ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(193)
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(499)
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(125)
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(2165)
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(938)
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(697)
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(1965)
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(1824)
| | • | MA |
(415)
| | • | MG |
(2961)
| | • | MS |
(736)
| | • | MT |
(424)
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(860)
| | • | PB |
(914)
| | • | PE |
(2580)
| | • | PI |
(286)
| | • | PR |
(3612)
| | • | RJ |
(2013)
| | • | RN |
(308)
| | • | RO |
(432)
| | • | RS |
(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 6721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
Art. 9o. ....................................
é - "Os Municípios poderão criar, conforme se
dispuser em cada Constituição Estadual, serviços
de Guarda Municipal, cujas atividades policiais se
subordinarão à Polícia Estadual". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria não discrepa do anteprojeto.
Pelo não acolhimento. A matéria não discrepa do anteprojeto. | |
| 6722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões.
Exclua-se toda a seção III do anteprojeto,
renumerando-se as demais. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
| 6723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões.
Exclua-se o art. 6o, renumerando-se o seu
parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as
seguintes disposições.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal, será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Muncipio, não podendo exceder de vinte e oito
Vereadores nos Municipios com até um milhão de
habitantes, de quarenta nos Municípios com até
três milhões de habitantes e de sessenta nos
demais casos.
Art. - Nos Municípios com menos de 500 mil
habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo
sistema de representação proporcional, nos demais,
o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a
metade da representação pelo critério majoritário,
em distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido, e metade através de lista partidária.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os
distritos pelos candidatos de cada partido,
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, quando possível, a
representação proporcional nas legendas.
§ 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por
um partido, segundo o disposto no parágrafo
anterior, for maior do que o de eleitos pelo
critério majoritário, o restante das vagas serão
peenchidas pelos candidatos da respectiva lista,
na ordem de seu registro.
§ 3o. - Lei Complementar disciplinará o
disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais
Regionais Eleitorais, sua regulamentação. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimen. Pela manutenção da letra do anteprojeto,
quanto ao primeiro dispositivo. No que tange aos demais, ver-
sam matéria estranha a esta Comissão. | |
| 6724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | 1. No anteprojeto da Subcomissão II-C, no
art. 19 renumere-se o é 2o, para o 3o. dê-se a
seguinte redação.
"§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana.
2. Introduza-se logo depois do § 1o. do
artigo 19, § 2o. com a seguinte redação.
"§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A disciplina do anteprojeto melhor com-
pagina-se com a tendência dominante. | |
| 6725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte propõe
a inclusão, da seguinte norma constitucional, como
inciso do artigo 7o. do anteprojeto da subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Compete à União:
- Estabelecer, ouvidos os Estados, os planos
nacionais de ordenação do território, proteção ao
meio ambiente, desenvolvimento regional e urbano. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 6726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A diferenciação terminológica é útil e
procura corresponder às diferentes características entre re -
gião de desenvolvimento e áreas metropolitanas. | |
| 6727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O substitutivo consubstancia a matéria
de forma exaustiva e conveniente. | |
| 6728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um
parágrafo, de número 4 com a seguinte redação:
é 4o - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridades local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 6729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo - A iniciativa do estabelecimento
de microrregiões caberá também aos municípios
interessados, quando da omissão do Estado,
mediante solicitação à Assembléia Estadual. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 6730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão da seguinte Norma
Constitucional, no art. 9o. do anteprojeto da
subcomissão dos Municípios e Regiões:
Compete privativamente aos Municípios:
a) organizar o território municipal, por meio
de planos urbanísticos, observadas as diretrizes
fixadas em normas gerais de ordenação do
território, desenvolvimento regional e
desenvolvimento urbano. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do Art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o......................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, meio ambiente,
desenvolvimento regional e urbano, viação,
transporte, informática e gerenciamento costeiro,
ouvidos as autoridades estaduais, regionais e
municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 6732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão II-A o inciso XXII e suprima-se a
alínea "e" do inciso XIV.
Art. 7o - Compete à União Federal;
I............................................
XIV - explorar diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) suprima-se
f) renumere-se
XXII - explorar diretamente os serviços e
instalações de energia nuclear de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00406 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão II a seguinte redação:
Art. 2o - A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal exercida por
deputados eleitos pelo Sistema Misto, obedecerá ao
disposto nesta Constituição e na legislação
eleitoral. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 6734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Adite-se o inciso XII do Art. 7o. a seguinte
expressão: "...de ordenação do territótio, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"; ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 7o......................................
XII - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 6735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre.
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão da seguinte norma nas
Disposições Transitórias da nova Constituição:
Art. São mantidas as Regiões Metropolitanas
existentes na data da entrada em vigor desta
Constituição, observado o disposto no art. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 6737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propõe-se que o artigo 8, VII, do anteprojeto da
subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios ganhe a seguinte redação.
Art. 8o - São da competência comum da união,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
as seguintes atribuições:
VII - Estabelecer, planejar e promover o
desenvolvimento regional e urbano, bem assim as
endomigrações. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 6738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do art.
9o. do Anteprojeto da SUBCOMISSÃO II-C: dos
Municípios e Regiões:
"IV - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso do solo
urbano e rural, da reforma de núcleos urbanos, do
ordenamento territorial e da utilização das vias e
logradouros públicos." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
| 6739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 12 do
Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões, a seguinte redação:
"Art. 12 - ..................................
é 1o - A abertura e a conservação de estradas
e caminhos vicinais também poderá ser custeada por
taxas, desde que não sejam objeto de cobrança de
imposto ou de contribuição de melhoria.
é 2o - As taxas não terão fato gerador nem
base de cálculo idênticos aos dos impostos, nem
serão graduadas em funções do valor de bem ou
direito do contribuinte". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O imposto, a taxa e a contribuição de
melhoria têm fatos geradores incoincidentes, o que afasta a
possibilidade de acumulação. | |
| 6740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, a seguinte redação:
"Art. 14 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados.
II - propriedade predial e territorial
urbana.
é 1o - Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
é 2o - As alíquotas do imposto sobre
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe-
lo substitutivo. | |
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