ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 7101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Suprimir, do Art. 228, os parágrafos 1o. e
2o. (Já suprimidos). | | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
| 7102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16838 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "f" do inciso III do art. 12 a
seguinte redação:
f) ninguém será discriminado em razão de
nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo,
orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 7103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16844 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Emenda ao Art. 12, item I, letra "i".
- A letra "i", do item I, do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiançáveis e
insusceptíveis de prescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrorista.
Seus executores, os mandantes, os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma de lei. | | | | Parecer: | O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re-
lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da
Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. | |
| 7104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16846 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Dê-se às alíneas "a", "b" e "c" do inciso V
do art. 17 a seguinte redação, suprimindo-se as
demais:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de temas de interesse nacional e sindical, bem
como a paralização coletiva do trabalho, nos
termos capitulados em Lei.
b) O exercício do direito de greve, conforme
previsto em lei, não acarreta a suspensão dos
contratos de trabalho ou a relação de emprego
público.
c) O abuso em manifestação de greve enseja a
cominação de responsabilidade penal, civil e
administrativa. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe novas redações para as alíneas "a",
"b" e "c", do item V, do art. 17, do Projeto e a supressão
das demais.
O parâmetro comparativo para aferição da aprovação ou re-
jeição é o nosso parecer dado à Emenda 1p14326-8.
Segundo este parecer, alguns pontos da presente proposta
são coincidentes e outros divergentes.
Somos pela aprovação parcial, referente às normas aqui
propostas que também se encontram no parecer mencionado.
* | |
| 7105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Inserir, no Título IX, Da Ordem Social,
Capítulo II, Da Seguridade Social, Seção I, Da
Saúde, o seguinte texto, onde couber:
Art. - O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização e
controle.
§ 1o. - É assegurado o livre exercício de
atividade liberal em saúde e a organização de
serviços de saúde privados, obedecidos os
preceitos éticos e técnicos determinados pela lei
e os princípios que norteiam a política nacional
de saúde.
§ 2o. - A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública, se fará
segundo necessidades definidas pelo poder público,
de acordo com normas estabelecidas pelo direito
público. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito de definir a competência do Po-
der Público para regulamentar e controlar as ções na área
de saúde, resguardando, contudo, a organização de serviços
de saúde privadas.
-----Pela aprovação parcial. | |
| 7106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda
Emenda Aditiva ao art. 336.
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 7107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se: o § 4o., do artigo 196, os
artigos 295, 379 e 387. | | | | Parecer: | Considerando que a maioria dos Constituintes entendem que
deva haver algum tipo de vinculação para a educação, somos
favoráveis a supressão dos dispositivos indicados na Emenda,
ressalvado o art. 387,que deverá permanecer com a sua redação
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
| 7108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 97 passa ter a
seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo sistema proporcional, na forma em
que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 7109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a
seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bachareis em Ciências Juridicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogados e de membros do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
mereceminto, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os
Estados, Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 7110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "g", do item III
do art. 12.
Suprima-se do dispositivo ora emendado: | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 7111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Suprima-se "fundações públicas" do § 3o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 303.-
§ 3o. As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 7112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo II - da União - Emenda
Aditiva-Artigo 52.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar paritariamente do processo de
outorga de direitos minerários, da fiscalização,
da exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | | Parecer: | O projeto e, agora, o substitutivo consagram, de melhor
forma, o objetivo da emenda em "I", quanto ao que pretende a
emenda, no seu ítem II, deve o assunto continuar na órbita u-
nica da União. Aprovada parcialmente, nos termos do substitu-
tivo. | |
| 7113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo II - Da União - Emenda
Aditiva-Artigo 54.
Adite-se onde couber:
Compete à União Legislar sobre o uso do seu
Patrimônio representado pelos Recursos Hídricos,
definindo:
I - Um Sistema Nacional de Gerenciamento dos
Recursos Hídricos, tendo como unidade básica a
Bacia Hidrográfica e integrando sistemas
específicos de cada Unidade de Federação.
II - Critérios de outorga de direitos de uso
dos Recursos Hídricos.
III - Mecanismo de Compensação aos Estados e
Municípios por restrições ao uso do seu Território
e de seu Patrimônio Hídrico, decorrente de
concessões e autorizações outorgadas, inclusive em
outras Regiões.
§ 1o. - Compete aos Estados e Municípios
legislar supletiva e complementarmente sobre os
Recursos Hídricos.
Art. - Os Estados e Municípios que tenham
áreas inundadas com o objetivo de produção de
energia elétrica terão direito à indenização
calculada com base no valor da energia produzida,
cujas alíquotas serão definidas em lei.
Art.- A Cessão de Recursos Hídricos para fins
de geração de energia ensejará aos Estados e
Municípios cedentes participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
Taxas e Tributos incidentes sobre a produção,
distribuição e uso desta energia.
§ 1o.- A Estrutura Tarifária do Sistema
Elétrico deverá estimular melhoria de
produtividade e redução de custos operacionais do
Sistema, evitando transferências de renda entre
Estados.
§ 2o.- Parcela da arrecadação proveniente de
tributos sobre o uso de energia elétrica será
distribuída entre os Estados e Municípios de
acordo com a sua participação na produção da
energia. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo, | |
| 7114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16893 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVIII
Dê-se ao inciso XVIII, do artigo 13o., do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres
constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao
trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica-
ções:
a) a remuneração integral no período, deixando à livre
negociação a questão da fixação ou não de pagamento
adicional,
b) periodicidade anual mínima,
c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de
barganhá-las.
Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda.
* | |
| 7115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16894 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Ao Art. 333 confira-se a seguinte redação:
"Art. 333.- A seguridade social compreende as
providências do Poder Público visando assegurar
direitos sociais relativos a saúde, previdência e
assistência social."
Ao Art. 334 confira-se a seguinte redação:
"Art. 334.- A lei disporá sobre as diretrizes
do Sistema de Seguridade Social, que terá o
sentido de universalidade e será administrado de
forma descentralizada, obediente a planos
nacionais e regionais, com a participação de
órgãos públicos e de entidades privadas."
Ao Art. 335 confira-se a seguinte redação:
"Art. 335.- Constará do Orçamento da União as
contribuições sociais e a respectiva receita
tributária para financiamento dos planos
mencionados no artigo anterior, conforme o que
dispuser a lei."
Art. 336.- Suprima-se.
No Art. 338 substituam-se os seus parágrafos
pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo Único. - A lei disporá sobre o
Seguro Desemprego e sobre o Fundo de Garantia do
Patrimônio Individual". | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16897 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas "disposições transitórias" do
texto constitucional, onde couber:
Art.- Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164,
de 1-4-71, e as terras de que trata reverterão,
imediatamente, para o patrimônio dos Estados do
qual foram excluídas.
Parágrafo Único. - Fica assegurado o direito
de propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização e sobre
as que, na data da promulgação desta Constituição,
estiverem devidamente transcritas no registro de
imóveis. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 7117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284 - Parágrafo
Único:
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 7118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigos 425 e 426 do
Projeto de Constituição
Art. 425 - As terras permanentemente ocupadas
pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado na
lei ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse.
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objeto o domínio,
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada
a indenização devida aos adquirentes de boa fé,
por compra feita ao poder público ou sucessores,
relativamente às áreas ainda não demarcadas quando
da alienação.
Art. 426 - Fica ressalvada a União o direito
de desapropiar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | | Parecer: | Com pequenas alterações na redação foram acolhidas as
propostas do art. 425 e seu § 1o. As demais sugestões conti-
das na emenda foram rejeitadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 7119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16912 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 267 do Projeto
de Constituição.
Art. 267 ....................................
§ 1o. - A Legislação Tributária deverá
estabelecer tratamento diferenciado para as
microempresas. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 7120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 368
O Art. 368 passa a ter esta redação:
"Art. 368 - A partir de sessenta e cinco anos
de idade, todo cidadão que não tenha nenhuma fonte
de renda fará jus a uma pensão mensal, nos termos
da lei, independentemente de prova de recolhimento
de contribuição para a Seguridade Social." | | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
|