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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
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n/an/a
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n/a
14301[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14301)
Banco
expandEMEN (14301)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10217)
APROVADA (2273)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (644)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7710)
PFL (2803)
PDS (798)
PDT (736)
PTB (726)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (354)
ES (551)
GO (657)
MA (170)
MG (1103)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1101)
PI (301)
PR (853)
RJ (1710)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1267)
SC (649)
SE (156)
SP (2343)
Nome
JOSÉ EGREJA (338)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (212)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (170)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MÁRIO MAIA (108)
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (472)
expand30 (17)
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expand28 (194)
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expand03 (2523)
expand02 (3997)
expand01 (1390)
8121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28939 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 243. 
 Parecer:  A importância econômica do turismo, gerando dividas, em- prego e renda, justifica sua inserção como dispositivo cons- titucional. Pela rejeição. 
8122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28940 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 72, ao Projeto de Constituição, renumerando-se o atual e os demais: "Art. 72 .................................... ............................................ ............................................ Em qualquer hipótes, a maior remuneração do Servidor Público não poderá ser superior à fixada para o Presidente da República." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
8123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28941 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção VI, Capítulo I, do Título VII, acrescente-se onde couber o seguinte art. "Art. Anualmente, a União aplicará, nas regiões Norte e Nordeste, visando o seu desenvolvimento econômico e social, recursos financeiros de orçamento de capital em percentual não inferior ao da participação de cada uma dessas regiões na população do País, até que sua renda per capita nivele-se à nacional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta um artigo no capítulo do Orçamento, estabelecendo aplicação de recursos financeiros no Norte e Nordeste para que sua renda percapta nivele-se à nacional. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
8124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28942 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos II - DO EXECUTIVO e III - DO GOVERNO, do Título V, do Substitutivo do Relator, pelos dispositivos seguintes, fazendo- se a renumeração necessária dos demais Capítulos e Artigos: CAPÍTULO II DO EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 109 O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 110 São elegíveis para os cargos de Presidente a Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. Somente será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos. § 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de quarenta e cinco dias depois de proclamdo o resultado da primeira. Ao segundo escrutínio somente concorrerão os dois candidatos mais votados, no primeiro, sendo eleito o que reunir a maioria dos votos válidos. § 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado e assim sucessivamente. § 4o. O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 112 O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente da República coincide com o início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. Art. 113 O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, zelar pela união, integridade e independência da República." Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 114 O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 115 Em caso de impedimento do Presidente da República de ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal. § 1o. A renúncia do Presidente da República tornar-se à efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. § 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 116 Compete ao Presidente da República, na forma e no limite desta Constituição: I - exercer a direção superior da Administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, os membros do Conselho Monetário Nacional, o Presidente e Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e Diretores do Banco Central do Brasil; IV - nomear, após aprovação da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais, o Consultor-Geral da República e o Procurador- Geral da União; VI - convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; VII - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; VIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IX - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; X - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e propostas de Orçamento ao Congresso Nacional; XI - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da seção legislativa; XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XIII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, firmar acordos, empréstimos e obrigações externas, ad referendum do Congresso Nacional; XVI - declarar guerra, autorizar ou ad referendum do Congresso Nacional, no caso de agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XVII - celebrar a paz; autorizado ou ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais- generais e nomear seus comandantes; XIX - decretar, com prévia autorização do Congresso Nacional, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - autorizar brasileiros e aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - proferir mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias, devendo na mensagem avaliar a realização, pelo governo, das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos da União; XXII - dirigir mensagem ao Congresso Nacional; XXXII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo- os ao Congresso Nacional; XXIV - determinar a realização de referendo nos casos previstos nesta Constituição ou que o Congresso Nacional vier a determinar; XXV - conferir condecorações e dintinções honoríficas; XXVI - conceder indulto ou graça; XXVII - permitir, com autorização do Congresso Nacional, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade brasileira; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 117 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a proibidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais; Parágrafo único - os crimes de responsabilidade serão tipificados em lei, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 118 - Declarada precedente a acusação, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas funções: I - nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular processeguimento do processo. § 2o. - Enquanto não sobreviver sentença condenatória nos crimes comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão. Art. 119 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservãncia de normas constitucionais. Seção IV DOS MINISTROS DE ESTADO Art. 120 - Os Ministros de Estados serão escolhidos dentres brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 121 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. Art. 122 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. Art. 123 - Por iniciativa de, no mínimo, um terço dos seus membros, a Câmara Federal poderá apreciar moção de censura a um ou mais Ministros de Estado. § 1o. - A moção de censura poderá ser individual, plural ou coletiva. Entende-se por moção de censura individual a que afete apenas um Ministro; por moção de censura plural a que afete mais de um Ministros; e por moção de censura coletiva a que afete a maioria dos Ministros de Estado. § 2o. - A aprovação da moção de censura individual ou plural dar-se-á pela maioria de dois terços dos membros da Câmara Federal. § 3o. - A aprovação de moção de censura coletiva dar-se-á pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal. § 4o. - A moção de censura implica a exoneração dos Ministros a que se referir. Art. 124 - Quando, no decorrer de um mesmo mandato dos membros da Câmara Federal, for aprovada, pela segunda vez, moção de censura coletiva, o Presidente da República poderá dissolver a Câmara Federal e convocar eleições extraordinárias. § 1o. - O Presidente da República fixará a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, observado o prazo máximo de cento e vinte dias, competindo o Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. § 2o. - Decretada a dissolução da Câmara Federal, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anteriormente à posse dos novos eleitos. § 3o. O Presidente da República não pdoerá exercer a faculdade prevista este art. durante os últimos doze meses de seu mandato. Art. 125 - Os signatários de moção de censura que não for aprovada não poderão apresentar outra na mesma sessão legislativa. SEÇÃO V DA PROCURADORIA- GERAL DA UNIÃO Art. 126 - É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada de sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos inciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Complementar, de inciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Esta Emenda, de autoria do Senador HUMBERTO LUCENA, bus- ca reconstituir, no texto do Projeto de Constituição, o Sis - tema de Governo Presidencialista, incorporando novas formas de controle sobre o Poder Executivo, tais como a possibilida- de da moção de censura, instituto típico do Parlamentarismo. Por não refletir o pensamento predominante na Comissão, somos pela rejeição da Emenda. 
8125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28943 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 89 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 89 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro a 31 de julho e de 1o. de setembro a 5 de dezembro." 
 Parecer:  O art. 114 encontra-se situado na Seção I que trata Do Presidente da República. A Emenda refere-se a assunto da com- petência de outro Poder, motivo por que somos pelo não aco- lhimento. 
8126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28944 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa sobre garantia do sigilo da correspondencia e das comunicações em geral. Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o, para a seguinte redação: É iniolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, em quaisquer circunstâncias. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres- pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é parte integrante da tradição constitucional brasileira. A vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man- tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a- póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. 
8127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28945 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 234, visando a declarar também nulos e insubsistentes os contatos de risco porventura já efetuados. Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do art. 234 as seguintes palavras finais: Parágrafo único - O monopólio previsto neste art. inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e insubsistentes os contratos porventura efetuados em desacordo com esta disposição. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
8128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28946 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a aperfeiçoar o conceito de empresa nacional. Substitua-se, no art. 226 caput, a redação pela seguinte: Art. 226. Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, com capital exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos ou monetários permanentes, de qualquer natureza, com outras de capital estrangeiro. 
 Parecer:  A definição sugerida restringe demasiadamente o universo das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela definição do dispositivo. Pela rejeição. 
8129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28947 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda destinada a unificar a matéria do art. 232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar o parágrafo único sobre mineração em terras indíginas ao disposto no art. 302 § 2o. Art. 232 passará a ter a seguinte redação: Art. 232. A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, que somente poderão ser concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais, por tempo determinado, renováveis no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou explorfação de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o. desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi- nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in dígenas. Pela rejeição. 
8130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28948 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto destinada a disciplinar o comercio exterior de minérios, com vistas à defesa nacional. O art. 233 passará a ter a seguinte redação. Art. 233. O Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o, inciso II) poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais in natura ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis ao desenvolvimento das indúatrias no País ou à segurança militar ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional, de modo a impedir o aviltramento nocivo ao interesse nacional. Parágrafo único. As terras onde exitam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28949 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva destinada a ampliar o monopolio da União à distribuição a empresas privadas com maioria de capital nacional. Acrescente-se aop art. 234 o inciso V, remunerando-se o atual inciso V, para VI, e dando- se a seguinte redação: Art. 234 Constituem monopólio da União: ............................................. V - a distribuição dos derivados do petróleo e dos gases de qualquer origem, facultada a delegação do desempenho a empresas privadas constituídas com sede no País e maioria decapital nacional, por prazo determinado, no interesse nacional e só transferível mediante prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
8132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28950 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
8133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28951 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se do Art. 212 as expressões pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços constantes dos seguintes tópicos: do item III - "e sobre prestações de serviços". do § 2o., I - "e nas prestações de serviços." 
 Parecer:  Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons- tantes do artigo 212 do Substitutivo. A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta. Pela rejeição. 
8134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28952 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 212 - Pertencem aos Municípios: I - ....................................... II - A totalidade do produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis rurais neles situados; III - ....................................... IV - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do Substitutivo. Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não merecendo a alteração contida na emenda. Pela rejeição. 
8135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28953 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 240: ................................... § Único: SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A inclusão de um dispositivo específico para o transpor- te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de- trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda- ção. Pela aprovação da emenda supressiva. 
8136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28954 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no art. 210 - o item III - o § 4o. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
8137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28955 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por cinco anos, de boa fé, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua mordia e de sua família, adquirir-lhe-á o o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único. - O direito de usucapião previsto neste artigo não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. 
 Parecer:  A Emenda proposta está integralmente abrangida, em seu conteúdo, no texto do Substitutivo apresentado pelo Relator, apresentando,apenas, pequenas alterações na redação, as quais em nada contribuem para a melhoria do artigo 237 e respecti- vo parágrafo 1o. . Pela prejudicialidade. 
8138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28956 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte inciso: III - Serviços de qualquer natureza. 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
8139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28957 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se do parágrafo 1o. art. 233 a palavra "renovável". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
8140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28958 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o segundo período do § Único do art. 195, ficando o referido parágrafo com a seguinte redação: § Único Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa- rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da personalização dos impostos e da graduação destes segundo a capacidade econômica do contribuinte. A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini- cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor- tância dos princípios e a necessidade de sua observância para se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal. Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira parte do dispositivo. Pela rejeição. 
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