| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13448 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 esta redação:
Art. 13.
XV - duração de trabalho não excedente aoito
horas diárias, com intervalos para repouso e
alimentação. | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13449 APROVADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 336
Suprima-se o art. 336 do Projeto | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13450 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 27, item II
Acrescente-se alínea "i" ao item II do art.
27:
Art. 27.
II -
i) os estrangeiros, residentes há mais de dez anos
no País, poderão candidatar-se a cargos eletivos
municipais. | | | | Parecer: | Propõe o autor a elegibilidade de estrangeiros residentes
há mais de dez anos no País para cargos eletivos municipais.
Entre as condições da elegibilidade estatuídas no Substi-
tutivo figura a nacionalidade brasileira. | |
| 5124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13451 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 109
Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109.
§ 9o. As imunidades e prerrogativas,
descritas neste artigo, são extensíveis aos
Deputados Estaduais, no âmbito da Justiça do
Estado, que serão processados e julgados perante o
Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 5125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13452 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Arts. 162 e 163
Suprimam-se os arts. 162 e 163 do Projeto | | | | Parecer: | A emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 5126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13453 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 236
Suprima-se o art. 236 do Projeto. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do "Estado de Defesa" e a ma-
nutenção do "Estado de Sítio".
Há a necessidade de sua manutenção, na forma como se en-
contra no anteprojeto, face à ação intermediária de uma si-
tuação normal e uma de grave comoção, como é o previsto para
o Estado de Sítio. | |
| 5127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13454 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13, item I
Dê-se ao item I do art. 13 esta redação:
Art. 13.
I - garantia do direito ao trabalho. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 5128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13455 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 13
Acrescente-se o seguinte item XXXII ao art.
13:
Art. 13.
XXXII - aposentadoria especial para os que
trabalhem em turnos de revezamento. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social. | |
| 5129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13456 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Seção VII do Cap. I do
Título V
Acrescente-se à Seção VII do Capítulo I do
Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo o seguinte art.:
Art. - Fica instituída, na Câmara dos
Deputados, a Tribuna Livre com a finalidade de
permitir aos representantes de entidades de
classe, movimentos populares, prefeitos e
vereadores o uso da palavra para abordar assuntos
de relevantes interesse nacional, estabelecer o
Regimento Interno. | | | | Parecer: | A Emenda aborda tema próprio de legislação regimental. | |
| 5130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13457 REJEITADA  | | | | Autor: | FELIPE CHEIDDE (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADOS: Seção VI do Cap. IV do
Título V (arts. 212, 213, 214, 215, 216, 217).
Na Seção VI - Dos Tribunais e Juízos do
Trabalho, do Capítulo IV - do Judiciário, do
Título V - da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo, suprimam-se os arts. 215, 216 e 217,
dando-se nova redação aos arts. 212, 213 e 214, na
forma abaixo:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
Art - 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre Juízes da carreira da
magistratura do Trabalho, quatro dentre advogados,
com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e quatro dentre membros do
Ministério Público.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições a seram realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído de Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
Art. 213. Haverá, em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
Parágrafo único. A lei, nas Comarcas onde não
houver Juiz do Trabalho, poderá atribuir a sua
competência ao Juiz de Direito.
Art. 214. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes, togados e vitalícos,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art.
212.
Parágrafo Único. Os membros do Tribunal
Regional do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do Trabalho da respectiva
região. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 5131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13476 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea b), inciso XVI do art.
100 do projeto, dando-se em consequência, a
seguinte redação ao inciso XVI:
XVI - aprovar previamente a implantação de
obras federais de grande porte, conforme
determinar a lei. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 5132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13478 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao artigo 378 do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 378. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
| 5133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13479 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar nos artigos 186 e 451, as
seguintes expressões:
Art. 186. A Procuradoria Geral da União é
órgão competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União e de suas autarquias.
Art. 451. Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público da União e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as atribuições de ambos, exceto
com relação às autarquias federais que já possuem
representação própria. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 5134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo ao art. 418 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 418. ................................
§ Os cônjuges planejarão sua prole de acordo
com suas possibilidades econômico-financeiras e
sociais.." | | | | Parecer: | O texto proposto é matéria de legislação ordinária.
Somos pela rejeição. | |
| 5135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13485 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § único ao artigo 455 do
Projeto de Constituição:
§ único. Fica assegurada aos substitutos
das serventias extrajudiciais, na vacância,
a efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém ou venhama
contar cinco anos de exercício, nessas condições
e na mesma serventia, na data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por alegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutivos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13486 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 338, parágrafo 5o.
Suprima-se o parágrafo 5o. do art. 338 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
| 5137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13487 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado, artigo 13, item XXII
Dê-se a seguinte redação:
- Recusa ao trabalho em ambiente sem controle
adequado dos riscos, com garantia de permanência
no emprego, sem redução de salário. | | | | Parecer: | Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido
e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar
a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas
de medicina, higiene e segurança.
* | |
| 5138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13488 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 393
Dê-se a seguinte redação:
A lei assegurará incentivos fiscais para
fomentar práticas desportivas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda ja está plenamente atendido no
Projeto. | |
| 5139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13489 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: art. 257 § 4
Suprima-se o art. 257 § 4 | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo a supressão do parágrafo 4o do
art. 257, com a justificação de que a lei ordinária é que
deve definir os parâmetros de cobrança da contribuição de me-
lhoria.
Entendemos que tais parâmetros devem constar do texto
constitucional, porque já se revelaram válidos e perfeitamen-
te adequados às condições administrativas, financeiras e só-
cio-econômicas do País, atendendo as conveniências da Adminis
tração Pública e dos contribuintes.
Cabe esclarecer que, para atender à boa técnica legisla-
tiva, procedem-se à fusão do ítem III do art. 257 com o seu
§ 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
| 5140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13504 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do artigo 86 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
"Art. 86.....................................
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público;
não podendo exceder a cem (100) salários mínimos,
incluindo gratificações. | | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
|