| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24690 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 230 o seguinte item:
Item - os usuários de transporte individual,
os proprietários de solo urbano e as empresas
contribuirão para o custeio e investimento no
transporte público, através de tributos
estabelecidos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia a carga
tributária sobre a sociedade, não devendo, portanto, ser in-
cluída no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 4322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24691 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 240 a seguinte redação:
Art. 240 - A ordenação do transporte
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pelo País, observará a
predominância de empresas nacionais do Brasil e do
País exportador ou importador, em partes iguais,
observado o princípio de reciprocidade. | | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
| 4323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24692 REJEITADA  | | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II -
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR, do Capítulo
I, do Título VII, onde couber:
Art. - Não incidirá imposto de renda sobre
rendimentos do trabalho assalariado e proventos da
inatividade equivalente até 180 salários mínimos
anuais. | | | | Parecer: | A norma da Emenda deve constar em legislação infraconstitu
cional.
Pela rejeição. | |
| 4324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24934 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | ENEMDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar inciso V
no Art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 4325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24935 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
Na hipótese de greve, serão adotados as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 4326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24956 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "ad-referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"ad-referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24957 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua no Artigo 245 o Parágrafo Único:
§ Único: O direito de propriedade que se
refere este artigo somente será possível aos
brasileiros natos ou naturalizados, não podendo
nunca este direito ser extensivos aos
estrangeiros. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a proibição do acesso de estrangei-
ros à propriedade da terra no País.
A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla-
ção deverá, sim, estabelecer restrições e limitações à aqui-
sição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Pela rejeição. | |
| 4328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24958 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título X
Disposições transitórias
Art. 6o. - Cento e vinte dias após a
promulgação desta Constituição, será realizada
consulta popular nos municípios da área emancipada
dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Maranhão,
Pará, Roraima e Amapá, para criação
respectivamente dos Estados de Tocantins,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Roraima e
Amapá.
§ único - Estará automáticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação noventa dias após o
plebiscito. | | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
| 4329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25075 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime o Artigo 197 e seus incisos. | | | | Parecer: | O pretendido na Emenda conflita com os princípios defi-
nidos pelo substitutivo. Pela rejeição. | |
| 4330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25076 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 146 e seu
parágrafo 1o. do Projeto de Constituição, da
"Comissão de Sistematização".
Passam o Art. 146 e o parágrafo primeiro, a
terem a seguinte redação:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
atos."
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
| 4331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: artigo 201. O
artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201 - As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do Ítem III do Art.
202 | | | | Parecer: | Lamentamos não poder dispensar à presente Emenda o mesmo
tratamento dispensado a outras do mesmo autor, tendo em vista
que o dispositivo referenciado não guarda qualquer relação
com a justificação apresentada e com o teor da Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 4332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25078 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a emendar: artigo 200
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 200 - A União, através de Lei
Complementar, poderá instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
pública." | | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 4333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25079 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o artigo 261 e seus 2 pará-
grafos. Como tal medida fere o espírito de substitutivo e a
sua inteireza, somos pela rejeição, ainda que o dispositivo
mais visado pelo nobre Constituinte tenha sido retirado. | |
| 4334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25080 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser incluído: parágrafo 4o. do
Artigo 207
Inclua-se no art. 207 o seguinte § 4o:
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o Ítem V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao Ítem I do parágrafo 10o do Art.
272. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta estabelecer nova redação ao § 3o. do
art.207 do Substitutivo do Relator no sentido de que o impos-
to sobre operações de créditos etc incidirá sobre operações
de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias, re-
ferente ao disposto ao item I do Parágrafo 10o.do art.272."
A proposta da Emenda não coaduna com o sistema tributá-
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 4335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25081 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: artigo 244
O artigo 244 passa a ter a seguinte redação:
Art. 244 - Lei Complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de tributo
ou a sua não incidência sobre as micro-empresas,
cuja definição também por ela será estabelecida. | | | | Parecer: | A emenda propõe que a Constituição preveja que lei com-
plementar disponha sobre forma de cobrança de tributo às mi-
cro-empresas.
Embora o autor objetive o art. 267, que integra o texto
da Previdência Social, o assunto é estranho a matéria.
Pela rejeição. | |
| 4336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: artigo 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | Esta Emenda estabelece norma que já consta do art. 208
do Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) que me-
lhor versa sobre a matéria.
Pela prejudicialidade. | |
| 4337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25083 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: parágrafo 4o. do
artigo 207 (suprimido, no substitutivo, o
parágrafo 4o). | | | | Parecer: | Não logramos captar a finalidade da emenda, uma vez que,
o parágrafo referenciado não existe no Substitutivo anterior. | |
| 4338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25084 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: acrescentar inciso
V ao caput do Art. 209
O inciso V do Art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 4339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25085 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO inciso III do artigo
209
O inciso III do artigo 209 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados...
I -
II - ...
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer preservar na competência dos
Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência
correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias,
mantido para os Estados.
Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica-
dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a
prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento
totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto,
a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que
se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser
aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso.
A decisão é essencialmente política, na qual poderiam
ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados.
A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni-
cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a
tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de
comunicação. | |
| 4340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25086 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 6o. do
art. 209 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 209 ...
§ 6o. - O imposto de que trata o Ítem III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado. | | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços, no § 4o. do art. 209 do Projeto de constituição, como
efeito da emenda em que preserva na competência dos Municí-
pios o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
|