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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (32777)
Banco
expandEMEN (32777)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17619)
PARCIALMENTE APROVADA (4794)
APROVADA (4237)
NÃO INFORMADO (3577)
PREJUDICADA (2530)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (244)
AL (193)
AM (499)
AP (125)
BA (2165)
CE (938)
DF (697)
ES (1965)
GO (1824)
MA (415)
MG (2961)
MS (736)
MT (424)
PA (860)
PB (914)
PE (2580)
PI (286)
PR (3612)
RJ (2013)
RN (308)
RO (432)
RS (2401)
SC (2284)
SE (506)
SP (3395)
TODOS
Date
collapse1987
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11421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 40 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiofusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios. I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, asseguradas a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de servoços. 
11422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 411 - A liberdade de manifestação do pensamento e de criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e a entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o.- A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se- à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o.- Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública. 
11423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01351 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 412 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviço públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. O fluxo de dados transfronteiras será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. É assegurada a prestação de serviços de informações por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado. 
11424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se as alíneas D, E e F item XI do Art. 13 a uma única redação, renumrando-se as alíneas seguintes: D - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégios temporários para sua utilização, bem como a propriedade das obras tecnológicas de caráter utilitário das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional. 
11425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao Artigo 15 Art. 15 Os trabalhadores domésticos tem os mesmos direitos e deveres dos trabalhadores em geral. 
11426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01355 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 423 e seus parágrafos. O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 423 - a família, constituida pelo casamento ou por união estável baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - o casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - estende-se o proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a legislação ordinária regulamentará a dissolução do casamento. 
11427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01356 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo-se o parágrafo 2o., do artigo 383 do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: Art. 383 .................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de O a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
11428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01357 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 397 Acrescente-se no art. 397 do anteprojeto de Constituição, o seguinte item: Art. 397 .................................... IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
11429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01358 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 397, inciso VII Altera o inciso VII do artigo 397, do capítulo III da Educação e Cultura, que passará a ter a seguinte redação: Inciso VII - auxílio suplementar na educação para crianças de zero até seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-oddontológica, farmacêutica e psicológica. 
11430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01360 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os itens, I, II, III, IV, V, e § 1o. do artigo 30. 
11431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01361 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 25 do Capítulo V. 
11432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01362 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se os itens I e III, renumerando-se os remanescentes do art. 26. 
11433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01363 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo 464, do Título X, das Disposições Transitórias, passa a ter a seguinte redação: Art. 464 - O mandato do atual Presidente da República, terminará em 15 de março de 1989. 
11434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Título X, das disposições transitórias os seguintes artigos; 439-441-443 e seu parágrafo único - 444 e seu parágrafo - 445 e seus parágrafos - 447 e seus ítens - 451 - 453 - 467 - 478- 480 ítem III do art. 483 - 485 e seus parágrafos único. 486 - 487 - 488 - 492 e seu parágrafo único e 493. 
11435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 408 - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum"" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência dos canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das trasmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze (15) membros, brasileiros, natos ou naturalizados há mais de dez (10) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades cientifica, universitária e cultural, na forma da Lei. 
11436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequaçãoqc Suprima-se o § 3o. do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que permite aos índios a cata, a faiscação e a garipagem em terras por eles ocupadas. 
11437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequaçãoqc Suprima-se o disposto no é 3o, do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras e proíbe a destinação, para qualquer outro fim, das terras provisoriamente desocupadas. 
11438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de adequação. Suprima-se o § 2o., do art. 434, do anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, adequando-se o seu conteúdo da seguinte forma: I - a parte que fixa percentual obrigatório sobre os resultados da lavra de minerais: deve receber tratamento análogo ao do art. 312, § 1o., assegura ao proprietário do solo, a título de participação dos resultados da lavra, na forma da lei; II - a parte correspondente à contribuição compulsória para execução da política indigenista e a programas de proteção do meio ambiente: deve ser adequada ao disposto nos arts. 418 e 420, do Título IX (Da Ordem Social). 
11439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 215. O art. 215 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
11440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01450 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao item D do inciso 1 do art. 28, a seguinte redação: Art. 28 .................................... ............................................ ............................................ I - o alistamento e o voto: a) .......................................... ............................................ ............................................ b) São obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezoito anos, e dos maiores de dezesseis anos que estejam cursando o 2o. grau, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
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