ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(2961)
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(2580)
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(2013)
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(2401)
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(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
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TODOS | | 6301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | | Parecer: | Propõe o nobre senador Leopoldo Peres nova redação ao § 15 do
artigo único do anteprojeto aprovado pela comissão dos direi-
tos e garantias individuais.
A matéria foi objeto de ampla e exaustiva previsão, no esboço
de anteprojeto submetido da comissão, quando trata da
segurança jurídica.
Tendo o esboço de anteprojeto em apreço aproveitado os
princípios contidos na emenda, esta resulta parcialmente
aproveitada. | |
| 6302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altera-se o inciso XVII do art. (...) do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, 1 C, passando a ter a
seguinte redação:
XVII - A assistência à família na pessoa dos
membros que a integram, competindo ao Estado criar
mecanismos para coibir a violência no âmbito
destas relações. | | | | Parecer: | De autoria da ilustre Deputada Cristina Tavares, a Emenda
oferece nova redação ao item XVII do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Válida como sugestão, sem dúvida, mas o tema da Emenda é, por
natureza, legal.
Qualquer tentativa de reduzir a um ou dois artigos o tema,
o que seria indispensável no texto constitucional, poderia
abrir às autoridades as partes para o arbítrio. Se um texto
geral autoriza a intervenção do Estado na esfera doméstica,
vindo que sua finalidade seja correta, o resultado pode ser a
legitimação da violência estatal.
A lei deverá atender a Emenda da ilustre Deputada, porque a
lei tem como definir os limites de legitimação da interven-
ção, o que no caso de um texto constitucional é impossível.
De qualquer modo, ao regular o direito de privacidade, deixa-
mos claro que ela cessa nos casos referidos pela justificação
da Emenda.
Atendida nesta parte, rejeitamos a Emenda no demais. | |
| 6303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprime-se do item I do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | | | | Parecer: | Propoe a emenda, de autoria da Deputada Cristina Tavares,
que se suprima a expressão " será punido como crime o aborto
diretamente provocado " do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
Tem razão a ilustre autora. A matéria não ser tratada
na constituição, posto pertencer ao CÓdigo Penal.
Pela aprovação. | |
| 6304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Altera-se o Art. 7 da Subcomissão 11 que terá
a seguinte redação:
Art. 7 O Estado brasileiro exercerá soberania
política, tecnológica econômica, permanente sobre
todos os recursos naturais que se encontram em seu
território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho do seu povo. | | | | Parecer: | A emenda proposta pela ilustre constituinte Cristina Tavares
merece ser acolhida, vez que explicita, além dos aspectos
políticos, aqueles de ordem tecnológica e econômica, sobre
os quais o Estado exercerá a Soberania.
Passa a constar do Capítulo do Estado e de Suas Relações
com a Sociedade.
Pela aprovação. | |
| 6305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do item I do artigo único do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, 1 C a expressão
"desde a sua concepção até a morte natural". | | | | Parecer: | Propõe a deputada Cristina Tavares que se suprima a expressão
"desde a concepção até a morte natural" do item I ao Artigo
e Garantias Individuais.
Com a nova redação dada ao esboço de anteprojeto apresentado
à Comissão, a emenda foi acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 6306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. Todo cidadão é parte legítima para
propor ação pública condenatória contra a União,
ou o Estado, ou o Município, afim de compelir o
réu a prestar moradia, alimentação, vestuário,
educação, assistência médica e trabalho ao menor
de 18 anos de idade que se verifique não possuir,
por si ou por seus responsáveis, meios com que se
prover aqueles direitos. | | | | Parecer: | O nobre senador Iram Saraiva propõe que se acrescente artigo
ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
A proposta contida na emenda diz respeito ao amparo ao menor,
atribuindo a qualquer cidadão o direito de acionar a União,
o Estado ou o município para obrigá-los a prestar a
assistência devida aos menores.
A proposta é válida e já está em parte assegurada nos
diversos dispositivos do esboço de anteprojeto, especialmente
no capítulo dos Direitos Individuais. As pré-condições
para uma existência digna são garantidas como direitos e como
primeiro dever do Estado, que deverá dar-lhe tratamento
orçamentário prioritário. Os menores, como parte da
população, também estão contemplados.
Votamos, por isso, pela aprovação parcial. | |
| 6307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item II do art. 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | | Parecer: | No esboço de anteprojeto que estamos oferecendo à discussão
da Douta Comissão, adotamos forma diferente de expressão do
relacionamento do Brasil com os demais Estados estrangeiros.
Contudo , o mesmo esboço dispõe que os pactos, contratos e
acordos internacionais dependem da ratificação do Congresso
Nacional.
Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo relator. | |
| 6308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VII do art. 26. | | | | Parecer: | O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não
contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da
emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 6309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 28. | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não
acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 6310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VIII do art. 26. | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta
Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir
através da emenda em apreciação.
Pela prejudicialidade. | |
| 6311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao item VI do art. 26 a seguinte
redação:
"VI - negociar, ad referendum do Congresso
Nacional, Tratados, Convenções e quaisquer Atos
Internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Brasil." | | | | Parecer: | No esboço de Anteprojeto há dispositivo de efetivamente, mui-
to maior abrangência do que o proposto pela Emenda.
Pela aprovação, na forma apresentado no Anteprojeto. | |
| 6312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea
com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
lei." | | | | Parecer: | As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti-
tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito
mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive
a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor-
dos internacionais sobre a lei anterior.
Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise
já está contemplada.
Pela prejudicialidade. | |
| 6313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao item II, do art. 30, a seguinte
redação:
"Art. 30.....................................
..................................................
II resolver sobre os tratados e compromissos
internacionais negociados pelo Presidente da
República, salvo quando previamente autorizados
por lei ou tratados". | | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto que estamos propondo não acata o art.
30 do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Sobera-
nia e das relações Internacionais, daí ser incabível a nova
redação proposta pela emenda oferecida.
Pela rejeição. | |
| 6314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguite redação:
Art. 3o. São Poderes da União, independentes
e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. | | | | Parecer: | A forma tradicional de enumerar os Poderes da União sempre se
mostrou insuficiente para expressar o vínculo soberano do
povo com esses Poderes. Por isso preferimos a forma por nós
adotada no esboço do Anteprojeto elaborado.
Por outro lado, o termo "Estado" aí inserido não se refere,
absolutamente, aos Estados-membros mas sim, a forma como a
União se proteja na ordem interna ou internacional.São, pois,
conceitos diversos que, juridicamente, não levam a nenhuma
confusão.
Pela rejeição, pois, da emenda n. 100235-7 | |
| 6315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 16. O Presidente da República decretará
a perda dos direitos políticos no caso de
aquisição de nacionalidade brasileira obtida em
fraude contra a lei. | | | | Parecer: | Em matéria de nacionalidade ou em outra matéria qualquer, o
ato realizado com fraude à lei será nulo, principalmente
quando se trata da aquisição de um direito como é o caso da
aquisição da nacionalidade brasileira. Sendo nulo o ato, não
haverá necessidade de sua decretação, mas uma simples decla-
ração pela Corte Judicial competente.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
| 6316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | I - a) Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
Substitua-se no art. 28 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a palavra inciso por
item. | | | | Parecer: | Não acatamos, no esboço do Anteprojeto o dispositivo a que se
refere a emenda. Não vemos, pois, justificação para acatar a
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 6317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00241 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À subcomissão da nacionalidade, da sob. E das
relações internacionais:
Suprima-se os artigos 6o. e 8o. do título I
da redação final do anteprojeto da subcomissão e,
em consequência, dê-se nova redação ao seu artigo
2o. conforme se apresenta a seguir:
"Art. 2o. A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação de sua
vontade, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer o Poder". | | | | Parecer: | O art. 11 do esboço do Anteprojeto que estamos propondo à
Douta Comissão repete quase que literalemte a redação propos-
ta pela Emenda.
Aprovada com a redação dada pelo Relator. | |
| 6318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00242 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania
e das Relações Internacionais.
Inclua-se novo artigo ao título I, da
Soberania, do anteprojeto final da Subcomissão.
"Art. O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto
no provimento das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa, na
elaboração da Constituição e das Leis;
IV - pela participação direta e indireta, na
designação dos membros da Defensoria do Povo e do
Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que a lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de
inconstitucionalidade por norma, atos
jurisdicional ou administrativo;
VII - pelo mandado de garantia social por
inexistência ou omissão de norma, atos
jurisdicional ou administrativo;
VIII - pelo recurso de amparo;
IX - pela ação popular;
X - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
requisitos, as condições e a forma de exercício
das ações e medidas previstas nos incisos VI a X
deste artigo." | | | | Parecer: | O que se pretende com a emenda já está acolhido no esboço do
Anteprojeto elaborado, através de diversos dispositivos.
Dessa forma, aprovamos a emenda da ilustre Constituinte Ana
Maria Rattes com a redação dada pelo Relator.
Aprovada | |
| 6319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | A subcomissão da nacionalidade, da soberania
e das relações internacionais.
Inclua-se novo artigo ao título I, da
soberania, do anteprojeto final da subcomissão:
"Art. O legislativo, o executivo e
judiciário, harmônicos e independentes, são õrgãos
da soberania do povo e exercem os poderes
fundamentais do estado". | | | | Parecer: | Com o mesmo objetivo mencionado na justificativa da emenda,
oferecida pela nobre Constituinte Anna Maria Rattes, propomos
a redação contida no art. 17 do esboço do Anteprojeto por nós
elaborado. Preferimos, entretando a nossa redação por melhor
representar ela a realidade soberana do povo.
Pela rejeição. | |
| 6320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00244 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão da Nacionalide, da Soberania e
das Relações Internacionais.
Suprima-se os artigos 1o., 3o., 4o., 5o., 7o.
e 9o. do título I da redação final do anteprojeto
da Subcomissão e, em seu lugar, inclua-se o
seguinte artigo, renumerando os que lhe seguem:
Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e dignidade de seu povo e
empenhada na formação de uma sociedade na qual o
acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos.
§ 1o. O Brasil é um Estado democrático
constituído pela vontade popular e por ela
organizado em Federação indissolúvel de Estados-
membros e Distrito Federal.
§ 2o. O Estado brasileiro está submetido aos
desígnos da sociedade civil e sua principal
finalidde é promover a identidade nacional pela
integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3o. O princípio da descentralização
democrática da administração pública rege o Estado
nas suas relações com os Estados-membros e seus
municípios.
§ 4o. Os princípios fundamentais do Estado
brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e
liberdades consagrados neste título;
c) o pluralismo político.
§ 5o. São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, econômicas,
culturais, científicas, tecnológicas e bélicas,
que lhe permitam repelir toda tentativa de
interferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos;
b) assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a
livre iniciativa, promovendo a distribuição da
riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a
fim de abolir todas as formas de opressão e
exploração do homem pelo homem, e garantir o bem-
estar e a qualidade de vida do povo.
§ 6o. São símbolos nacionais, de livre uso
pelo povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República, adotados na data
da promulgação desta Constituição;
§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil. | | | | Parecer: | A ilustre Constituinte Anna Marias Rattes propõe vários dis-
positivos que foram acolhidos parcial ou totalmente no Títu-
lo III do esboço de anteprojeto, Dos Fundamentos da Nação.
Trata-se de brilhante contribuição, que só podemos acolher.
Pela aprovação, nos termos da redação dada por nosso Antepro-
jeto. | |
|