| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20181 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 458 do Projeto de Constituição,
nas disposições transitórias, a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República terminará no dia 10. de janeiro de 1989,
com a posse de seu sucessor, eleito 45 (quarenta e
cinco) dias antes. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 5902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20182 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Exclua-se do Título X, "Disposições
Transitórias", os seguintes artigos e parágrafos:
"Art. 438, §§ 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o., 9o.;
Art. 439, item I, II, III, IV, §§ 1o., 2o.,
3o., 4o.;
Art. 440, §§ 1o., 2o., 3o., 4o.;
Art. 441, §§ 1o., 2o., 3o. | | | | Parecer: | Pela aprovação, quanto à supressão dos artigos 438, 439 e
441. Com referência ao artigo 440, pela permanência do dispo
sitivo no texto do Projeto de Constituição, tendo em vista a
necessidade imperiosa da criação da Comissão de Redivisão ter
ritorial do País. | |
| 5903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | O art. 432 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432 - Fica extinto o pagamento de
qualquer forma de subsídio, pela União, Estados e
Municípios, aos ocupantes de cargos de
ex-Presidente da República, ex-Governador de
Estado e ex-Prefeitos Municipais, adquiridos em
função do exercício do cargo. | | | | Parecer: | A Emenda ratifica, com outra redação, o disposto no art.
432 do Projeto.
No que concerne a subsídios de ex-Presidentes, em razão
do acolhimento de proposições apresentadas e por nós acolhi-
das, entendemos que fazem os ex-mandatários da Nação jus aos
referidos benefícios, face à dignidade do cargo exercido.
Quanto aos ex-Governadores e ex-Prefeitos, entendemos que
devem eles ter as suas situações reguladas pelas Constitui-
ções estaduais e legislação pertinente.
Somos, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 5904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20184 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 418
Suprimam-se do projeto:
a) artigo 418 | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda, suprimindo do Substitutivo o artigo
indicado. | |
| 5905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20185 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus
parágrafos
O Art. - 416 e seus parágrafos passam a ter
a seguinte redação:
Art. 416 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - o casamento poderá ser dissolvido,
mediante acordo das partes, em homologação
judicial;
§ 5o. - a lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia, ao casamento cívil e religioso.
Não julgamos oportuna a norma que veda à lei a limitação
do número de dissoluções da sociedade conjugal e o mandamen-
to que propõe a retirada do texto constitucional dos relati-
vos à dissolução do casamento. | |
| 5906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20186 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409
Dê-se ao artigo 409, do projeto, a seguinte
redação:
Art. 409. - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção ao meio ambiente, inclusive atri
buindo aos Estados e aos Municipios competência para suplemen
tar a legislação federal sobre assuntos de seu interesse. Des
ta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 5907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20187 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 408
Inclua-se no Art. 408 do projeto o seguinte
item:
Item - Instituir a proteção ambiental como
expansão da função social da propriedade
prevalecendo a limitação sobre o uso do bem por
parte do proprietário. | | | | Parecer: | O art.12 do Projeto de Constituição subordina o exercício
do direito de propriedade à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda em estudo. | |
| 5908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20188 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo; onde couber:
Art. - Até que lei especial determine a forma
de cálculo do Módulo Regional de Exploração
Agrícola, e defina a área geográfica das
respectivas regiões, será utilizado o cálculo
descrito para o módulo fiscal no Artigo 50, § 2o.,
da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a
redação dada pelo Art. 1o. da Lei no. 6.746 de 10
de dezembro de 1979, e no art. 4o. do Decreto no.
84.685 de 6 de maio de 1980, e considerado como
região o Município ou grupo de Municípios com
características econômicas e ecológicas
homogêneas. | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não criou a figura do "módulo
Regional de Exploração Agrícola".
Em termos de técnica legislativa, não se coaduna, na nor
ma constitucional, a referência a dispostivo de legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
| 5909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20189 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias do
novo texto Constitucional, o seguinte dispositivo,
onde couber;
Art. Os contratos de exploração e prospecção
de petróleo ou gases naturais no território
nacional, por empresas de capital privado ou
transnacional, ficam extintos.
§ Único - Constitui monopólio exclusivo da
Petrobrás, qualquer tipo de exploração de nossas
bacias petrolíferas. | | | | Parecer: | O monopólio das atividades referentes ao petróleo já
consta do texto do Projeto, pelo que consideramos prejudica-
da a emenda em questão, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20190 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se nas disposições transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento (5%) da receita prevista no
orçamento da União. | | | | Parecer: | A vinculação dos recursos orçamentários a programas, fun-
dos, órgãos ou despesas, não é recomendável ser incluida no
texto constitucional, além de impedir a ação do Congresso Na-
cional na determinação da alocação dos recursos na peça orça-
mentária.
Pela rejeição | |
| 5911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20191 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo.
Art. Aos atuais ocupantes de cargos em
Cartórios, é garantida a preferência para
preencher os cargos citados no § único do Art.
198. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20192 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. - Ficam os Municípios anistiados de sua
dívida junto à Previdência Social.
Parágrafo Único - O Município que, nos
próximos 3 (três) anos atrasar o recolhimento de
suas contribuições previdenciárias, perderá o
benefício instituído no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | É de se louvar a boa intenção do autor da emenda. Contudo,
trata-se, a nosso ver, de matéria própria de lei ordinária
que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de anistia
às Prefeituras Municipais, no que tange aos débitos para com
a Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 5913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20193 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, nas Disposições
Transitórias:
Art. - O pagamento da dívida externa
brasileira fica suspenso por um período de 10
(dez) anos, a contar da data da promulgação desta
Constituição.
§ Único - A retomada dos pagamentos será
iniciada após um auditoria nos valores da dívida
contraída, e em condições que não sacrifiquem a
população brasileira. | | | | Parecer: | A suspensão do pagamento dos juros da dívida externa, as
sim como do principal dessa dívida, dependem mais de negocia
ção, acordos ou mesmo de Leis Ordinárias que tornem a admi
nistração da dívida mais flexível.
Pela rejeição. | |
| 5914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20194 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações, com a colocação em disponibilidade de
seus efetivos. | | | | Parecer: | A emenda propõe seja extinto o Serviço Nacional de
Informação.
Nenhum Estado pode se dar ao desmazêlo de não possuir seus
órgãos de informação e contra-informação, salvo se quiser se
auto destruir sendo surpreendido por ações não detectadas de
forma normal e substantiva. É um trabalho altamente
especializado e seus agentes altamente selecionados não
cabendo que esse tipo de ação seja dado à Polícia Federal.
Pela rejeição. | |
| 5915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20195 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Esta Constituição entra em vigor na
data de sua promulgação, ressalvando o disposto
nos artigos seguintes: | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 5916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20196 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 475, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 475. - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos e que foram declarados
incapacitados física e mentalmente, e aos que
foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18,
de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos
pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 5917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20197 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 471
Suprima-se do projeto a expressão "...
públicos e ...", ficando o artigo assim redigido:
Art. 471. - Fica extinto o instituto da
Enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 5918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20683 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se onde couber:
Art. Projeto de Constituição votado pelo
Plenário Constituinte será submetido globalmente
ao referendo da população eleitoral do País,
trinta dias após a publicação do seu texto.
§ 1o. Se o plebiscito rejeitar o Projeto, a
Assembléia Nacional Constituinte será dissolvida e
os atuais Deputados e Senadores terão os seus
mandatos limitados ao exercício de suas
atribuições no âmbito da Câmara Federal e do
Senado da República.
-§ 2o. - A nova Constituição deverá ser
elaborada por constituintes eleitos para esse fim.
§ 3o. A convocação das eleições de que trata
o parágrafo anterior será feita pelo Presidente da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 5919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber o seguinte artigo:
"Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da
União, de que trata o art. 186, os atuais membros
do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os
Procuradores da República que optarem no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 5920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
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