ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(3612)
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(2013)
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(308)
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(432)
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(2401)
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(2284)
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(506)
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(3395)
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TODOS | | 6961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se, no Anteprojeto "Do Poder Executivo",
o Artigo 1o pelo 2o dando-lhe a seguinte redação:
Art. 1o - O Presidente da República
representa a República Federativa do Brasil, vela
pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e
a independência nacional, a integridade do
território e coordena, harmonizando, o exercício
das instituições. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
Art. 11 - O Presidente da República, em casos
de urgência e no atendimento do interesse público
relevante, desde que não haja aumento de despesas
nem a criação ou majoração de tributos, e ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua proposta, poderá
expedir decretos-lei sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional.
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
é 1o - O decreto-lei será submetido pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional, que
aprovará ou rejeitará no prazo de trinta dias,
contado do recebimento do texto.
é 2o - A não-apreciação no prazo estabelecido
no parágrafo anterior implicará a rejeição do
decreto-lei.
é 3o - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
é 4o - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
é 5o - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
é 6o - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
é 7o - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sansão &&&%300234-9
Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do
anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público".
Seção VIII
Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Art. - No orçamento dos Estados, o montante
das dotações, anuais ou plurianuais, deverá
atender o custeio das despesas correntes e de
capital dos órgãos judiciários e de seus
servidores auxiliares, em proporção nunca
inferior, no mínimo, a de um Juíz de Direito para
cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.
é 1o - O Poder Judiciário elaborará sua
proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao
Poder Legislativo, juntamente com a do Poder
Executivo.
é 2o - O numerário correspondente às dotações
do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo
Poder Executivo aos Tribunais Estaduais
mensalmente, em duocésimos, com participação
percentual nunca inferior à estabelecida pelo
Poder Executivo para os seus próprios órgãos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Verificar Processo Legislativo. | |
| 6963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do ante-
projeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto elaborado pela
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, as seguintes alíneas "g" e
"h" no item II do art. 45.
"Art. 45 - ==.+x
==.+x
II - ==.+x
==.+x
g) promover a ação civil pública por dano ao
meio-ambiente e medidas de controle
correspondente==
h) promover a ação por responsabilidade
criminal por dano ambiental". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso VI do art. 2o.
do anteprojeto referente ao Poder Judiciário, o
qual ficará assim redigido:
"VI - Os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de dez por cento de
uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não mais de noventa por
cento dos vencimentos dos integrantes do
respectivo Tribunal, assegurada a estes
remuneração não inferior à percebida, a qualquer
título, pelos Secretários de Estado e Ministro do
Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário, dar nova redação ao art. , que trata
da prestação de contas por parte dos Tribunais:
Nova redação:
"Semestralmente, os Tribunais prestarão
contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como farão relatórios das
atividades ao Poder Legislativo, sem prejuízo do
controle externo realizado com auxílio do Tribu-
nal de contas, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Do Conselho Nacional de Estado
Capítulo Único
Art. O Conselho Nacional de Estado exercerá
o controle dos Poderes e das Instituições da
República e terá sede na Capital da União, com
jurisdição em todo o território nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Chefe do Poder Executivo, do Presidente do
Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame, inclusive de ofício
de quaisquer atos ou decisões administrativas, de
natureza funcional ou disciplinar dos Poderes e
das Instituições da República, reunindo-se sempre
que convocado por um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse para a Nação, poderá o Conselho Nacional
de Estado, por deliberação de seis de seus
integrantes, invalidar os atos mencionados no
parágrafo anterior, alterá-los ou apenas
recomendar a sua alteração de revogação, bem como
submeter a questão à seção constitucional do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, substituir, no
art. 8o., a expressão "instalarão" por "poderão
instalar", eliminando-se a frase "no prazo de 360
dias". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso VIII do art. 2o.
do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público, acrescentando-se ao
dispositivo um parágrafo único, nos seguintes
termos:
"VIII - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público dependerão de
decisão judicial por voto da maioria dos juízes
efetivos do pleno ou órgão especial do Tribunal do
mais alto grau de jurisdição da respectiva
Justiça, assegurada ampla defesa ao magistrado.
Parágrafo único. O estatuto jurídico da
Magistratura de que que trata o art. 2o., poderá
estabelecer outros casos de perda do cargo para o
Magistrado, além daqueles previstos nesta
Constituição, vedada a aplicação do regime
jurídico de perdimento de cargo ou função pública
dos servidores públicos previsto na legislação
penal comum. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescentar dois parágrafos ao art. 13 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
"§ 1o. A União e os Estados reservarão ao
Poder Judiciário, no mínimo e respectivamente, 3%
(três por cento) e 5% (cinco por cento) da
arrecadação do Tesouro.
§ 2o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo, 30%
(trinta por cento) de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
órgãos e serviços judiciários. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., adotando-
se a seguinte:
Art. 3o. Nos Tribunais, reservar-se-á um
quinto dos lugares para os membros do Ministério
Público com mais de dez anos de carreira e
advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de experiência
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista tríplice, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo, depois de aprovada a escolha em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19. O Tribunal Superior Federal compõe-
se de vinte e sete Ministros vitalícios, sendo
quinze dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares; quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional; e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a emenda em audiência pública pelo
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
| 6973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Altere-se, no art. 21, a redação da alínea
"b", adotando-se a seguinte:
Art. 21. ....................................
a) ..........................................
b) as vagas reservadas ao Ministério Público
Federal e advogados serão preenchidas na forma do
art. 19, devendo recair a escolha dos advogados,
sempre que possível, em militantes na respectiva
região. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 6974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | "Acrescente-se, no art. 43, as seguintes
expressões ao § 2o.:
§ 2o. ..., observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e
rotatividade." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação da alínea b, do inciso
I, do art. 45, pela seguinte:
Art. 45 - ..................................
I a) - ......................................
b) - promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério
Público que estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil à data da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 6977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. - A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. - O regime de remuneração dos membros
do Ministério Público da União será estabelecido
em lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
cinco por cento (5%), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País.
§ 5o. A aposentadoria será compulsória aos
setenta (70) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após trinta (30) anos de serviço para
homens e vinte e cinco (25) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.""
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 46qc
DO CAPÍTULO II, DO MINISTÉRIO PÚBLICOqc
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecida a respectiva lei
orgânica, dispor sobre sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriamente por concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DA ALÍNEA B DO ART. 15, DAqc
SEÇÃO II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a seguinte:
Art. 15 - ..................................
a) - ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 6980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 10., DO ART. 16, DA
SEÇÃOqc
II, DO CAPÍTULO DO PODER JUDICIÁRIOqc
Altere-se a redação do § 1o., do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16 - ..................................
§ 1o.) - São partes legítimas para propor
ação de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|