| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24378 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o. § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o......................................
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 6382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24380 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica o item XV do art. 7o.
Art. 7o. ....................................
XV - Gozo de férias anuais, na forma da lei,
com remuneração em dobro. | | | | Parecer: | É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito
ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que pre-
ceitua a norma constitucional, conforme o inciso XV do art.
7o. do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que
os interessados, através de seus sindicatos ou negociação co-
letiva, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegu-
rar, porém, o mínimo e que este seja passível de concretiza-
ção. | |
| 6383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24381 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item "I" do art. 70 a seguinte
redação:
"Art. 70 - ..................................
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24382 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "II" do artigo 41 a seguinte
redação:
"Art. 41 - ..................................
I - ........................................
II - inviolabilidade dos Vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24383 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 5o. do artigo 9o. | | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
| 6386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24384 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § Único do art. 41 a seguinte
redação:
"Art. 41 - ..................................
............................................
§ Único - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos, ter idade mínima de dezoito
anos e residir no Município". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24385 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § único do art. 10. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo único do art.
10, do substitutivo.
Mas aquele dispositivo é que resguarda os interesses
prioritários da comunidade. Por isso merece continuar.
Somos pela rejeição. | |
| 6388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24386 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao item "II" do artigo 203 o
seguinte:
"Art. 203 - ................................
............................................
II - ........................................
............................................
e) operações com produtos alimentares
agrícolas de consumo direto ou simplesmente
beneficiados". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 6389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24387 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 9o., onde couber:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ - Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou atividade da empresa, assegurada a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas.
§ - Será constituído apenas um sindicato
representativo de uma mesma categoria profissional
ou econômica numa mesma base territorial". | | | | Parecer: | A Emenda consagra a unicidade sindical.
Optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindical, como
forma de sindicalismo que se coaduna com a democratização e a
autonomia.
Pela rejeição. | |
| 6390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24388 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item "I" do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
I - Garantia contra despedida imotivada ou
sem justa causa, com opção pelo empregado entre a
reintegração ou a indenização progressiva, nos
termos da lei". | | | | Parecer: | A reintegração ou a indenização do empregado despedido
imotivadamente ou sem justa causa são matérias que deverão
ser convenientemente disciplinadas na lei ordinária que vier
a regulamentar o dispositivo. | |
| 6391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24389 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item "XI" do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
..................................................
XI - jornada de trabalho não superior a 40
horas semanais, nem excedente a oito horas
diárias". | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 6392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24390 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa: modifica o art. 265 do
Projeto de Constituição.
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade das contribuições e reajustes
salariais dos últimos 36 meses anteriores ao
pedido, garantindo-se o reajustamento para
preservação do seu valor real, nos mesmos índices
e na mesma data fixada para os demais
trabalhadores:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e
trinta para a mulher;
b) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
c) por velhice aos 65 anos de idade;
d) por invalidez
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ..................................." | | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
| 6393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24391 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica o item XVI do artigo 7o.
Art. 7o. - ..................................
XVI - Licença remunerada à gestante por um
mínimo de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do
salário e proteção à lactente, nos termos da lei e
da convenção coletiva. | | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
| 6394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24392 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 67 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pela manutenção do artigo.
Pela rejeição. | |
| 6395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24393 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica-se o item III do art. 45.
"Art. 45 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Criar, organizar e suprimir distritos,
na forma da Lei Orgânica.
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - ......................................
VIII - ...................................... | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24404 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Modifica o parágarfo único do art. 63 do projeto
de Constituição
"Art. 63 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta; no Poder
legislativo e no Poder Judiciário, além dos
servidores diretamente vinculada à autoriade
máxima de cada órgão, poderão ser nomeados sem a
necessidade de concurso público, proibida a sua
efetivação, um servidor para assessoria direta do
Deputado, Senador ou Minsitro dos Tribunais
superiores. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 6397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24561 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte:
"Art. 43. ..................................
............................................
Parágrafo único - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | | Parecer: | O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen-
te, os objetivos da Emenda. | |
| 6398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24562 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Art. 103 A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
Art. 104. ..................................
IV - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
VII - O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
............................................
Art. 105. ..................................
§ 3o. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
Art. 106. ..................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos contábeis,
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 6399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24563 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do
parágrafo 5o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados." | | | | Parecer: | A presente emenda deseja excluir os minerais dos produtos
em relação aos quais o Senado estabeleceria alíquotas aplicá-
veis do ICMS para as operações intra-estaduais, ao lado da
energia elétrica, do petróleo e dos combustíveis dele deriva
dos (art. 209, § 5., II).
Justifica que a interferência do Senado em operações in-
ternas sujeitas ao ICMS, só cabe em casos excepcionais; que
no tocante aos minerais, a multiplicidade de produtos fará
com que a interferência do Senado traga só dificuldades para
os Estados e os contribuintes.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização, to-
davia, preserva tão só os minerais no dispositivo questiona-
do, contrariando a pretensão da Emenda. | |
| 6400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24564 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo 9o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"I - definir os contribuintes;" | | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
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