| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea
"a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial, representação nas convenções
coletivas de trabalho, bem como sua competência
para arrecadar contribuições compulsórias
destinadas ao custeio de suas atividades e de
programas de intersses das categorias por elas
representadas, serão definidas em lei; | | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 5602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17564 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo II, do Título II, onde couber:
Capítulo - Do Patrimônio do Trabalhador e sua
Co-gestão Empresarial
Artigo - Fica instituída no País a formação
do Patrimônio do Trabalhador e da Co-gestão
empresarial, assegurando-se aos empregados com
mais de 10 (dez) anos de serviços prestados a uma
mesma empresa a participação nos lucros destas,
convertido o valor pecuniário em quotas ou ações
preferenciais correspondente ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço acumulado no período, e
garantindo-se a percepção de bônus e dividendos
dessa participação.
§ 1o. - Em caso de falência da empresa, os
trabalhadores participantes ficarão habilitado,
por seus haveres, prevalentemente a qualquer
credor quirografário.
§ 2o. - As sociedades anônimas terão um
representante dos trabalhadores, que contarem com
mais de 10 (dez) anos prestados, junto ao seu
Conselho de Administração.
§ 3o. - Em caso de desligamento do empregado
ou resolução do contrato de trabalho, sua
participação acionária será resgatada ao preço do
dia, se a este assim convier, podendo ainda
comercializá-la junto a empresa de créditos
mobiliários.
§ 4o. - A lei regulará a formação do
patrimônio do trabalhador, a estabilidade no
emprego e a co-gestão de que tratam o "caput" e os
parágrafos antecedentes. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, pelo detalhamento de
seu próprio contexto, deve ser disciplinada na legislação
ordinária. | |
| 5603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336,
Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguinte dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17672 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira
Adite-se ao Título VIII, Capítulo específico
pertinente as normas que tratem da questão urbana,
recebendo este Capítulo o Título: "Da Questão
Urbana". | | | | Parecer: | O dispositivo altera substancialmente a estrutura do Projeto.
Pela Rejeição. | |
| 5605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17674 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 312
Suprima-se a expressão "de boa fé" do caput
do art. 312 | | | | Parecer: | Aceita a justificativa do autor.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - itens I e
II
Substitua-se a redação dos itens I e II que
passa a ter a seguinte redação:
I) Garantia ao trabalho, mediante a
observação dos seguintes princípios:
a) Relação de emprego juridicamente tutelada
e protegida.
b) Assegurando-se nos casos de dispensa;
imotivada os seguintes direitos na forma que a lei
dispuser.
1 - Indenização proporcional ao tempo de
serviço.
2 - Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo, de trinta dias.
c) É considerada dispensa imotivada aquela
que não seja decorrente de:
1 - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente.
2 - Contrato a termo não superior a dois anos
nos casos de transitoriedade do serviço ou da
atividade da empresa.
3 - Prazos definidos em contratos de
experiência não superiores a 90 (noventa) dias
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado.
II) Garantia de direito ao trabalho mediante
sistema social de seguro desemprego, em casos de
desemprego involuntário. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 5607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17676 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte. | | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 5608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17677 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição os
artigos 298 e 465. | | | | Parecer: | 1p Compartilhamos da preocupação do Eminente Autor da Emenda,
pela importância do assunto. Assim,entendemos que a matéria
deva ser objeto de norma contida em lei complementar, confor-
me proposto no novo texto.
Pela rejeição. | |
| 5609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17678 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificações e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
| 5610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17679 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Texto Constitucional, nas suas
Disposições Transitórias, Título X o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. Fica assegurada a estabilidade aos
atuais servidores da União, dos Estados e dos
Municípios, da administração centralizada ou
autarquias, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos forma legítima de
estabilidade o Concurso Público. | |
| 5611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
----Acrecente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição o seguinte: "Exceto Para
Policiais Militares e Bombeiros Militares, os
Quais Poderão Aposentar-se Após 25 Anos de
Serviço, Inclusive Tempo Averbado,
Voluntariamente, Com Vencimentos e Vantagens
Integrais." | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 5612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17681 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 480 | | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
| 5613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17682 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Estenda-se às Políticas Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos nos. 90, 91,
93, 94, 372 e seu inciso V, 478 e seu parágrafo
único. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 5614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17683 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 90 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo Único - Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos." | | | | Parecer: | A definição do termo "remuneração" não é matéria que deva
constar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17684 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Ordem Social, Título
IX, Capítulo III, onde couber:
Art. - O Estado reconhece as atividades
como um dos direitos fundamentais do indivíduo,
como bem social, cultura e educacional de
relevâncias primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. - Compete à União definir políticas
para o desenvolvimento do lazer, estabelecer
planos, criar benefícios e normalizar
procedimentos básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor recursos para
a execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. - O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em Lei própria.
Art. - O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquia, a Formação de Recuros
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turisno e Lazer.
Art. - Ao Estado cabe zelar pela conservação
de bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único - As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descorti-
no do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de a-
cordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le -
gislação ordinária e complementar referente ao TURISMO, ao
DESPORTO e a CULTURA. | |
| 5616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Título III - Capítulo - V - do Distrito
Federal e dos --Territórios
Emenda Aditiva e Modificativa - Para
adequação do texto do Projeto de Constituição.
Dispositivo Emendado: Art. 69
Dispositivo Modificado: § 3o. do Art. 69
A) O artigo 69 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - O Distrito Federal, com
representação no Congresso Nacional, é dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira e será administrado por um Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa".
B) Fica excluído o Veto e a exceção coatida
no bôjo do § 3o. do Art. 69, que, assim passa a
ter a seguinte redação:
" § 3o. - Lei orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara Legislativa, disporá sobre a organizçaão do
Legislativo e do Executivo do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A concisão do Texto Constitucional é a pedra de toque de
sua efetividade.
Uma vez que no Texto do Projeto do Relator já está pre-
vista a autonomia política, é desnecessário acrescentar que a
Undade Política terá representação no Congresso Nacional.
Também nos artigos 97 e 98 está previsto que o DF elegerá De-
putados e Senadores.
Pela rejeição. | |
| 5617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17686 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item XV do art. 13
do projeto, pela seguinte:
XV - Duração de Trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17687 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. 1o. - Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, a serem realizadas cento
e vinte dias contados da data de promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - A posse do Presidente da República,
se dará em noventa dias após a data das eleições
em primeiro ou único turno.
§ 2o. - O mandato do Presidente eleito terá a
duração estabelecida desta Constituição acrescida
do período intercorrente entre a data da posse e o
primeiro dia do exercício financeiro seguinte. | | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
| 5619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, item III,
letra E
Modifique-se a Letra E, do item III, do Art.
12 do projeto, para a seguinte redação:
- O homem e a mulher são iguais em direitos e
obrigações no exercício da cidadânia, na vida
pública ou privada. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 5620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17689 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Adite-se mais uma letra ao item II do art.
265, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim como
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessários a realização de seus
objetivos. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
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