ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(244)
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(193)
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(499)
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(2165)
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(938)
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(2961)
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(736)
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(860)
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(2013)
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(2401)
| | • | SC |
(2284)
| | • | SE |
(506)
| | • | SP |
(3395)
|
TODOS | | 6281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê-
se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a
seguinte redação:
"V - Conceder-se-á "habeas data"" que
assegure o conhecimento das informações e
referências subtraídas na forma da lei."" | | | | Parecer: | A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o
direito do cidadão conhecer as informações e referências que
lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de
natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem
ser preservadas".
O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito
Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na
vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se
justifica o segredo em Administração obediente à proibidade
e á necessidade do bem-estar coletivo.
Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos
Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo
único do art. 33, a seguinte redação:
"V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento
das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". | |
| 6282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei."" | | | | Parecer: | A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em
nosso esboço de Anteprojeto .
Não há, portanto, o que emendar .
Pela prejudicalidade.
Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos
Direitos Coletivos e Garantias,
dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação:
"§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos
negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á
defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os
quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." | |
| 6283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
Art. 30 - .
II - Resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo Chefe
de Estado;
.+x" | | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona-
lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais.
Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio-
nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi
contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator.
Pela prejudicialidade. | |
| 6284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30 - .
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional
conceder antecipada e genérica aprovação a
quaisquer tratados e compromissos internacionais
ou autorização para futuros compromissos a serem
assumidos pelos órgãos ou entidades da
Administração Pública." | | | | Parecer: | Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade,
da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte
redação:
"Art. 30
§ 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada
e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a
serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração
Pública".
Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da
nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais.
Por não se conter na competência desta comissão, a matéria
contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais
não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão.
Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria
acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se
incabível no esboço.
Pela prejudicalidade. | |
| 6285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso:
"A lei garantirá ao cidadão participar de
quaisquer entretenimentos que caracterizem perda
ou ganho de qualquer natureza." | | | | Parecer: | Acrescente-se o seguinte inciso :
"A lei garantirá ao cidadão participar de quaisquer
entretenimentos que caracterizam perda ou ganho de qualquer
natureza".
Pretende autorizar a legislação dos jogos de azar.
Contrapõe -se a linha do Anteprojeto do relator, além do mais
a matéria versada não cabe no âmbito do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 6286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no texto de
Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas
Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo:
Art... - São considerados bens inalienáveis
e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da
nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e
assim preservados, os valores morais, éticos,
espirituais e o equilíbrio ecológico. | | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL
RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço
de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são
direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros,
O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E
CULTURAL.
Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada
no esboço do anteprojeto. | |
| 6287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Altera-se a redação do inciso X, do artigo
do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais,
suprimindo-se as partes finais do mesmo; que
passará a ter a seguinte redação:
Art - .
.
.
X - a livre manifestação do pensamento,
vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; nas diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas
exteriorizações nocivas à formação do menor ou que
desrespeitem os valores familiares, religiosos e
éticos, e aos bons costumes. | | | | Parecer: | Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do
anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e
espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações
nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores
familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes.
O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço
público classificatório para as diversões e os espetáculos
públicos.
Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no
esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 6288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se, no § 3o., do Art. 11 do
Anteprojeto Constitucional, elaborado pela
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o dispositivos abaixo, de
modo a assegurar a seguinte redação ao citado
parágrafo:
3o. - O sufrágio popular é universal e
direto, e o voto secreto proporcional, nas
eleições para cargos legislativos e executivos.
Para esse fim as mesas receptoras de cabines
indevassáveis, apropriadas, de modo a assegurar a
privacidade e tranquilidade de cada eleitor, no
momento do voto. | | | | Parecer: | A emenda aditiva do nobre constituinte ELIEL RODRIGUES está,
em sua primeira parte, plenamente atendida no inciso II do
artigo 13 do capítulo DA SOBERANIA DO POVO.
O dispositivo estabelece que O POVO EXERCE A SOBERANIA pelo
sufrágio universal, secreto e com igual peso eleitoral, no
provimento das funções de governo e legislação. A emenda
pede eleições para cargos legislativos e executivos.
Não podemos, entretanto, acolher a proposição consubstanciada
na segunda parte. Entendemos que a Constituição não deve
descer a pormenores como o proposto, relativamente à
disposição de "cabines indevassáveis, apropriadas, de modo
a assegurar a privacidade e a tranquilidade de cada eleitor
no momento do voto". Não obstante, partilhamos da
preocupação do ilustre deputado quanto à excessiva
simplificação da antiga cabine indevassável, substituída
no último pleito por um mero anteparo de papelão. Estamos,
pois, de acordo em que a Lei Eleitoral deve assegurar ao
eleitor o máximo de privacidade no momento do voto.
Pelo exposto, consideramos a emenda prejudicada. | |
| 6289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Acatamos, embora algumas vezes de modo implícito, a proposta
no nobre Constituinte.
A proibição de relacionamento com países que exerçam o domí-
nio colonial ou que mantenha a discriminação racial se revela
altamente prejucidial aos próprios oprimidos ou discrimina-
dos, uma vez que, dentre tantas outras consequências, impe-
dir-se-ia o intercâmbio de entendimento e ajuda no sentido de
por termo a discriminação ou a dominação.
Aprovação parcial. | |
| 6290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "Popular", no art.
3o., do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais. | | | | Parecer: | Visa à impressão da expressão "popular", no artigo 3o. do an-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das
Relações Internacionais.
O esboço de anteprojeto não acatou a forma expressa no art.
3o. do anteprojeto da Subcomissão. A sistemática admitida é
outra, não cabendo a ponderação expressa na emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 6291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o período in-fine, do item VIII,
do art. referente a admissibilidade do 'Habeas
data' do anteprojeto da Subcomissão dos diretios e
Garantias Individuais. | | | | Parecer: | Quer suprimir a possibilidade de concessão do "Habeas data".
A pretensão contrapõe-se ao trabalho do Relator.
Pela rejeição. | |
| 6292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
Art. 5o. - Cumpre ao Estado promover de fato
a liberdade e a igualdade dos cidadãos, removendo
os obstáculos de ordem política, econômica,
social e cultural. | | | | Parecer: | Propõe que se atribua ao Estado a promoção da liberdade e da
igualdade dos cidadãos, com a remoção dos obstáculos de ordem
política, econômica, social e cultural. A proposta encontra
abrigo de forma mais ampla e pormenorizada, no esboço de
anteprojeto do Relator, que elastece o alcance dos deveres do
Estado para com a Nação.
Acolhida com outra redação. | |
| 6293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação.
"O Brasil é um República Federativa, fundado
no estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais
e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso
Arinos.
Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre-
cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo
10
Estado e de suas relações com a sociedade.
Rejeitada. | |
| 6294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em nome será e-
xercído'. | | | | Parecer: | Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que
"todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido".
Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os
vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a
mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar
exclusividade à democracia de tipo representativo.
Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a
racionalização justificatória dos golpes de estado.
Pela rejeição. | |
| 6295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
São Poderes da União, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes entre sí. | | | | Parecer: | Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania
popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o
pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo.
A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade
jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem
então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é
uma só.
Por outro lado, a Constituição é um documento político antes
de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti
co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos.
A resposta é uma só.
Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda.
Pela rejeição. | |
| 6296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"São brasileiros natos:
I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi
ços de seu país.
II) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver
a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem
residir no país. Neste caso, atingida a
maioridade, deverão, para conservar a
nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de
quatro anos." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi
nar o registro em repartição brasileira no exterior, como
elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar
em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os
nascidos no exterior.
Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em
repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de
nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de
brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem
ter de se deslocar ao Brasil.
Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo
demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em
suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à
Subcomissão.
Pela rejeição. | |
| 6297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"São brasileiros naturalizados:
I) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da
Constituição de 24 de fevereiro de 1891.
II) os naturalizados na forma que a lei
estabelece, exigidos aos originários dos países de
língua portuguesa apenas, residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." | | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não
entre as Disposições Transitórias, o benefício de
naturalização concedida pela Constituição de 1891.
Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física
para a naturalização facilitada dos indivíduos originários
de países de língua portuguesa.
Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na
futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas
Cartas até o presente momento.
Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a
naturalização dos originários de países de língua portuguesa
se configura em uma posição desumana e por isso mesmo ,
incabível.
Pela rejeição. | |
| 6298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte
redação:
"Perde a nacionalidade o brasileiro:
I) que, voluntariamente, adquirir outra
nacionalidade.
II) que, sem licença do Presidente da
república, aceitar de governo estrangeiro
Comissão, Emprego ou Pensão.
III) que, em virtude de sentença, tiver
cancelada a naturalização, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
§ único - será anulada por decreto do
Presidente da República, com recursos suspensivo
ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade
obtida com fraude a Lei." | | | | Parecer: | A emenda visa reintroduzir no texto constitucional
brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança,
perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade
brasileira.
No nosso entender, nossas posições clássicas estão
ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito
Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma
nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas.
Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após
naturalização voluntária, também é coisa não mais
surpreendente nos direitos modernos.
Pela rejeição. | |
| 6299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se como paragrafo único, do art. 7o. ,
do anteprojeto final da subcomissão da
nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
"Paragrafo único: É vedada a assinatura de
tratado ou acordo internacional que contenha
cláusula de alienação de parcela do Território
Nacional."" | | | | Parecer: | O item I do artigo 20 do substitutivo proposto à Douta
Comissão diz expressamente:
"Art. 20 - São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir a independência nacional pela observância de
condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas
e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
interferência estrangeira-na determinação e consecução de
seus objetivos internos".
No mesmo sentido está redigido o item II do mesmo artigo.
Assim, o proposto pela emenda já se acha contemplado pelo
substitutivo que estamos propondo à Douta Comissão.
Prejudicada. | |
| 6300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo da
Cidadania, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, Direitos Coletivos e
Garantias.
Art. Todo ato normativo da administração será
previamente publicado para ciência dos
interessados, os quais apresentarão defesa de seus
interesses em audiência pública obrigatória. | | | | Parecer: | Preocupa-se com razão o nobre Constituinte Leopoldo Perez
com a questão da transparência das decisões públicas.
Tal como proposta, no entanto, a norma é por demais genérica
e burocratizante. Acreditamos que o tratamento dado ao Di-
reito Coletivo de informação dos atos de governo conforme
consta do capítulo dos Direitos Coletivos no esboço de ante-
projeto, é mais apropriado e atende à preocupação do ilustre
autor.
Nosso voto é pela aprovação parcial. | |
|