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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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11191[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11191)
Banco
expandEMEN (11191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6391)
PARCIALMENTE APROVADA (2006)
APROVADA (1536)
PREJUDICADA (1245)
RETIRADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (77)
AL (48)
AM (195)
AP (36)
BA (536)
CE (370)
DF (138)
ES (1002)
GO (630)
MA (143)
MG (999)
MS (323)
MT (113)
PA (288)
PB (335)
PE (817)
PI (117)
PR (1339)
RJ (670)
RN (105)
RO (107)
RS (714)
SC (780)
SE (181)
SP (1128)
TODOS
Date
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4801Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09452 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item VIII, do art. 17, do Projeto de Constituição as alíneas "a" e "b". 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
4802Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09453 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 41 do Projeto de Constituição, remunerando-se o art. 42. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
4803Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09454 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 36 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
4804Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09455 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao caput do art. 356, do Projeto de Constituição o seguinte termo: Art. 356. .................................. ............................................ ao número de salários mínimos ou equivalentes, percebidos.......................... 
 Parecer:  Forma de cálculo de benefício previdenciário é matéria típica de lei ordinária, vez que, além de estar sujeita a va- riações periódicas, deve merecer tratamento pormenorizado que não se coaduna com o texto constitucional. Pela rejeição. 
4805Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09456 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item IX, do art. 17, do Projeto de Constituição as alíneas a, b, c e d. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
4806Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09457 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item VI, do art. 17 do Projeto de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f, e g. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
4807Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09458 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item VII, do art. 17 do Projeto de Constituição, as alíneas a, b, c, d e e. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
4808Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su- pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná- ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto constitucional e garantem a integridade do instituto da sin- dicalização. * 
4809Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná- ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto constitucional e que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
4810Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09461 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item III, do art. 17 do Projeto de Constituição, as alíneas a e b. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
4811Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva a alínea A inciso III do art. 12 Alínea A - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, e serão consideradas desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
4812Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09466 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 2o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Parecer:  Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
4813Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que passa a ter a seguinte redação: § 5o. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e cambiais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como participar da repressão do tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que distribui impostos para a União, estabelecendo que serão exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con- trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in- teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a- tribuições em seus alíneas. A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede- ral, no exercício da competência legislativa para dispor so- bre serviços federais. Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das disposições transitórias até que lei específica viesse a re - gular o assunto. Pela aprovação parcial. 
4814Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX. Dá a seguinte redação ao dispositivo constitucional emendado: Art. 13 - .................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em- prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do término da licença. Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do salário. * 
4815Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 e seus parágrafos. Altere-se a redação do art. 416 e seus parágrafos do projeto de constituição, que passará a ser da forma seguinte: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e religioso. Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or- dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
4816Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09470 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o. Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 353, do Projeto de Constituição: Art. 353 - .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação são procedentes, mas o dispositivo não deve prevalecer. Pela rejeição. 
4817Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09477 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprime o § 3o., do art. 67. 
 Parecer:  O projeto de constituição prevê que os Municípios com população superior a três milhões de habitantes poderão ins- tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. 
4818Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09478 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes termos: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto I - ........................................ .................................................. II - ........................................ .................................................. III - ...................................... .................................................. IV - A de um cargo público com outro de médico ou professor. 
 Parecer:  A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe- recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de uma cidade do interior. Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e compatibilidade de horário. 
4819Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09479 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Introduz o § 4o. ao art. 277 do anteprojeto: "Art. 277 - ................................ .................................................. § 4o. - É vedada à União Federal a retenção das quotas partes dos Estados e Municípios por prazo superior a sessenta dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pelo repasse não efetuado. 
 Parecer:  Quer o nobre Constituinte Valter Pereira que seja aditado o § 4. ao art. 277 do Projeto de Constituição, vedando que a União retenha por mais de 60 dias as quotas partes dos Esta- dos e Municípios, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável pelo repasse não efetuado. Preocupa-se com o efeito desgastante da inflação sobre as participações devidas aos Estados e Municípios. A preocupação é legítima, mas pode ser disposta em lei complementar, mesmo porque também ocorre nas partilhas dos Es tados aos Municípios. Por outro lado, a autoridade responsável não deveria ser o chefe da repartição, porquanto irregularidade dessa espécie normalmente parte de autoridade política maior. 
4820Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09481 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 145: "Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos de idade, de reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas do Direito, da Economia, das Finanças e Administração Pública, para um mandato de dois anos, vedada a recondução ao cargo, obedecidas as seguinte condições: I - Um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. II - Dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos pelas respectivas entidades profissionais das áreas elencadas no "caput" deste artigo. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros dos Tribunais Superiores, exceto a vitaliciedade. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição, que expressa, no particular, o entendimento de grande parte dos constituintes. Pela rejeição. 
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