ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(24)
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(172)
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(397)
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(326)
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(969)
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(547)
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(244)
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(235)
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(169)
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(535)
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(868)
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(274)
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(125)
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(253)
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(354)
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(1422)
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(537)
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(702)
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(948)
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(206)
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(190)
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(191)
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(524)
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(276)
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(280)
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(1118)
|
TODOS | | 4741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 APROVADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 414
Suprima-se do anteprojeto:
O inciso XIII do art. 414. | | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação | |
| 4742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 416
Substituir a redação da letra "b", Art. 416,
Capítulo IV, Título IX, por:
"Art. 416 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
b - os planos e programas para a instalação
ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande
porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de
processamento de materiais férteis e físseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, e de
depósito de dejetos nucleares, bem como quaisquer
projetos que causem impacto ambiental". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a questão alterar a redação da alínea b
do Art. 416, no sentido de submeter ao Congresso Nacional os
"planos e programas para" instalação ou ampliação de centrais
hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, etc.
A redação original parece-nos mais precisa, pois o Con
gresso Nacional para autorizar a instalação das centrais,
há de analisar seus planos e programas.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01107 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva -
Dispositivo Emendado - Art. 212, inciso I, letra a
Art. 212, I, a: ... ressalvada a competência
da Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A Emenda se faz necessária para que se compatibilize o
Art. 212, I, "a" ao Art. 196. | |
| 4744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01318 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: artigo 404 e seu
Parágrafo único.
- O artigo 404 e seu Parágrafo Único do
anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte
redação:
Art. 404 - É assegurado aos meios de
comunicações o amplo exercício do pluralismo
ideológico e cultural.
Parágrafo Único. A radiodifusão e demais
meios de expressão e comunicação e os bens e
serviços relacionados com a liberdade de expressão
e comunicação não podem ser objeto de monópolio,
direta ou indiretamente, por parte de empresas
privadas ou de entidades de Estado.
NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW | | | | Parecer: | Suprime as expressões consideradas subjetivas, tais como "o
desenvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação
da desigualdade e da injustiça".
No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art.
407".
Pela rejeição, por empobrecer o texto. | |
| 4745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01321 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 405 e seu
parágrafo único.
O artigo 405 e seu Parágrafo Único passam a
ter a seguinte redação:
Art. 405 - É assegurada a liberdade de
expressão em qualquer meio de comunicação.
Parágrafo Único - A publicação de veículo de
comunicação não depende de licença de autoridade. | | | | Parecer: | Permuta a expressão "liberdade de imprensa" por "liberdade de
expressão".
No parágrafo único, substitui a expressão "veículo impresso
de comunicação" por "veículo de comunicação", retirando o
termo "impresso".
Tecnicamente, há outros veículos de comunicação que podem ser
não impressos, tais como fitas magnéticas e disketes de com-
putador, além dos microfilmes.
Ao se referir aos impressos, está-se pensando em revistas,
jornais, livros, cartazes etc. Quanto aos demais, poderão ser
passíveis de restrição, razão porque decide-se pela rejeição. | |
| 4746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | | Parecer: | Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade
entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar-
tigo 13.
O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de
pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se-
gundo.
Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma
hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se
do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam
em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles
seria o prevalecente.
A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a
compensação do serviço público oferecido pelo Município, por-
tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen-
te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber
dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces-
sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan-
do guarida simultânea a ambos os valores.
A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple-
mentação.
Pela rejeição. | |
| 4747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01400 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
14 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e, adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
para
Art. 14 ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínino, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | | | | Parecer: | A emenda visa a modificar o inciso XXI do Art. 14 do Antepro-
jeto de Constituição com a justificativa de que o dispositivo
conflita com 'o Art. IV letra c do Anteprojeto'.
Não constatamos tal conflito e, no mérito, não pode a emenda
ser recebida nesta fase da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 4748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art.
99. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota-
da a modificação pretendida. | |
| 4749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II,
do art. 28, a expressão: "Vice-Presidente da
República". | | | | Parecer: | O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a
figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e-
menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d"
as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas,
compatibilizando o texto com os Arts. 155/161.
Pela aprovação. | |
| 4750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 4o. do
anteprojeto de Constituição.
Emenda: Suprima-se o art. 4o. | | | | Parecer: | Visa a suprimir o Art. 4o. cujos termos equivalem ao Art. 47,
melhor colocado no Anteprojeto.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
| 4751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estado e do Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478.
Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal
como a Como a Comissão I.
Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso.
Pela rejeição. | |
| 4752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 349
Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art.
349.
Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art.
355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani-
festação de um direito.
Pela rejeição. | |
| 4753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva à União,
"como privilégio", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclua-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte
redação:
"Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empresas nacionais controladas por pessoas
físicas residentes no País ou por entidades de
direito público interno". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro
jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo
da Comissãoda Ordem Econômica.
Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela,
pois procura a norma nele contida preservar as populações in-
dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa,
lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em
terras a elas pertencentes.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 271 do
Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do
artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos
estaduais e municipais.
Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o
próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao
dar-lhes o poder de tributar.
O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es
tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e
executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco-
nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias
(art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações
no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se
o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici-
pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento
através de vedação expressa.
Pela rejeição. | |
| 4755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01491 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao art. 263 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 263. Compete, ainda, aos Municípios
instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano, exigível de quem promover atos que
impliquem aumento de equipamento urbano em área
determinada, a ser graduada em função do custo
desse acréscimo.
Parágrafo único. A contribuição prevista
neste artigo tem por limite global o custo das
obras ou serviços". | | | | Parecer: | Pretende o Autor fique claro, no dispositivo, a diferen-
ciação de tratamento jurídico entre as contribuições especi-
ais, previstas no art. 263, que como tributos devem ser en-
tendidas, das contribuições sociais, previstas no art. 268,às
quais se aplicam somente os princípios tributários previstos
no item I e nas alíneas "a" e "c", do item III, do art. 269.
Além disso, entende deva ser suprimida a previsão de insti-
tuição de contribuição para eliminação ou controle de ativi-
dade poluente.
Em relação ao primeiro aspecto, visto ser inegável a natu-
reza tributária dessas contribuições, nada obsta a explicita-
ção do fato.
Quanto ao segundo aspecto, a definição de taxa, prevista
no item II do art. 262, abrange efetivamente a hipótese conti
da no item II do Art. 263, o que poderia ensejar bitributa-
ção.
Pela aprovação. | |
| 4756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 53
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 53 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | | Parecer: | A previsão da suplementação é suficiente para obter-se o mes-
mo resultado sem particularização.
Pela rejeição. | |
| 4757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 176, Parágrafo 4o.
O § 4o. do Artigo 176 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 176 -
§ 4o. - A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mandato, no primeiro ano da legislatura,
observando a norma do § 6o. do Artigo 113, no
último semestre da legislatura em curso, durante a
vigência de estado de defesa ou de sítio. | | | | Parecer: | De fato, é necessário compatibilizar os textos do pará-
grafo 6o. do Art. 113 e do parágrafo 4o. do Art. 176. A reda-
ção proposta não nos parece, no entanto, exatamente satisfa-
toria e por isso que a aceitamos em parte, para oferecer a
seguinte redação para o parágrafo 4o. do Art. 176:
"Parágrafo 4o. A competência para dissolver a Câmara dos
Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da Re-
pública nos primeiros seis meses do seu mandato, no pri-
meiro ano e no último semestre da Legislatura, durante a
vigência do estado de sítio ou de defesa e, em nenhuma
hipótese, antes do terceiro voto de desconfiança".
Pela aprovação em parte. | |
| 4758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01551 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, "s"
A letra "s" do inciso XV, do art. 13 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
XV ..........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de repassar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor atualizado do patrimônio transferido e de
seus futros. | | | | Parecer: | A emenda visa a correção monetária no caso de reparação de
dano e perdimento de bens quando decretados e executados con-
tra os sucessores do responsável.
O texto original não fala da atualização de valores.
O objetivo da emenda é, portanto, inoportuno.
Pela rejeição. | |
| 4759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: artigo 18, item I,
letra a.
A letra "a" do item I do Artigo 18 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ..................................
I - ........................................
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade. | | | | Parecer: | O disposto no Art. 18, I, alínea "a" ressalva, quanto ao
direito de reunião em locais abertos ao público, a necessida-
de de aviso à autoridade quando a reunião interferir no fluxo
normal de pessoas e veículos.
Entende o autor da emenda que a precaução está implícita
no "Poder de Polícia", e que à autoridade cumpre desviar o
referido fluxo e garantir o direito de reunião. Discordamos,
porque essa providência da autoridade requer conhecimento
da utilização pretendida para o logradouro público, e a res-
salva é precisamente nesse sentido e não no de pedido de au-
torização.
Por isso, pela rejeição. | |
| 4760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01582 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 96.
O art. 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e seis representantes
do povo eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e
Distrito Federal, na forma que a estabelecer. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
|