| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09601 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 61. Perderão o Mandato o Governador e o
Prefeito que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta,
ressalvados os cargos de Secretário, Ministro de
Estado e Presidente de Autarquias ou Empresas
Estatais, desde que devidamente licenciados pelos
legislativos respectivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
| 4882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09602 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo V, da Comunicação, do
Título IX do Projeto de Constituição os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado aos concessionários de
serviços de radiodifusão, através de entidades
representativas, o direito de participação em
organismos a que estejam sujeitas suas atividades.
Art. É vedado ao Poder Público a exploração
comercial de emissoras de rádio e televisão.
Art. As concessões de serviços de
radiodifusão só poderão ser suspensas,
interrompidas, cassadas ou declaradas peremptas
por decisão do Poder Judiciário.
Art. Os prazos de concessões e permissões
serão de 10 (dez) anos para o serviço de
rádiodifusão sonora e de 15 (quinze) anos para o
de televisão, podendo ser renovados por períodos
sucessivos e iguais.
Art. Lei Complementar regulamentará
parâmetros sócio-econômicos para concessões ou
permissões em locais já servidos por serviço de
rádiodifusão." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 4883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09603 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 65 do projeto constitucional a
seguinte redação:
"Art. 65. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislação seguinte, antes da realização das
eleições." | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da solução dada à matéria confor-
me parecer de número 1P17180-6. | |
| 4884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09604 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo único do art.
298 do Projeto de Constituição:
"Art. 298 ...................................
Parágrafo único. Para os efeitos de que trata
o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas
correntes, deduzidas as transferidas
intragovernamentais, bem como o dispêndio com o
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal". | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos a emenda prejudicada. | |
| 4885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09605 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09606 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso XIV do Art. 100,
que passará a ter a seguinte redação:
XIV - conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
| 4887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09607 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 100 o inciso XIX:
XIX - conceder anistia. | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
| 4888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09608 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais"
Capítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Substitua-se o termo "Saúde" por Higiene,
passando à ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | | Parecer: | Objetiva o autor da emenda a substituição, no inciso XX
do artigo 13 do Projeto, do termo "saúde" por "higiene". A
finalidade do referido inciso é a de assegurar ao trabalhador
o direito de não ter sua saúde ameaçada no período de seu dia
que transcorre no local de trabalho. Abrange, entre outros
aspectos, o direito a ambiente salubre de trabalho, à segu-
rança dos equipamentos que manipula e a titmo de trabalho
compatível com sua potencialidade física.
Sob esse ponto de vista, consideramos que o termo saúde
expressa melhor a abrangência desejada. Segurança e higiene,
contudo, além de vocábulos já consagrados na medicina do tra-
balho, destacam questões fundamentais para a saúde do traba-
lhador. Daí a redação por que optamos: "saúde, higiene e se-
gurança do trabalho.
Pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 4889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09609 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título II
"Dos Direitos e Liberdades Fundamentais""
CApítulo II
"Dos Direitos Sociais"
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) - medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - informações a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | | Parecer: | No art. 13, a Constituição assegura o direito de Saúde,
Higiêne e Segurança do Trabalho. Já o artigo 350 traz o deta
lhamento dessa garantia, por disciplinar toda a matéria perti
nente à saúde no local do trabalho.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09610 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
"§ 5o. - O controle externo do Distrito
Federal e Territórios será exercido pelo Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios, organizados e
mantidos pela União, cujos membros terão
asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
§ 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e Territórios terão as mesmas
garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e
impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios e
somente poderão aposentar-se com as vantagens após
cinco anos de efetivo exercício." | | | | Parecer: | A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata
da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa-
trimonial redação pela qual optamos.
Pela rejeição. | |
| 4891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09611 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstas
na legislação vigente àquela data, bem como os
servidores militares incluídos no serviço ativo
até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou
quando, forem transferidos a inatividade, serão
promovidos ao grau hierárquico imediatamente
superior, com os proventos integrais desse último
posto ou graduação, desde que tenham completado,
no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço púbvlico até a
referida data. | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 4892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09612 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da
Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura,
os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o:
" § 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno às suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude este artigo.
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante
a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou
afim, pública ou privada, mais próxima à sua
residência ou local de trabalho." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09613 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização,
acrescentem-se os seguintes artigos:
"Art. 497 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que instituem e
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competência de Chefe
de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não
entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no artigo 497. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 4894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09614 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12
do Capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) não haverá prisão civil, salvo a do
responsável pelo inadimplemento de obrigações
alimentar, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda contém ressalva para a prisão civil, no caso de
inadimplemento de obrigação alimentar.
O Substitutivo tratará o assunto com a devida pertinência.
Pela aprovação, na forma deste. | |
| 4895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09615 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma, em Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização; onde couber:
"Art. - A exigência de dez anos de efeitivo
exercício na judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V,
não se aplica a quem houver ingressado na
magistratura até a data de promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento prodominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 4896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09616 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | No Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, dê-se ao Art. 149 a seguinte
redação:
"Art. 149 - .................................
§ 1o. - O número de Conselheiros dos
trabalhos de Contas dos Estados é fixado em 7
(sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em
no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco).
§ 2o. - Lei complementar estabelecerá as
condições para criação de Tribunais e Conselhos de
Contas municipais. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 4897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09617 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 7o. ao Artigo 318,
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização (Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária).
"Art. 318 - .................................
§ 7o. - Os proprietários de terras que
desejarem colaborar com o programa social do
Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo
ou parte de suas propriedades à desapropriação
amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias,
recebendo os valores das avaliações ou acordos em
títulos da dívida agrária." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a proposta seja oportuna e de inte-
resse social, não é matéria constitucional, podendo ser me-
lhor aproveitada no âmbito da legislação ordinária. | |
| 4898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo
primeiro, do art. 378 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
"§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agro-técnico de nível
médio." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
| 4899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos
1o. e 2o.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica
constituida e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" | | | | Parecer: | A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni-
dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes
nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades
Organizadas no País".
Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter-
mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada
no Brasil.
Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci-
onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital
esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
| 4900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09620 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 477, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"Art. 477 - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no 5.813, de 14 de
setembro de 1943, e amparadas pelo Decreto-lei no
9.882, de 16 de setembro de 1946, bem como os
atingidos pelo esforço de guerra, abrangidos nos
Acordos de Washington executados pela Rubber
Development Corporation da Amazônia, receberão
pensão mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
Parágrafo único. A concessão do presente
benefício se fará conforme lei complementar de
iniciativa do Executivo no prazo de cento e
cinquenta dias após a promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do substitutivo. | |
|