ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 6741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14863 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item III, alínea "d" do art. 12 esta
redação:
Art. 12.
III
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, dentre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo substitutivo, a-
barca a não discriminação objeto da emenda. | |
| 6742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14864 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 336 do Projeto a
seguinte expressão final "... exceto as destinadas
às instituições de formação profissional e de
assistência social sem fins lucrativos". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14873 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. XVII DO ART. 13
Dê-se ao item XVII do artigo 13 a seguinte
redação:
"Remuneração das horas suplementares em
valores superiores à hora normal". | | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição subordinar a prática de
serviço extraordinário à aquiescência coletiva dos trabalha-
dores manifesta em convenção, e garantir remuneração superior
à do trabalho no período normal.
Acolhemos, portanto, parcialmente as supressões propos-
tas pelo autor.
* | |
| 6744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XXIII DO ART. 13
Dê-se a seguinte redação ao item mencionado:
"XX - adicional sobre o salário mínimo pela
prestação de trabalho em atividade insalubre,
penosa ou perigosa, além de proteção através de
controles e equipamentos que visem a reduzir o
grau de risco da atividade". | | | | Parecer: | O texto deve ser modificado no sentido de figurar apenas
a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adi-
cional de remuneração para as atividades insolubres e perigo-
sas.
* | |
| 6745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14882 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100, seção II,
Inciso XVI, letra "b"
A letra "b" do Inciso XVI, Seção II, do
artigo 100, passa a ter a seguinte redação:
Art. 100
XVI
"b" - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo e fluvial, vedado o
monopólio. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Artigo 104, Seção II
Inclua-se no Projeto:
Art. 104 - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,
informações de assunto previamente determinado,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 6747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14898 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Suprimam-se do Projeto:
a) - letra "e" do Capítulo I, Inciso I, do
artigo 12. | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 6748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 27, Seção I,
Inciso I, letra "B"
A letra "B" do inciso I, do art. 27, do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 27 -
I -
b - são obrigatórios o alistamento dos
maiores de 18 (dezoito) anos, porém, o voto é
facultativo para todas as classes da população
brasileira. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 6749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva do art. 336, o qual passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os recursos para manutenção das
atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão
transferidos pela União através, respectivamente,
do Ministério da Previdência e Assistência Social
e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para
tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente
vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência
Social, além de recursos ordinários da União.
Parágrafo único - No exercício de 1988, o
Ministério da Previdência e Assistência Social
suprirá, com recursos oriundos de sua receita
própria, a insuficiência eventual de
Transferências da União para as entidades de que
trata este artigo. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 6751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14915 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Substitua-se
o art. 496 pelo seguinte:
Art. 496.- A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
A - preços mínimos justos e garantia prévia
de comercialização dos produtos agropecuários;
B - crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos e médios produtores rurais, e atender
de preferência à produção de alimentos básicos;
C - seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências, que
comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas;
D - assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação das
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
E - fiscalização e controle da qualidade e
dos preços dos insumos agrícolas;
F - rede de silos e armazéns para estocagem
de toda produção agropecuária;
G - política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
H - excecução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
§ Único - Os órgãos dirigentes dos serviços
previstos neste artigo serão integrados por
representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
| 6752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Substitua-se o art. 317 pelo seguinte:
Art. 317 - Fica assegurado o direito de
propriedade de imóvel que corresponder à função
social.
§ 1o. - A propriedade do imóvel rural
correspondende à função social quando
simultaneamente:
A - o imóvel é racionalmente aproveitado;
B - o seu uso conserva os recursos naturais
renováveis e preserva o meio ambiente;
C - na sua exploração são cumpridas a
legislação do trabalho e da produção;
D - quando não excede a área máxima ou mínima
previstas como limites na forma da lei ordinária.
§ 2o. - A propriedade do imóvel rural que não
corresponder à função social, poderá ser
desapropriada por interesse social, para fins de
reforma agrária mediante indenização em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
§ 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro.
§ 4o. - A lei disporá sobre o volume das
emissões de título da dívida agrária, cujo valor
será incluído anualmente no orçamento da União e
poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do
imposto territorial rural e do preço de terras
públicas e em outras aplicações conforme dispuser
a lei.
§ 5o. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias será determinado segundo lei
ordinária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se nova redação, transformando em
Parágrafo único, aos § 1o., 2o. e 3o. do art. 95,
do Projeto de Constituição, nos termos seguintes:
"Art. 95 -
Parágrafo único. O militar da ativa que
prestar serviços, aceitar cargo ou função pública
da administração civil, assim como aceitar
serviços ou emprego em empresa pública, sociedade
de economia mista, fundação ou sociedade direta ou
indiretamente controlada pelo poder público, será
transferido para a reserva. | | | | Parecer: | Proposta acolhida, por sua oportunidade, nos termos do
Substitutivo. | |
| 6754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14922 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificatória
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso IV,
alínea "e", itens 1, 2 e 3.
Eliminar do item "1" a expressão: "que não
terão caráter de censura". Suprimir os itens "2" e
"3".
O Dispositivo passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12-
IV -
e) É livre a escolha individual de espetáculo
público e programas de rádio e televisão.
1 - As diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de televisão e rádio, ficam
sujeitos à leis de proteção da sociedade. | | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
| 6755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97.
Retirar do Art. 97 a expressão "sistema
distrital misto". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda:
Proponho a alteração na redação da alínea "f"
Inciso III, Art. 12, retirando a expressão
"Orientação Sexual". | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
| 6757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título II.
Dos Direitos e Garantias
- Art. - Homens e mulheres têm iguais
direitos ao pleno-exercício da cidadania nos
termos desta Constituição, cabendo ao Estado
garantir sua eficácia, formal e materialmente.
Parágrafo Único - ficam liminaramente
revogados os dispositivos legais que contenham
qualquer discriminação relativa a sexo ou a estado
civil.
- Art. - Todos são iguais perante a lei que
punirá como crime inafiançável qualquer
discriminação atentatoria aos direitos humanos.
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência fisíca ou mental e qualquer
particularidade ou condição.
§ 2o. - O poder público, mediante programas
especiais, promoverá a igualdade social, política,
econômica e educacional.
- Art. - Os preços têm direito à dignidade e
integridade física e mental, à assistência
espiritual e jurídica, à sociabilidade, à
comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei.
§ 1o. - Serão iguais os benefícios concedidos
aos presos do sexo masculino e do sexo feminino.
§ 2o. - E' dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
as presidiárias permaneçam com seus filhos, pelo
menos durante o período de amamentação. | | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14939 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do
Título IX:
Da Família
"Art. - A família, instituída civil e
naturalmente tem direito à proteção do estado e à
efetivação de condições que permitem a realização
pessoal dos seus membros.
Parágrafo Único - O Estado assegurará
assistência à família e criará mecanismos para
coibir a violência na constância das relações
familiares.
"Art. - O homem e a mulher têm plena
igualdade de direitos e de deveres no que diz
respeito à sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao
registro de filhos, à fixação do domicílio da
família e à titularidade e administração dos bens
do casal".
"§ 1o. - Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
"§ 2o. - O homem e a mulher têm direito de
declarar a paternidade e a maternidade de seus
filhos, assegurado a ambos o direito de
contestação.
"§ 3o. - A lei regulará a investigação de
paternidade de menores, mediante ação civil
privada ou pública, condicionada à representação". | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que se refere à proteção da famí-
lia pelo Estado, à igualdade de direitos dos filhos nascidos
dentro ou fora do casamento.
Quanto à coibição da violência nas relações familiares e
a declaração e investigação de paternidade, julgamos-los ma-
térias próprias da legislação ordinária. | |
| 6759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14941 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I, do Cap.
II, do Tít. IX:
da Saúde.
"Art. - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo ao Estado promovê-la, garantindo
condições básicas de saneamento, habitação e mieo
ambiente.
"Art. - Compete ao Estado:
I - prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
II - garantir a homem e mulheres o direito de
determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva em
contrário pelo poder público e por entidades
privadas;
III - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as convicções éticas e
religiosas individuais;
IV - fiscalizar e controlar as pesquisas e
experimentações desenvolvidas no ser humano. | | | | Parecer: | É assegurado o direito à saude e o dever de o Estado
promovê-la. Os mecanismos para cumprir esse dever serão maté-
ria de disciplinação posterior.
Pela aprovação parcial. | |
| 6760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14944 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. II, do Título
IX:
da Seguridade Social
"Art. - Todos têm direito à seguridade
social".
"Art. - É dever do Estado organizar,
coodernar e manter um sistema de seguridade social
destinado a assegurar o acesso:
I - à proteção à maternidade e às gestante;
II - à aposentadoria às donas de casa.
"Art. - Os trabalhadores rurais e domésticos
terão assegurados todos os direitos
previdenciários.
"Art. - É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violência sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços". | | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda estão parcialmente con-
templadas no substitutivo do Relator. Com referência à inte-
gração das donas - de - casa ao sistema previdenciário, ver
parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. Quanto ao último item da
emenda, entendemos ser matéria passível de tratamento mais
adequado via legislação ordinária. | |
|