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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32777)
Banco
expandEMEN (32777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17619)
PARCIALMENTE APROVADA (4794)
APROVADA (4237)
NÃO INFORMADO (3577)
PREJUDICADA (2530)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (244)
AL (193)
AM (499)
AP (125)
BA (2165)
CE (938)
DF (697)
ES (1965)
GO (1824)
MA (415)
MG (2961)
MS (736)
MT (424)
PA (860)
PB (914)
PE (2580)
PI (286)
PR (3612)
RJ (2013)
RN (308)
RO (432)
RS (2401)
SC (2284)
SE (506)
SP (3395)
TODOS
Date
collapse1987
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9281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 19 passa a ter a seguinte redação: Art. 19 - ............ II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos a eles relativos e de setenta e cinco por cento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios brasileiros, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
9282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 APROVADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - (suprimido) ........... § 2o. - (suprimido) § 3o. - (suprimido) O Artigo 16 passa a ter a seguinte redação: Art. 16 - Compete aos municípios instituir impostos sobre: ............... III - Transmissão "inter-vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. § 3o. - O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
9283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-se ao § 1o. do art. 15 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 1o. Os Estados e Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em seu território, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
9284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 15 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 4o. Incidindo sobre imóveis e respectivos direitos, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem; incidindo sobre bens imóveis, inclusive quaisquer títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; em se tratando de contribuinte residente ou domiciliado no exterior ou de bens ali localizados, a incidência desse tributo, observará o disposto em lei complementar." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
9285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção destinada à Repartição das Receitas Tributárias do Anteprojeto Substitutivo apresentado pela Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte disposição: "Art. Do produto da arrecadação do imposto instituído, pela União com base no art. 4o., cinquenta por cento será entregue ao Estado onde ela seja realizada." 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti- ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na competência residual, consideramos que o assunto deve ser pertinente à lei que criar o referido tributo. 
9286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 62 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. - A autorização a que se refere o item I será inegociável e intransferível, salvo alienação do controle acionário da pessoa jurídica titular, e poderá ser concedida a qualquer pessoa jurídica idônea mediante comprovação de capacidade econômica compatível". 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Comissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequada- mente aos princípios e diretrizes adotados para a estrutura- ção do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
9287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 72 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
9288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I do Substitutivo do Relator o seguinte artigo: "Art. Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, deduzidas as parcelas de que tratam os arts. 18, 19, I, e 20, I e II, dez por cento serão destinados à constituição de um fundo, que será distribuído aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor de sua exportação de produtos industrializados para o exterior." 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
9289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 76 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon- tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs- tante os nobres propósitos do Autor. Pela rejeição. 
9290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 62 do Substitutivo do Relator da Subcomissão do Sistema Tributário, orçamento e Finanças, o seguinte item, e suprima- se o seu art. 67. "Operações de câmbio realizados pelos órgãos e pelas entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Comissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequada- mente aos principios e diretrizes adotados para a estrutura- ção do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
9291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00753 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 67 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda levou-nos a concluir que ela, efetiva- mente, contém proposta que contribui para o aprimoramento do Substitutivo posto que, como com razão ressalta o nobre cons tituinte, a matéria objeto do artigo 67, que a Emenda preten- de suprimir, pode perfeitamente ser regulada em norma infra- constitucional. Tendo em vista, contudo, o interesse demonstrado pelos mem- bros da Subcomissão do Sistema Financeiro em fazer constar do texto constitucional norma sobre as operações cambiais reali- zados pela administração direta e indireta dos três níveis de Governo, entendemos conveniente determinar a obrigatoriedade de a lei ordinária dispor a respeito. 
9292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00754 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e finanças. Modificando o artigo 18, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
9293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Modifica o inciso I do artigo 19 que passa a ter a seguinte redação: "I - O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so bre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
9294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 76 da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se seu parágrafo único e acrescentando-se os incisos I e II e seus parágrafos, a seguinte redação: Art. 76 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros: I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluin do acerca de sua legalidade e legitimidade. II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicos. - 1o. - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá e, lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamentos com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio- econômica do país. § 2o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar e aprovar empréstimos, operações ou acordos externos, de qualquer natureza, de interesse da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3o. - A disposição contida no caput deste artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades da administração indireta nos quais o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária. § 4o. - Depende de prévia autorização do Congresso Nacional os casos de assunção da dívida externa, a qualquer título, pelo poder público. § 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos previstos nos dispositivos anteriores dependerá de nova autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos dispõe sobre a auditoria da dívida externa (art. 76 e seu parágrafo), a ser realizada pe- lo Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Com relação à competência do Congresso Nacional proposta pelo nobre Constituinte, cumpre esclarecer que a matéria já está também contemplada no Substitutivo. A diferença é que a maté- ria, a nosso ver, deve ser deliberada por lei e não por com- petência exclusiva do Congresso. Finalmente, o artigo 70 do Substitutivo dispõe sobre a exi- gência de autorização legislativa para assunção de dívida pú- blica, interna e externa. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
9295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00771 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do Relator a expressão "agente pagador", sublinhada no texto, por "agente financeiro". "Art. 66 A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o Banco do Brasil S/A." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire- trizes que norteiam o presente Substitutivo. Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis- tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem- prestá-los a determinados setores da economia a juros módi- cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera- riam o Tesouro. Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi- dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re- cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública (que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis- torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende corrigir pela determinação de que todas as despesas da União, inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni- ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.) Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins- tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi- nanciamento. Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União são centralizadas no Banco Central. Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en- dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida- des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo Congresso. Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen- tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e também no Brasil, como o principal instrumento de regular a liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que justifica seja atribuído a esse último a condição de agente exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da dívida pública. As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de- correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen- te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal. A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá- -la, a prática de realizar despesas fora do controle da so- ciedade. Pela rejeição. 
9296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00772 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do Relator o § 3o. com o seguinte teor: "§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes aos Estados e aos Municípios, decorrente de Repartição das Receitas Tributárias a que se refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal". 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
9297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00773 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se no inciso V do artigo 34 do Substitutivo do Relator a expressão "empresas estatais", sublinhada, por "empresas públicas e sociedades de economia mista". "V - utilização sem prévia autorização legal, de recursos do orçamento da União para suprir necessidade ou cobrir déficit nas empresas estatais." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
9298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00792 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 77. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois Salários - Mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário ao Fundo de Compensação de Variações Salariais. Parágrafo único. A União obrigatoriamente repassará aos Estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub- habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput." 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte trata de matéria do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que a Lei do Sis- tema Financeiro Nacional que propomos no Substitutivo (art. 62), disporá inclusive sobre a reformulação do Sistema Financeiro da Habitação. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
9299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 42 do Substitutivo do Relator dessa Comissão: "Art. 42. É obrigatória divulgação, no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - por todos os órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas, demonstrativo evidenciando os seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração, bem como a quantidade de servidores, por faixa de remuneração, os admitidos e desligados no período, e ainda os respectivos cargos, funções e lotação. II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias, que atuarem em caráter monopolista, demonstrativo comparativo de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frentes aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
9300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se um novo artigo na Seção II do Substitutivo do Relator dessa Comissão, remunerando-se os demais: "Art. 49. Lei federal disporá que as obras, serviços, compras e alienações da administração pública direta e indireta, nos três níveis de governo, somente serão contratados mediante processo de licitação que obedeça os seguintes princípios: a) garantia de conhecimento público a todos os procedimentos licitatórios, desde a convocação dos concorrentes; b) adoção exclusiva de critérios objetivos, explicitados no ato convocatório, para a seleção do vencedor, que assegurem a livre e igualitária participação, na concorrência, de todas as pessoas que comprovem a capacidade técnica, econômica e financeira para levar o contrato a bom termo, não podendo, tais critérios, conter exigências descabidas ou artifícios que ensejam o indevido aligamento de qualquer licitante capaz: c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos elementos indispensáveis à perfeita determinação dos preços pelos proponentes; d) condições contratuais que assegurem o pagamento das parcelas do preço ou das faturas de obras ou serviços nos prazos ajustados e em valores atualizados; Parágrafo único. A lei poderá admitir, para contratos de valores máximos nela estabelecidos, a convocação de concorrentes através de cartas- convites, dirigidas a pessoas escolhidas dentre as cadastradas perante o órgão licitante, garantida a abertura do processo licitatório ao conhecimento público e atendidos os demais princípios acima estabelecidos. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu- cional. Considerando que o texto Constitucional deve, tanto quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. 
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