações sindicais, entidades de classe e outras associações legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. § Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § Qualquer cidadão, partido político com representação na Câmara Federal ou no Senado da República, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Os autores da ação popular estão isentos das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita a litigiantes de má fé. § Cabe ação de declaração de inconstitucionalidade nos casos de ação ou omissão, de qualquer autoridade, que firam as disposições desta Constituição. § As ações previstos nos §§ a são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salários mínimos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios." 
 Parecer:  A Emenda visa a deslocar o conteúdo dos artigos 19 a 26, que são suprimidos, para o art. 6o., na forma de parágrafos. Concordamos com o deslocamento proposto e aprovamos igu- almente, com algumas alterações redacionais, as outras suges- tões da presente Emenda, que aprimora a técnica jurídica do texto anterior. 
1111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II do art. 21, a seguinte redação: Item II - para a retificação de dado, se não se preferir fazê-lo através de processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
 Parecer:  Visa a aprimorar a redação do ítem II do artigo 21 do Substitutivo do Relator, e, a nosso ver, atinge o objetivo proposto, desde que se lhe faça algumas alterações redacio- nais. 
1112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR) Dê-se o art. 28 a seguinte redação: "Art. 28. A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
1113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34662 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 46 a seguinte redação: § 1o. - O Controle Externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Município, ou do Conselho de Contas do Município. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente emitido pelo Tribunal ou Conselho de Contas, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
1114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa § suprima-se o art. 63. § o item I do art. 63 passa a "caput" do artigo. § o item II, passa a § 1o. § o item IV, passa a § 2o. § o item III passa a § 3o. § o parágrafo único passa § 4o. 
 Parecer:  Concordamos com as modificações em relação aos ítens I,II,IV, III,e parágrafo único. Com referência à supressão do caput do artigo 63, estamos também de acordo, desde que seu conteúdo passe a figurar dentro de um novo parágrafo ser criado no texto. 
1115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 179, a seguinte redação: "§ 2o. A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado da República, no caso de Procurador- Geral de Estado, a anuência dependerá da maioria absoluta da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Procedente. Assiste, razão ao nobre constituinte. Pela aprovação. 
1116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBST. DO RELATOR) Desloquem-se o conteúdo do § 4o. do art. 179 e dos arts. 180 e 181 para "Disposições Transitórias", compatibilizando-o com o respectivo § 1o. do art. 13, do Título X. 
 Parecer:  Improcedente. A legislação complementar não obsta a que o texto cons- titucional fixe os princípios e as funções institucionais do ministério público. De outra parte, as "Disposições Transitórias" poderão tratar de situações especiais, particulares ou temporárias. A boa técnica não recomenda que se transporte tudo isso para as Disposições Transitórias. Pela rejeição. 
1117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do art. 220, a seguinte expressão: I - ... exercício, as operações de crédito para antecipação da receita não excederão a terça parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
1118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 236 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 236. A propriedade urbana cumpre na função social quando atende às exigências fundamentais da ordenação da cidade, expressa um plano urbanístico. § 1o. - A desapropriação do imóvel urbano se perfaz mediante pagamento da prévia e justa indenização em dinheiro. § 2o. O Poder Público poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado, ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de sobre ele incidir, necessariamente: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento de justa indenização mediante títulos da dívida pública, conforme dispuser a lei. § 3o. O adequado aproveitamento, de que trata o parágrafo anterior, só será irrecusável se o Poder Público demonstrar que: I - a propriedade está servida dos equipamentos urbanos necessários; II - há, para o local, condições de mercado e financeiras, que tornam acessível a aquisição do imóvel a construir. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
1119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 a seguinte redação: "Art. 237. Aquele que possuir como seu, imóvel urbano com área até duzentos metros quadrados, por oito anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao caput do artigo 237, buscando assegurar o direito de moradia a milhões de famílias carentes. Com as necessárias alterações, especialmente no que con- cerne à área estipulada e ao prazo de ocupação, somos pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
1120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo único. Art. 240. A ordenação do transporte marítimo internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará o equilíbrio entre armadores e navios brasileiros e do país exportador ou importador observado o princípio da reciprocidade". 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
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