| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24824 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 266 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do dispositivo que proíbe a
subvenção e o incentivo fiscal das entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Não concordamos com a proposta, porque consideramos o
dispositivo por ela visado de extrema importância para o
processo de saneamento das finanças públicas.
Pela rejeição. | |
| 6502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24825 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Item II do art. 268 passa a ter a seguinte
redação:
"II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados, famílias de detentos e
famílias de vítimas de crimes devidamente apurados
em processo judicial". | | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
| 6503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24826 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção III, da Assistência
Social do Capítulo II, Título IX, o seguinte
artigo, a ser numerado como art. 273,
renumerando-se o atual e seguintes:
Art. 273 - Ficam isentas do recolhimento de
contribuições para a seguridade social as
instituições beneficientes de assitência social,
que atendem as exigências estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24827 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 274 passa a ter a
seguinte redação:
"III - gratuidade do ensino público primário
e secundário, podentdo ser no ensino universitário
cobrada contribuição dos alunos que disponham de
meios para fazê-lo". | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 6505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24828 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificatica
O § 2o. do art. 292 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A participação referida no parágrafo
anterior, não pode exceder a quarenta e nove por
cento do capital social". | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 6506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24829 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do § 1o. do art. 295 a
seguinte redação:
"IV - exigir, para instalação de obras ou
atividade potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente, estudo
prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será
feita pelo poder público, consultada a comunidade
diretamente interessada na forma da lei". | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já se encontra contemplado pelo
Substitutivo. Concluímos por sua prejudicialidade. | |
| 6507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24830 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI, do Meio
Ambiente, do título IX, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 297, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 297 - Proíbe-se a importação, pesquisa
e fabricação, armazenamento e transporte de
artefatos bélicos nucleares, salvo quando ouvido
o Congresso Nacional, competindo ao Presidente da
República, solidariamente com os Ministros
militares, o fiel cumprimento deste dispositivo,
sob pena de responsabilida". | | | | Parecer: | O objetivo da proposição já se encontra suficientemente
atendido pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade | |
| 6508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24831 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II dos
Orçamentos: do Capítulo II, Título VII:
"Dos recursos alocados pelo sistema de
captação, será destinado, no mínimo, 50%
para o financiamento direto da casa própria,
submetendo-se o adquirinte apenas à comprovação de
renda junto ao agente financeiro". | | | | Parecer: | A Emenda em questão busca a inclusão de dispositivo que
estabelece a destinação de percentual de recursos orçamentá-
rios para o financiamento direto da casa própria.
A matéria em apreço constitui tema da própria elaboração
da lei de meios, não se devendo retirar do Congresso Nacional
a autonomia para propor dotações em programas ou projetos es-
pecíficos.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 6509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24832 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo
I, Título VII, das Limitações do Poder de
Tributar:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda é matéria que deve constar em legis
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 6510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24833 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I do
Título II:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis)
anos é atribuída a responsabilidade penal". | | | | Parecer: | A Emenda atribui responsabilidade penal ao maior de de-
zesseis anos.
As modernas teorias sociais repelem a redução da idade
da responsabilidade penal.
Pela rejeição. | |
| 6511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24834 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Substitua-se no texto constitucional, onde se
encontrar a expressão "correção monetária", pela
expressão "reajustamento monetário". | | | | Parecer: | De pouca relevância a alteração proposta, mas o texto do
Substitutivo apresentado em alguns dispositivos adota a ex-
pressão reajustamento.
Pela aprovação nos termos do novo Substitutivo. | |
| 6512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24835 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
Título X o seguinte dispositivo, onde couber:
"Os imóveis da União, não aplicados em
serviço público serão alienados, no prazo máximo
de cinco anos, mediante concorrência pública. No
caso de imóveis residenciais, excetuados os
ocupantes por autoridades ou servidores, como
residência em caráter obrigatório, na
transitoriedade por necessidade do serviço, e os
alojamentos militares ou instalações semelhantes,
a alienação se fará no prazo de trêa anos,
mediante concorrência pública, assegurada
preferência para os atuais ocupantes." | | | | Parecer: | Propõe-se acréscimo às Disposições Transitórias, visando
à alienação de imóveis da União nas condições que menciona.
A proposta não atende à decisão do Relator sobre a
matéria.
Pela rejeição. | |
| 6513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24836 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. 68 - Todas as propostas apresentadas nas
Subcomissões, nas Comissões e no Plenário da
Assembléia nacional Constituite, que não tenham
sido incorporadas de nenhuma forma ao presente
texto constitucional, serão automáticamente
convertidas em projetos de lei, para efeito de
tramitação ordinária na Câmara do Deputados e no
Senado Federal.
§ 1o. - A tramitação obedecerá as disposições
desta Constituição e dos respectivos Regimentos
Internos das duas Casas do Congresso Nacional;
§ 2o. - As mesas da Câmara e do Senado
estabelecerão o critério a ser adotado para
numeração dos referidos projetos." | | | | Parecer: | Com a Emenda sugere-se que todas as propostas apresenta-
das nas Subcomissões, nas Comissões e no Plenário da Assem-
bléia Nacional Constituinte e que não foram de nenhuma forma
aproveitadas no texto constitucional, sejam automaticamente
convertidas em projetos de lei.
Ocorre que muitas das propostas versam matéria constitu-
cional, como óbvio que assim o seja, pois se trataram de su-
gestões para serem incorporadas à futura Constituição. Não
cabem, pois, que elas sejam legisladas futuramente como pro-
jetos de lei.
Pela rejeição. | |
| 6514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24837 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposições Transitótias
Inclua-se um artigo nas disposições
transitórias com a seguinte redação:
"art... A contribuição sindical continuará a
ser cobrada nos termos da legislação vigente, pelo
prazo a ser fixado em lei, o qual poderá exceder
de cinco anos." | | | | Parecer: | O texto do Substitutivo não extingue a contribuição sin-
dical. Deixa, contudo, a cargo da Assembléia Geral de cada
entidade sua fixação. Tal medida não acarretará o desapareci-
mento de entidades. Sem dúvida, no entanto, reduzirá algumas
delas a suas proporções reais.
Pela rejeição. | |
| 6515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25051 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 6516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25052 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a
palavra Saúde. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 6517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25053 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o.
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o.
e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os
parágrafos 3o. e 4o.
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical, não sendo exigida autorização do
Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público
qualquer interferência na sua organização.
§ 1o. - A Lei definirá as condições para
registro das associações e sindicatos perante o
Poder Público e sua representação nas convenções
coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem
a permanência de associado.
§ 2o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, e sua arrecadação e
destinação, em todos os níveis, serão reguladas em
lei." | | | | Parecer: | Consideramos necessário constar do texto a explicitação
de apenas uma entidade poder representar a categoria em con-
venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e-
xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial.
É igualmente importante, para evitar interpretações errô-
neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também
aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu-
tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na
negociação de acordos salariais.
Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres-
pondentes, na matéria, do Substitutivo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 6518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25054 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 6519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25096 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria aos 25 anos de
exercício em função do magistério, com proventos
integrais, equivalentes aos vencimentos que, em
qualquer época, venham a perceber os profissionais
de educação, da mesma categoria, padrões, postos
ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 6520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25097 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo,
na seção I, do capítulo I, do título VII
"Art. Qualquer tributo somente poderá ser
cobrado em um exercício financeiro, quando a lei
que o houver instituído ou aumentado, tiver sido
publicado até 90 (noventa) dias antes do início
deste exercício." | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar ao Capítulo do Sistema
Tributário Nacional dispositivo sobre o princípio da anterio-
ridade da lei tributária.
A matéria acha-se disciplinada no item III do art. 202,
obedecendo ao princípio da anterioridade de forma que enden-
demos mais consentânea e adequada às características dos tri-
butos e à estrutura dada ao sistema tributário.
Pela rejeição. | |
|