ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 2861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16173 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
O Artigo 301 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 301 - "Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle do capital e da administração seja
detido por brasileiros." | | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle deci-
sório e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 2862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100 - Inciso
XIV.
O inciso XIV do artigo 100 do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 100 - ..................................
XIV - "Referendar a concessão, a cassação e a
renovação de concessões de emissoras de rádio e
televisão." | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16180 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
O Artigo 97 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 97 - "A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre brasileiros natos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo sistema de representação
proporcional, nos Estados, Territórios e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 2864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II - Dos Direitos Sociais -
a seguinte redação.
Dos Direitos dos Trabalhadores
Art. 13 A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos, além de
outros que visem á melhoria de sua condição
social:
I - salário mínimo legal capaz de satisfazer
as necessidades normais do trabalhador e as de sua
família;
II - salário-família para os seus
dependentes;
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, sexo, religião, opinião política,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física ou condição social;
IV - salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
V - duração de trabalho não superior a
quarenta e cinco horas semanais, não excedendo de
oito horas diárias e intervalo para descanso,
salvo casos especiais previstos em lei;
VI - repouso remunerado, de preferência aos
domingos, e nos feriados civis e religiosos, de
acordo com a tradição local;
VII - férias anuais renumeradas e décimo-
terceiro salário por cada ano de trabalho;
VII - higiene e segurança do trabalho;
IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando a eliminar ou a reduzir ao mínimo a
insalubridade nos locais de trabalho;
X - proibição de trabalho em indústria
insalubres e de trabalho noturno e menores de
dezoito anos, e de qualquer trabalho menores de
doze anos;
XI - descanso remuneração da gestante, antes
e depois do parto, com garantia de estabilidade no
emprego, desde o início da gravidez, até noventa
dias após o parto;
XII - admissão mínima de dois terços de
empregados brasileiros em todos os
estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de
cunho estritamente familiar;
XIII - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
de trabalhador, ou entre os profissionais
respectivos;
XIV - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros, e,
excepcionalmente, na gestão, segundo critérios
objetivos fixados em lei;
XV - estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido, ou fundo de garantia
equivalente;
XVI - vedação de prescrição no curso da
relação de emprego;
XVII - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva;
XVIII - aposentadoria voluntária, após vinte
anos de serviço, com proventos proporcionais à
contribuição.
XIX - greve, observação o disposto no artigo
3o.
XX - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
Art. 14 A associação profissional ou sindical
é livre. Ninguém será obrigado, por lei, a
ingressar em sindicato, nem nele permanecer ou
para ele contribuir. É assegurada a pluralidade da
representação.
Art. 15 Para o exercício do direito de greve
serão tomadas providências e garantias que
assegurem a manutenção dos serviços essenciais à
comunidade, definidos em lei.
§ 1o. A não observância do disposto no caput
deste artigo justificará a rescisão do contrato de
trabalho por justa causa.
§ 2o. As categorias profissionais dos
serviços essenciais que deixarem de recorrer ao
direito de greve farão jus aos benefícios obtidos
pela categorias análogas.
§ 3o. Será responsabilidade civil e
criminalmente o indivíduo ou entidade que causar
dano à propriedade, ou incitar terceiros a fazê-
lo, a pretexto de manifestação grevista.
§ 4o. A greve só poderá ser declarada depois
de exauridos todos os meios de negociação e se
aprovada por um quinto da categoria profissional
ou sindical. | | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio-
sas que deverão ser incorporadas ao Projeto, ainda que não
totalmente.
Estamos conscientes que os princípios que devem figurar
neste capítulo não podem ser protecionistas e muito menos,
facciosos. Por outro lado, temos que expungir do texto dispo-
sições que, pela sua natureza, podem e deverão ser implemen-
tadas pela legislação ordinária ou pelas negociações coleti-
vas.
Finalmente, é nossa preocupação constante refletir o
consenso resultante da análise de milhares de emendas encami-
nhadas a esta Comissão.
* | |
| 2865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16184 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 303, a seguinte
redação:
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | | Parecer: | Acatamos, em parte,a ponderação do nobre Autor da emenda, de
sorte que excluimos as fundações públicas das restrições do
parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto. Houve, entretanto,
uma mudança de enfoque.
Pela aprovação parcial. | |
| 2866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16198 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O artigo 99, em seu inciso XVIII, é acrescido
da seguinte alínea a; no Projeto de Constituição:
Art. 99 - ..................................
..................................................
XVIII - ..........................................
..................................................
a) autorização para importação de alimentos,
comprovada a incapacidade de suprimento nacional. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 402 e seu parágrafo único, do Projeto
de Constituição, passam a ter a seguinte redação:
Art. 402 - Compete à União, "ad referendum"
do Congresso Nacional, outorgar concessões,
autorizações ou permissões de serviços de
radiodifusão sonora ou de sons e imagens.
Parágrafo Único - As concessões, autorizações
ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas,
por sentença fundada do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | A fórmula encontrada acata parcialmente, no mérito a es-
ta proposta. | |
| 2868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Parágrafo 2o., do Artigo 395 do Projeto de
Constituição apresentado pela Comissão de
Sistematização:
Emenda Substitutiva: Substituir o texto
original pela seguinte redação:
Art. 395 ....................................
§ 1o. ........................................
§ 2o. "A Lei garantirá a proteção jurídica da
propriedade intelectual" | | | | Parecer: | A proposta foi acolhida, em parte, no título II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
| 2869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O parágrafo único do art. 402, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 402 - ..................................
Parágrafo Único - As concessões, autorizações
ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só
poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas,
por sentença fundada do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Acatada, parcialmente, no mérito. | |
| 2870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição, Capítulo I,
- DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, do Título II onde
couber, o seguinte artigo:
Art. A pena de morte será aplicada nos
seguintes casos:
I - Latrocínio;
II - Sequestro de cidadão com morte;
III - Estupro de crianças; e
IV - Tráfico de entorpecentes. | | | | Parecer: | A pena de morte é admissível apenas no caso de guerra
externa. Isto atende à tradição jurídica e constitucio-
nal brasileira. | |
| 2871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Inciso XIII, do Art. 12, do Projeto de
Constituição, é acrescido da seguinte alínea e:
Art. 12 - ..................................
..................................................
XIII - ......................................
..................................................
e) Só poderá o desapropriante se emitir na
posse de propriedades de produtores rurais, uma
vez terminado o acordo de preço. | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 2872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16211 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 343 à 354.
- Dê-se aos Artigos 343, 344, 345, 346, 347,
348, 349 as seguintes redações, respectivamente,
suprimindo-se os demais Artigos da Seção I:
"Art. 343 - A saúde como um bem social se
constitui em direito e dever de todos.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementando políticas econômica, sociais
e sanitárias visando o promoção, proteção e
recuperação da saúde.
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos a saúde e
a vida.
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional, público e comando único a cada
nível de governo, que garanta acesso universal,
igualitário e gratuíto à ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação.
d) através da organização e operação do
Sistema Nacional de Insumos básicos de saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos e medicamentos e de matéria-
prima para a industria farmaceutica, distribuindo
os mesmos em todo o território nacional.
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 345 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos a
saúde e à segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 346 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho a autoridade sanitária, na
forma da lei, e sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a implantação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir ou desapropriar serviços de
saúde.
Art. 347 - O Sistema Nacional de Saúde
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
8 b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa.
c) política visando a correção de
desigualdade sanitárias entre a população.
d) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidades lucrativas.
Art. 348 - O Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde compreenderá:
a) a Central de Medicamentos Imunobiológicos,
empresa estatal responsável pela importação e
distribuição de medicamentos, imunobiológicos e
matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo
financiamento para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico e produção de fármacos, segundo as
necessidades e prioridades do Sistema Nacional de
Saúde.
b) Central de Equipamentos Médico
Odontológicos, empresa estatal responsável pela
importação e distribuição de equipamentos médicos-
odontológicos e financiamento de pesquisas,
desenvolvimento tecnológico e produção de
equipamentos segudo as necessidades e prioridades
do Sistema Nacional de Saúde;
c) Laboratórios e Institutos estatais
responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e
produção de medicamentos, hemoderivados e
imunobiológicos, segundo os planos da Central de
Medicamentos e Imunobiológicos.
d) Universidades e Instituições oficiais
responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação
de recursos humanos necessários ao Sistema
Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos
Básicos de Saúde.
e) Empresas privadas responsáveis pela
produção de medicamentos, imunobiológicos e
equipamentos médico-odontológicos, necessários às
atividades do Sistema Nacional de Saúde.
Art. 349 - É permitido ao indivíduo ou
familiares "post-mortem", dispor de seus órgãos,
tecidos, células, líquidos e substâncias, desde
que não prejudique sua saúde e não os faça objeto
de comércio. | | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
| 2873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16217 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber.
Art - Compete à justiça federal julgar os
crimes praticados na gestão de instituições
financeiras. | | | | Parecer: | Consta no Projeto de Constituição, nos termos aprovados pela
Comissão temática que os crimes contra o sistema financeiro e
a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça
Federal.
Pelo exposto, a emenda foi parcialmente aprovada. | |
| 2874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, do
Título VIII do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As disponibilidades de caixa da União
e de todas as entidades sob seu controle ou a ela
vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, a fim de prover recursos para
aplicações prioritárias.
Parágrafo Único - As operações de câmbio das
empresas, autarquias e fundações, pertencentes ou
controladas, direta ou indiretamente, pela União
Federal, pelos Estados, Distrito Federal,
Territórios Federais e Municípios serão feitas
pelos respectivos bancos estatais. | | | | Parecer: | A idéia de se exigir que recursos públicos sejam depositados
ou geridos por bancos oficiais está presente no Projeto de
constituição. De forma que a emenda foi parcialmente acolhi
da. | |
| 2875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
referente ao Sistema Financeiro Nacional, Título
VIII do Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É vedado ao Banco Central do Brasil
financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territorios e
Municípios, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinadas à promoção da liquidez
bancária. | | | | Parecer: | A idéia de definir com clareza as atribuiçôes do Banco
Central do Brasil está bem definida no Projeto de Constitui
ção, de forma que a emenda foi parcialmente acolhida na forma
dos dispositivos que tratam do Sistema Financeiro.
Pela aprovação parcial. | |
| 2876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
do Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - É competente exclusiva do Congresso
Nacional:
- acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial. | | | | Parecer: | A competência do Congresso Nacional para acompanhar e fis
calizar a atividade do Poder Executivo em matéria de política
monetária, financeira e cambial está definida , e será deta
lhada na lei do sistema Financeiro prevista no Projeto de
Constituição.
Dessa forma a emenda foi acolhida nos termos do Projeto
de Constituição. | |
| 2877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Constitue crime de natureza
inafiançável o fabrico, o transporte, a
importação, a comercialização e o incentivo ao
consumo, de drogas de qualquer natureza, para uso
contrário à lei. O Governo protegerá a juventude
contra o vício e coibirá por todos os meios,
inclusive através de acordo com outros países, o
uso de tóxicos. | | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do Sis-
tema Nacional Único de Saúde, que disciplinará a matéria.
Pela aprovação parcial. | |
| 2878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Todo brasileiro têm o direito de
desfrutar de moradia condigna e adequada, devendo
os poderes públicos promoverem as condições e
estabelecer normas para tornar possível esse
direito, regulando inclusive o uso do solo urbano,
de acordo com o interesse geral, para impedir a
especulação. | | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 2879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "g" no item VII
(A privacidade) do art. 12 (Capítulo I do Título
II):
g) - A lei limitará o uso da Informática para
proteger a honra e a intimidade pessoal e familiar
dos cidadãos e o pleno exercício de seus direitos. | | | | Parecer: | A proposta encontra abrigo em dispositivo atinente à inviola-
bilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indi-
víduos.
Pela aprovação parcial. | |
| 2880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16238 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II do Capítulo VIII do
Título IV o seguinte:
Art. 95 - Se um funcionário público, no
exercício de cargo que lhe foi confiado,
infringir, em relação a terceiros, os deveres que
o cargo lhe impõe, a responsabilidade recai, em
princípio, sobre o Estado ou sobre a entidade a
cujo serviço ele se encontre, cabendo, no caso de
dolo ou negligência grosseira, o direito de
regresso. Para reivindicação de indenização e para
o exercício do direito de regresso, não se exclue
a via judicial ordinária. | | | | Parecer: | Os elementos constantes da sugestão já estão aproveitados nos
princípios gerais da administração pública e seu detalhamento
constitui matéria infra-constitucional. | |
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