| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23929 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa, como a lei disporá." | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 4222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23930 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do art.
7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 4223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23931 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209. Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 4224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23932 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32.
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32.- Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23933 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 34.
O art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34. - Compete ainda à União legislar
sobre": | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23934 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do artigo 97, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa de origem". | | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no § 1o. do art. 97, a expres-
são "Casa iniciadora" por "Casa de origem".
Entendemos melhor a redação do Projeto, pois uma proposi-
ção que vai à revisão do Senado, por exemplo, pode ter origem
no Poder Executivo, pelo que seria inadequado referir que a
Câmara Federal seria a Casa de Origem. Melhor que se a refi-
ra, então, podendo aplicar o designativo também ao Senado
quando inicie o processo legislativo, como "Casa iniciadora".
Pela rejeição. | |
| 4227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23935 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
No § 33, do artigo 6o. - Dos Direitos
Individuais onde se lê:
"mediante justa indenização"
Leia-se:
"mediante prévia e justa indenização". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 4228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23936 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do artigo
30, para o seguinte:
"I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23937 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do
Capítulo I, do Título V, a seguinte redação:
"Subseção II
Das Leis Complementares e Ordinárias". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda substituir o designativo da Subseção
II - "Disposições Gerais" da Seção VIII do Capítulo V, por
"Das Leis Complementares e Ordinárias".
Ocorre que não se limita a Subseção II em causa a prescre-
ver regras relativas exclusivamente a leis complementares e
ordinárias indo além, pois contém disposições sobre delegação
legislativa e expedição de decretos com força de lei. Por es-
ta razão o designativo proposto não espelharia , com exati-
dão, o conteúdo das regras constantes dessa subsção e por is-
so que designada como "Disposições Gerais". | |
| 4230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23938 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do parágrafo único do
artigo 37 para a seguinte:
"Parágrafo único. A criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios,
observados os requisitos de lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas, e se darão
por lei estadual". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23939 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 206 a seguinte redação:
"Art. 206. A Concessão de isenção ou de outro
benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo
Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23940 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Transforme-se o parágrafo 1o. do artigo 71 em
parágrafo único e suprima-se o parágrafo 2o. do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23941 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 65 o seguinte parágrafo:
"§ 3o. - A aposentadoria poderá ocorrer a
partir dos dez anos de trabalho, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço público". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23998 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, do art. 34
O Inciso I do Art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O direito tributário, dado o seu reflexo global entre as
entidades do Sistema federativo teve sua competência legisla-
tiva outorgada à União. | |
| 4235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23999 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 23.
O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União previstas neste Artigo e no
inciso 34". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda adotada foi objeto de amplos debates entre os
Srs. Constituintes optando-se pela atual redação. | |
| 4236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24000 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
| 4237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24001 APROVADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
O Inciso I do Art. 7o. do projeto passa a ter
a seguinte redação:
Indenização por despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da Lei. | | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
| 4238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24002 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo 262
passa a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no país. | | | | Parecer: | As questões de saúde interferem, com frequência cada vez
maior, naquelas de soberania nacional, o que é claramente
exemplificado em campanhas assistenciais lesivas aos interes-
ses nacionais. A medida de proteção proposta fundamenta-se em
tal consideração, devendo ser mantida.
Pela rejeição. | |
| 4239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24003 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 4240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24004 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 7o. do
Art. 209 | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
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