| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18611 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
nas Disposições Transitórias, Título X:
Art. - As serventias extrajudiciais, cuja
renda líquida mensal durante o período de 10 (dez)
anos, não tenha até 31 de dezembro de 1987,
atingido ininterruptamente 3 (três) salários
mínimos, ficarão extintas, inclusive aquelas que,
por força da lei e dentro do mesmo período, também
sem interrupção, vêm recebendo subvenção do
Estado, incorporando-se o acervo de ditas
serventias ao cartório do distrito da sede do
respectivo município.
Parágrafo único. - Aos titulares das
serventias extintas, fica assegurado o direito de
opção para a investidura de qualquer outra
serventia de igual natureza ou seus anexos. | | | | Parecer: | A emenda, além de não corrresponder à orientação adotada
pelo Relator, versa matéria de âmbito normativo infraconsti-
tucional.
Pela rejeição. | |
| 5702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18612 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 381 que passaria
a ter a seguinte redação:
"As verbas públicas serão destinadas às
escolas públicas." | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18613 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18614 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18615 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matéria está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 5706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18616 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 5707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18617 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
projeto de Constituição:
"Art. 486. - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 5708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18618 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do
artigo 13 do projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização.
"Garantia do direito ao trabalho." | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 5709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18765 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 250
O Artigo 250 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 250 - A elegibilidade dos militares não
dependerá, para o militar da ativa, de filiação
político-partidária prévia, que seja ou venha a
ser exigida por lei. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificar o art. 250.
A redação apresentada abre um precedente odioso, ferindo a
igualdade dos direitos.
Pela rejeição. | |
| 5710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso I,
alínea a
A alínea "a" do inciso I do art. 17 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 -
I -
a) Todos podem reunir-se, pacificamente, em
locais abertos ao público, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "a" do item I do artigo 17
do Projeto, referente ao direito de reunião pacífica em lo-
cais abertos, na forma da lei.
A matéria merece receber o devido tratamento no Substi-
tutivo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 5711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18767 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 412
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
412. | | | | Parecer: | Concluimos pela aprovação da Emenda. | |
| 5712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18786 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 384 do Projeto de
Constituição o seguinte texto:
"O SENAI e o SENAC, além de serem
preservados, deverão obter do Poder Público
incentivos para aumentar, ainda mais, o
aprimoramento profissional dos trabalhadores
brasileiros." | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
| 5713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18787 APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "c" do Inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e assistência social sem
fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar federal;" | | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento '
do texto do Projeto de Constituição. As Unidades da Federação
e os Municípios, nas leis que vierem a expedir com relação '
aos seus respectivos tributos, deverão observar os requisitos
a que se refere o art. 265, item II, alínea "c", do Projeto
de Constituição, cabendo, assim, a fixação desses requisitos
à lei complementar, e não à lei ordinária. | |
| 5714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18788 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do art. 11 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo Único: O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito a denúncia por deliberação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 11 do Projeto de Constituição para
corrigir evidentes equívocos. Consideramos, contudo, que a
matéria relativa a tratados deve figurar nos capítulos refe-
rentes à competência do Legislativo e do Executivo para apro-
vá-los e ratificá-los. | |
| 5715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18789 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se à letra "b" do inciso II do artigo 265
a seguinte redação:
"b"- templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências interentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju-
risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in-
clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente,
deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou
avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática
do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade,
com base no texto vigente. | |
| 5716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18790 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o. do art. 401 a seguinte
redação:
"§ 1o. - É vedada a participação acionária de
pessoas jurídicas no capital social de empresas
jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de
partidos políticos, de associações e de sociedades
de capital exclusivamente nacional." | | | | Parecer: | Acatada no mérito, na expressão "pública", como modalida-
de de sistema de concessão, no inciso III do primeiro artigo
do Capítulo. | |
| 5717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18791 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Inciso XXV do Art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XXV - aposentadoria pela Previdência Social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no Artigo 356" | | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é a função da norma cons-
titucional. Por consequinte, basta que se garanta o direito à
aposentadoria, cabendo à lei ordinária sua regulamentação.
* | |
| 5718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18792 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do Projeto de Constituição em seu
Artigo 92 a expressão "e o de greve". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, podendo a matéria posteriormente
ser regulada na Lei de Governo. | |
| 5719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18793 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se do texto do art. 13, inciso XVI do
Projeto de Constituição a expressão "e religiosos
de acordo com a tradição local".
Emenda Modificativa
O inciso XVI do Art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"XVI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civil e,
no máximo, de dois feriados religiosos anuais". | | | | Parecer: | Entendemos que a redação atual do inciso é demasiadamente
detalhista. É fundamental estabelecer o princípio do repouso
semanal remunerado. Quanto ao restante, encarregar-se-á a lei
ordinária de regulamentar.
* | |
| 5720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18794 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 144 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo; renumerando-se
o atual § 1o. e os demais:
§ 1o. - A Câmara Federal e o Senado da
República farão constar em seus Regimentos
Internos "Art. - Aberta a sessão e após a
verificação do quorum regimental, o Presidente
convidará um dos membros para fazer a leitura de
um trecho da Bíblia Sagrada, antes de qualquer
outra matéria do expediente". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
|