ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(106)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(482)
| | • | CE |
(323)
| | • | DF |
(248)
| | • | ES |
(319)
| | • | GO |
(430)
| | • | MA |
(137)
| | • | MG |
(703)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(135)
| | • | PA |
(206)
| | • | PB |
(214)
| | • | PE |
(660)
| | • | PI |
(178)
| | • | PR |
(683)
| | • | RJ |
(1026)
| | • | RN |
(105)
| | • | RO |
(100)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(816)
| | • | SC |
(440)
| | • | SE |
(128)
| | • | SP |
(1156)
|
TODOS | | 6381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafo
1o., 2o., 3o., do Art. 272 | | | | Parecer: | Com efeito, não se justificaria a manutenção, no texto
constitucional, da não-incidência prevista no §3o.do art.272,
que poderia figurar, após estudo mais demorado, na lei ordi-
nária ou complementar; já a não-incidência do § 2o., por sua
natureza, seja quanto às suas repercursões sociais, seja no
que tange à racionalidade da administração do imposto, deve
permanecer. Tambem deve permanecer a competência estadual es-
tatuida no § 1o., até como forma adequada de garantia de
equalização financeira.
Em resumo, apenas o § 3o. deve ser suprimido. Pela aprova
ção parcial. | |
| 6382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13054 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Cap. II,
Seção III, Art. 364
Acrescente-se ao Art. 364 mais um ítem com a
seguinte redação:
"Art. 364 - ................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .......................................
IV - .......................................
V - participação da população de forma
voluntária e gratuita na prestação de serviços às
entidades assistenciais."" | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 6383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO I
O inciso I do art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 - ................................
I - Implementação de políticas econômicas,
sociais e ambientais que visem a eliminação ou
redução dos riscos de doenças e de outros agravos
à saúde." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu
mérito, nos diversos artigos do novo Projeto de Constituição,
assim como em outros capítulos. | |
| 6384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13062 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do
Título IX do Projeto, o seguinte artigo, com 3
(três) incisos, renumerando-se os demais:
"Art. - A obrigação de todos de cuidar da
saúde, está fundada:
I - No direito à saúde individual e coletiva;
II - Na educação para a saúde com o propósito
de:
a) Educar o público sob a base científica dos
programas de saúde pública;
b) induzir mudanças de comportamento para
prevenir as enfermidades;
c) desenvolver no indivíduo a
responsabilidade e auto-confiança da sua saúde e a
da coletividade.
III - Na participação da coletividade na
formulação do programa nacional de atenção à saúde
e no controle da execução dos serviços de saúde. | | | | Parecer: | As intenções da proposta são contempladas, de forma mais
ampla e inespecífica, pelo texto do novo Projeto de Consti-
tuição. | |
| 6385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344, INCISO II.
O inciso II do Art. 344 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 344 -
I -
II - Acesso livre, universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção,
proteção, recuperação e de reabilitação do
indivívuo, de acordo com as necessidades de cada
um". | | | | Parecer: | As intenções da Emenda são contempladas quase que inte-
gralmente no texto do novo Projeto de Constituição. | |
| 6386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 343
O Art. 343 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 343 - A saúde é direito e obrigação de
todos e dever do Estado". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada é contemplada parcialmente no texto
do novo Projeto de Constituição. No entanto, é intenção da
Comissão de Sistematização aumentar, e não reduzir, as
responsabilidades estatais perante a saúde da população. | |
| 6387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 344
Inclua-se no Art. 344 do Projeto, o seguinte
inciso III:
Art. 344 -
I -
II -
III - Coordenação e controle das diversas
ações de saúde e a garantia da execução destas
ações através das instituições públicas e
privadas, de acordo com os princípios da política
e do programa nacional único, de atenção á saúde. | | | | Parecer: | As intenções do proposto em apreço são contemplados, em
parte, no texto do novo Projeto de Constituição. | |
| 6388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 345
Suprima-se do Projeto;
a) o caput do Art. 345;
b) o inciso I, do Art. 345;
c)o inciso II, do Art. 345;
d) o inciso III, do Art. 345; e
e) o inciso IV, do Art. 345. | | | | Parecer: | A sugestão apresentada é aceita em parte. O Art. 345 foi
suprimido, no entanto persistiram, de forma concisa, alguns
dos seus privilégios no novo texto do Projeto de
Constituição. | |
| 6389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se as alíneas "b" e "c" do inciso XIII do
artigo 12 do Projeto a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordinada ao bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, não ficando o Poder Público
obrigado a indenizar os proprietários em
decorrência de restrições que, com qualquer dessas
finalidades, sejam legalmente impostas ao uso,
gozo e fruição de bens:
c) as desapropriações urbanas serão pagas a
vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
anuais sucessivas"; | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
| 6390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13079 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação dos §§ 2o., 3o. e 5o.
do artigo 272 do Projeto pela seguinte:
§ 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá, nos termos definidos em lei
complementar, sobre a transmissão, por morte, de
prédio unifamiliar de pequeno valor utilizado como
moradia do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros.
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas, como definido em lei
complementar, e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da República. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a não incidência do imposto
estadual sobre a propriedade territorial rural apenas aos imó
veis de pequeno valor, utilizados em atividades agrícolas ou
pecuárias, bem como estendê-la a áreas rurais destinadas a
outras atividades; determinar a não incidência de imposto so-
bre a transmissão "causa mortis" de imóvel unifamiliar de pe-
queno valor que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros; e a progressividade das alíquotas desse imposto,
tudo na forma da lei complementar.
As preocupações que animaram o Nobre Parlamentar na apre-
sentação da Emenda parecem-nos merecedores de acolhimento, em
especial no que se refere ao imposto sobre a propriedade ter-
ritorial rural.
Entendemos mais apropriado, contudo, deixar ao legislador
Estadual a previsão das hipóteses de não incidência e a fixa-
ção das alíquotas do imposto sobre heranças.
Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 6391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Art. 97 do Projeto
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até seiscentos representantes do povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto
e secreto em cada Estado ou Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura durará quatro anos.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado, por
Território e pelo Distrito Federal, será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada
legislatura, proporcionalmente à população, com o
reajuste necessário para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito e os
Territórios menos de quatro Deputados,
excetuando-se o de Fernando de Noronha. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 6392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o Art. 63 renumerando-se o seu
parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as
seguintes disposições.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal, será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e oito
Vereadores nos Municípios com até um milhão de
habitantes, de quarenta nos Municípios com até
três milhões de habitantes e de sessenta nos
demais casos.
Art. - Nos Municípios com menos de 200 mil
habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo
sistema de representação proporcional, nos demais,
o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a
metade da representação pelo critério majoritário,
em distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido, e metade através de listas
partidárias.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os
distritos pelos candidatos de cada partido,
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, quando possível, a
representação proporcional nas legendas.
§ 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por
um partido, segundo o disposto no parágrafo
anterior, for maior do que o de eleitos pelo
critério majoritário, o restante das vagas serão
preenchidas pelos candidatos da respectiva lista,
na ordem de seus registro.
§ 3o. - Lei Complementar disciplinará o
disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais
Regionais Eleitorais, sua regulamentação. | | | | Parecer: | A sugestão merece parcial acolhida, pois a proposta de
nosso Substitutivo é de escalonar o número de vereadores de
acordo com a população do Município. As demais proposições
não merecem acolhimento.
Pela aprovação parcial. | |
| 6393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13092 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o inciso XIV do art. 54.
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso VIII ao art. 300.
Inciso VIII - Repressão ao abuso do poder
econômico. | | | | Parecer: | A repressão ao abuso do poder econômico já está contem-
plada como dispositivo da ação reguladora e normativa do Esta
do na economia, que define, inclusive, diretrizes orientado-
ras para essa intervenção.
Pela aprovação parcial | |
| 6395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 301 do projeto de
Constituição.
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa Jurídica constituida e sem sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direito público interno. | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
| 6396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13101 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do art. 318.
§ 4o.- A emissão de título da dívida agrária
obedecerá a limites fixados, anualmente pela lei
orçamentária e o Fundo Nacional de Reforma
Agrária, destinado a prover recursos a política de
Reforma Agrária em todas as suas f ases, será
constituido por percentual do Orçamento bruto da
União. | | | | Parecer: | O Fundo Nacional da Reforma Agrária foi criado pelo Es-
tatuto da Terra (art.28), e é constituído inclusive por 3% da
receita tributária da Uniáo.
A fixação de percentual a qualquer setor constitui uma
autolimitação do congresso às suas prerrogativas, agora que
será livre para alterar a proposta de lei orçamentária.
O art.292; I; da constituição vigente, estabelece um
princípio já sedimentado no Direito brasileiro, de que é ve-
dada a vinculação de receita de natureza tributária a órgão,
fundo ou despesa.
Somos, pela aprovação parcial da emenda, para incluir
no texto constitucional a primeira parte da sugestão.
Aprovada parcialmente. | |
| 6397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13104 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dispositivo emendado: artigo 383.
Dê-se ao artigo 383, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino primário gratuíto de seus empregados e o
ensino dos filhos destes, a partir dos sete anos
de idade, ou a concorrer para esse fim, mediante
contribuição do salário-educação, na forma da lei.
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo. | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 6398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo projeto.
Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
titulares de cada um dos órgãos da terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como os titulares de cada um dos
órgãos federais, responsáveis pelas áreas de
geografia e estatística, de patrimônio da União,
de controle fundiário, de desenvolvimento
regional, de consultoria jurídica e de orçamento
da União, sob a presidência de representante do
órgão de nível ministerial responsável pelo
planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a
partir de sua instalação, para coordenar os planos
de divisão que remontam às eras Colonial, do
Império da República, apreciar propostas, elaborar
e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da
Amazônia à Presidência da República, que terá mais
seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países
Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso
Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à presidência da República, que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência para promulgação da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia dentro de mais trinta
dias.
§ 8o. - A Comisão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só
passarão a ter vigência vinte anos após a
promulgação, pela Presidência da República, da lei
de Divisão Territorial da Amazônia. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439
ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo-
dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co-
missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece
conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. | |
| 6399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13117 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, e aos seus § 1o. e 2o.,
suprimindo-se o § 3o., a seguinte redação
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal continuará exercendo a advocacia judicial
da União.
§ 1o. - O Ministério Público Federal proporá
ao Congresso Nacional, através da Presidência da
República e no prazo de cento e vinte dias
contados da data da promulgação desta
Constituição. o texto de sua lei Orgãnica.
§ 2o. - Aos atuais Procuradoresda República a
opção entre as carreiras do Ministério Público e
da Procuradoria Geral da União, esta integrada
pelos membros do Sistema da Advocacia Consultitiva
da União. | | | | Parecer: | O art. 196 não atribui à Procuradoria da União (por um
lapso denominada Geral, confundindo-se a instituição com seu
órgão superior) funções de advocacia consultiva e sim exclu-
sivamente de defesa da União.
Dizer que essa defesa permanecerá, durante algum tempo,
com o MP, não acarretará ociosidade de outros órgãos, porque
a defesa da União em Juízo é privativa do MP.
O ilustre autor da Emenda informa que há 3.500 advoga-
dos no serviço público federal, admitidos por concurso, que
deveriam ser aproveitados no novo órgão.
Entendo que deve ser aprovado, de acordo com o espírito
da Emenda, o seguinte texto substitutivo ao § 2o. do Art.451:
"Aos atuais Procuradores da República e advogados do Serviço
Público Federal, que hajam ingressado no respectivo cargo ou
emprego por concurso público de provas e títulos, fica asse-
gurado o direito de opção pela carreira da Procuradoria da
União".
Pela aprovação parcial, portanto. | |
| 6400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposotivo Emendado: Artigo 415
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do
artigo 415, do Projeto de Cosntituição:
"Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para slua proteção, serão
consideradas infrações penasi, na forma da lei". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
|