| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17690 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra "d"
Adite-se a letra "d", item XII do art. 12 do
projeto a seguinte expressão: "ressalvados os atos
de terrorismo". | | | | Parecer: | Acrescenta à letra "d", do ítem XII, do artigo 12 do Projeto
de Constituição dispositivo que impeça a sua aplicação em ca-
so de terrorismo. Como dissemos à propósito da Emenda número
1p17690/5, do mesmo autor, não partilhamos este ponto de vis-
ta. | |
| 5622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17691 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 415, § 2o.
Substitua-se a palavra "culpa" por "dolo" no
§ 2o. do artigo 415 do projeto. | | | | Parecer: | A preocupação implícita na emenda será atendida na re-
dação abrangente a ser dada ao Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 5623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17692 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item XII,
letra A
Adite-se a letra A do item XII do art. 12 do
projeto, a seguinte expressão: "vedada a concessão
de asilo para acobertar atos de terrorismo." | | | | Parecer: | Acrescenta ao ítem XII do artigo 12 do Projeto de Constitui-
ção dispositivo que veda a concessão de asilo para acobertar
atos de terrorismo. Em nosso entender, a Constituição não de-
veria ter especificações sobre os casos em que o asilo se
concede ou não, mas simplesmente enunciar um princípio geral,
que as leis posteriores detalhariam. | |
| 5624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17713 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Converta-se o art. 299 em parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - ressalvando o disposto no
inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | A proposição acha-se prejudicada em razão das alterações
impostas ao texto em fase ao acolhimento de outras emendas re
lacionadas com a matéria, relacionadas com a vinculação e e
quiparação de cargos.
Pela rejeição. | |
| 5625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17714 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 422 e 423 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 422 - O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares,
viabilizando o convívio e a participação em
atividades domésticas e turísticas, e impeçam
discriminação de qualquer natureza.
Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos (ônibus, metrôs e trens) os cidadãos
brasileiros em idade superior a sessenta anos." | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 5626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17715 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art.
344 do Projeto de Constituição:
"Art. 344. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Poder Público implantará,
a nível federal, estadual e municipal, programas
especiais de atendimento médico, psicológico e
social ao idoso, em caráter prioritário." | | | | Parecer: | A nosso ver, a Constituição não deve entrar em deta-
lhes sobre políticas e práticas de saúde. Privilegiar
neste nível de lei a assistência à saúde dos idosos não pa-
rece aceitável. Não somente para os idosos, mas também pa-
ra outros grupos sociais, como a mulher e a criança.
A matéria deve ser objeto da política e das práti-
cas de saúde, como já vem sendo em países onde os idosos
são expressivos em porcentagens da população.
Pela rejeição. | |
| 5627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18031 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo Único: As disposições de caixa da
União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 5628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18032 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se ao artigo 432:
"...cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição.
Assim passará a ter a seguinte redação:
"fica extinto o pagamento de subsídios e de
demais benefícios dos ex-Presidentes da República,
ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos
Municipais, obtidos em função do exercício do
cargo, cujo tempo de exercício será considerado
apenas como contagem para efeito de aposentadoria,
nos termos desta Constituição."" | | | | Parecer: | A presente Emenda, após retificar o conteúdo do art. 432,
sugere que seja o tempo de serviço computado para efeitos de
aposentadoria.
A matéria, a nosso ver, deverá se conter na legislação
infra-constitucional, razão pela qual opinamos pela rejeição
da Emenda. | |
| 5629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18033 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição.
Suprimir a alínea "b" do inciso VII do
artigo 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "a" do item VII do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo, cuja eliminação se propõe, afigura-se-nos
despiciendo, com efeito.
Opinamos, assim, pela eliminação da alínea a que a Emen-
da se refere.
Pela aprovação. | |
| 5630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18034 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescentar à alínea "b" do inciso XII do
artigo 12:
"... ou, ainda, se estiver comprovadamente
envolvido em tráfico internacional de drogas
entorpecentes, quando a forma de extradição será
estabelecida em lei."
Assim passará a ter a seguinte redação:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, se a naturalização for posterior ao
crime que houver motivado o pedido, ou, ainda, se
estiver comprovadamente envolvido em tráfico
internacional de drogas entorpecentes, quando a
forma de extradição será estabelecido em Lei"" | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18035 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "de previdência""
no inciso IX do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Os deveres da União para com a Previdência Social são
mais extensos que a mera fiscalização.
Pela rejeição. | |
| 5632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18036 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimir o inciso IV do artigo 29. | | | | Parecer: | A Emenda visa a erradicar o item IV do art. 29. Por uma
questão de economia de espaço esta providência vai ser pro-
posta em nosso parecer. Não concordamos, todavia, com a su-
pressão da exigência de que os Partidos sejam de âmbito na-
cional porque no nosso entendimento estas agremiações só se
valorizam e só atuam na plenitude na medida em que possuam
aquele status.
Favorável em parte. | |
| 5633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18037 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18038 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 336, 337, 487 e 488 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18039 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 270 e
356 do projeto constitucional.
Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
ítem III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV
..............
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem V
...............
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade incluir parágrafo no artigo
270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização,
de modo que fiquem imunes ao imposto de renda os rendimentos
correspondentes a proventos de aposentadoria até 20 salários
mínimos.
Não obstante a importância da Emenda que se trata de maté
ria que, por sua natureza e característica, deve ser regulada
a nível de legislação ordinária e não no texto constitucio
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restriçôes ao Le
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebem, também rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desacoselha solução
única, rígida, via Constituição. A Lei Ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 5636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18040 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no
Capítulo III, do Título IX:
Art. - A legislação sobre o desporto adotará
as seguintes normas e princípios:
I - a educação, de matrícula obrigatória,
constituirá disciplina nos horários normais em
estabelecimentos de ensino de 1o. e 2o. gráus;
II - a prática dos desportos será livre à
iniciativa privada, garantida a autonomia das
entidades desportivas dirigentes quanto a sua
organização e funcionamento internos.
III - O Poder Público destinará recursos para
promover e estimular o desporto, amparando a
educação física e o Esporte, além de criar e
assegurar benefícios fiscais específicos
destinados a fomentar as práticas fícisas e
desportivas, como direito de todos.
IV - As escolas particulares, de 1o. e 2o.
graús, Faculdades e Universidades, deverão
investir 20% de sua receita na área desportiva. | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 5637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18041 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao § 2o. do artigo 88 do
Projeto de Constituição as expressões: "Exceto
para Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | | Parecer: | De modo genérico, está feita a exceção para essas catego-
rias, no § 2. do artigo 88, no Projeto do Relator.
Pela rejeição. | |
| 5638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18042 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 356:
Art. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à última remuneração,
garantido o reajustamento para preservação do seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários não pode ser estabe-
lecido com base em relação direta entre o benefício e o salá-
rio do trabalhador. Nesse cálculo há que se considerar o tem-
po de trabalho e de contribuição do segurado, sob pena de
se inviabilizar a programação financeira da Previdência So-
cial. | |
| 5639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18043 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea "b" do artigo 356
que passa a ser o seguinte:
Art. 356 ....................................
a) ..........................................
b) com vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuna a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
| 5640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18044 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicos" do caput do
artigo 466 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
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