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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11886)
Banco
expandEMEN (11886)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6175)
PARCIALMENTE APROVADA (1721)
APROVADA (1633)
NÃO INFORMADO (1475)
PREJUDICADA (872)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (24)
AL (172)
AM (397)
AP (326)
BA (969)
CE (547)
DF (244)
ES (235)
GO (169)
MA (535)
MG (868)
MS (274)
MT (125)
PA (253)
PB (354)
PE (1422)
PI (537)
PR (702)
RJ (948)
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RO (190)
RR (191)
RS (524)
SC (276)
SE (280)
SP (1118)
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Date
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4481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04410 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 14, inciso XVII. Suprima-se o inciso XVII do art. 14 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
4482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04411 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 379, item II. Dê-se ao item II do art. 379 do Anteprojeto da Constituição, a seguinte redação: Art. 379. .................................. I - ........................................ II - Extinsão do ensino obrigatório progressivamente ao ensino médio, asseguradas bolsas de estudo aos estudantes que satisfizerem aos requisitos de capacidade acadêmica e insuficiência de renda familiar. 
4483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04412 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 378, item IV. Dê-se ao item IV do art. 378 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: Art. 378. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Gratuidade do ensino primário, facultando-se o acesso ao ensino secundário, profissionalizante e superior, através de bolsas de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem insuficiência da renda familiar, assegurada a livre opção entre escolas públicas e privadas, na forma da lei. 
4484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04413 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 351. Suprima-se do "caput" do art. 351 as seguinte expressões: ... "e constituem um Sistema únic"... 
4485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado; art. 349. Suprima-se o art. 349 do Anteprojeto da Constituição. 
4486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 14, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do Art. 14 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 14. .................................... I - ........................................ b) garantia de aviso prévio, progressivo em função do tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
4487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 316, § 2o. Art. 316. .................................. § 2o. A União delegará o exercício do monopólio aos estados que solicitarem explorar suas áreas sedimentares que não estejam direta ou indiretamente sob efetiva exploração da União, ou que não sejam objeto de projetos prioritários de investimentos do monopólio estatal, cabendo aos Estados direitos e deveres equivalentes aos previstos no monopólio federal. 
4488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04417 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 341. O art. 341 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, os seus parágrafos e incisos: Art. 341. A seguridade social será custeada compulsoriamente por toda a sociedade, mediante contribuições sociais de empregadores, empregados e autônimos, bem como recursos da receita tributária da União, de acordo com lei Complementar específica. 
4489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04418 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: a) Artigo 342 b) Parágrafo único do art. 343 c) Artigo 494 O art. 342, o Parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do anteprojeto passam a ter a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer tributo ou contribuição exceto a destinada a instituições de formação profissional e de assistência social sem fins lucrativos." "Art. 343. .................................. Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pelaUnião destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo, excetuada a destinada a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos". "Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, com exceção daquelas destinadas a instituições de formação profissional e de assitência social sem fins lucrativos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social." 
4490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RICARDO FIUZA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 13, inciso XIV. O inciso XIV do art. 13 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... XIV - A sucessão hereditária, assegurada e protegida pelo Estado. 
4491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04548 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: toda Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V. A Subseção III, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção VIII - ................................ Subseção III - .............................. Teste de Complementação de emendas 
4492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04549 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ JORGE (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: toda a Seção IX, do Capítulo I, do título V. A Seção IX, do Capítulo I, do título V, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Seção IX Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Art. 41 - A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Executivo, instituído por lei. Art. 42 - O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: I - a apreciação das contas do Governo da União; II - o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta; III - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditorias orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas; IV - a apreciação da falência e dos resultados das atividades dos órgãos e entidades públicas; V - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores; VI - o acompanhamento das licitações públicas do Governo Federal e da administração indireta, impugnando-as, em qualquer fase, quando detectar irregularidades. § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e às suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária, e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. § 2o. - O Primeiro-Ministro poderá ordenar a execução ou registro dos atos a que se refere o inciso V, "ad referedum" do Congresso Nacional. Art. 43 - A fiscalização pelo Congresso Nacional dos atos do Executivo, inclusive os da administração indireta, será ainda regulado no regimento comum e nos regimentos internos de cada Casa, que poderão dispor sobre: I - competência de seus órgãos, inclusive no que se refere à fiscalização nos períodos de recesso do Congresso Nacional. II - poderes de convocação de testemunhas, de requisição de documentos e informações, de realização ou determinação de diligências; III - penalidades a que está sujeito quem deixar de atender exigências do órgão fiscalizador; IV - outras medidas, necessárias ao cumprimento de suas atribuições constitucionais. Art. 44 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, ou ato suscetível de gerar despesa ou avariação patrimonial, deverá: I - proteger o ativo patrimonial do órgão ou entidade; II - estabelecer prazo para o órgão ou entidade adote as providências necessárias para o exato cumprimento da lei; III - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; IV - aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei; V - representar, conforme o caso, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, ao Executivo ou Judicário sobre as irregularidas ou abuso apurados. Art. 45 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá as normas para o exercício de suas atribuições. § 1o. - O Tribunal exerce, no que couber, as atribuições dos Tribunais Superiores do Judicário e sua organização será definida em lei. § 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros, maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Art. 46 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em sessenta dias, as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subsequente. Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
4493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04625 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao artigo 192, item IV a seguinte redação: "Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado-membro, respectivamente, ressalvadas as vantagens pessoais." 
4494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04626 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se no item V do artigo 192, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator, a cláusula ... "após dez anos de exercício na judicatura". 
4495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04647 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 401 do anteprojeto de Constituição e renumerem-se os subsequentes. 
4496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04649 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: artigo 7o. Dê-se a seguinte redação ao inciso III do artigo 7o. do Anteprojeto de Constituição: Art. 7o. - ........................... I - .................................. II - ................................. III - Assegurar amplo exercício das liberdades individuais na economia promovendo o fortalecimento da livre iniciativa como forma de garantir o bem estar e a qualidade de vida do povo. 
4497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao é do artigo 262 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa comprovadamente realizada e previamente empenhada em concorrência pública e por limite individual a valorização obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a capacidade contributiva do proprietário." 
4498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04651 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se ao inciso II, do artigo 270 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização uma "alínea" com a seguinte redação: "Art. 270 .... I - .......... II - ......... a) ........... d) ........... e) gêneros de primeira necessidade, conforme definidos em lei. 
4499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04652 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se à Seção VI do capítulo do título VII do Anteprojeto da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - É assegurada aos Estados relativamente à União e aos Municípios em relação aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a parcela a que tiverem direito, por força de qualquer das formas de participação estabelecidas neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação inferior à devida, decorrente de comissão da entidade competente no seu dever de instituir, lançar ou arrecadar o tributo. 
4500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04653 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 270, inciso II, alínea d. A alínea d do inciso II do Artigo 270 do anteprojeto, passa ter a seguinte redação: Art. 270 ......................... II - ............................. d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a impressão. 
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