ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(301)
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(853)
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(1267)
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(649)
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(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 6821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27635 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, VI
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução intermédia "podendo supervisionar a
investigação criminal". | | | | Parecer: | Procedente.
As razões da justificação são plausíveis.
Pelo acolhimento. | |
| 6822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27636 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 180, V
EMENDA: Suprimir do dispositivo enfocado a
locução final", requisitar informações e
documentos para instruí-los e para instruir
processos judicial em que oficie". | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 6823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27637 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 228
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Caput do Art. 228 a seguinte
redação.
Art. 228 A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos, em
caráter excepcional, quando necessários para
atender aos imperativos da segurança nacional e do
interesses público, conforme definidos em Lei. A
intervenção se dará por meio de lei especial,
tendo por base o interesse público e por limites
os direitos fundamentais assegurados nesta
Constituição. | | | | Parecer: | A própria redação do artigo em questão só permite a in-
tervenção no domínio econômico e o monopólio em duas situa-
ções bem determinadas, sói dizer excepcionais, ou seja, quan-
do necessários ao atendimento de imperativos da segurança na-
cional e relevante interesse coletivo, cabendo à lei, isto é,
à sociedade definí-los, obviamente à luz do seu interesse, no
momento próprio e de acordo com as circunstâncias e motiva-
ções históricas.
Pela rejeição. | |
| 6824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27638 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso III do Art. 85. | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 6825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27639 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir ....
"incidente sobre a folha de salários, faturamento
e sobre o lucro". | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 6826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27640 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, ressalvado regime de compensação
previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho" | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 6827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27641 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 9o. §5o., do Projeto.
Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte
redação:
"§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional na mesma base
territorial". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin -
dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e
5o., do art. 9o.,do Substitutivo.
Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe
a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo.
Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con -
tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas
que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo
brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria
para o custeio das atividades da entidade.
Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con -
cessão inevitável.
Pela rejeição. | |
| 6828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27642 REJEITADA  | | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 INCISO II
ALÍNEA "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 203, do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - .................................
..................................................
c) patrimÔnio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das Instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 6829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27643 REJEITADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os Incisos III e IV do Art. 77. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 6830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27644 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o paragráfo 6o. do artigo 13 do
Substitutivo do Relator | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 6831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27645 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator, o §
2o, do Art. 228, renumerando os demais. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir o parágrafo 2o. do art. 228. A
norma nele contida objetiva impedir seja dado tratamento fa-
vorecido, no que respeita a privilégios fiscais, às empresas
públicas ou de economia mista. Havendo a destinação referida,
ao mesmo tempo deve o setor privado recebê-los também. É de
crer que subjaz a essa cautela a preocupação com a eficiência
empresarial, fundamentada na igualdade concorrencial.
Pela rejeição. | |
| 6832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27646 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 234, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 234.....................................
I - a pesquisa, a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, bem
como a refinição e o processamento, existentes no
território nacional; | | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 6833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27647 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 250 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 250 - ..................................
Parágrafo único - o título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher independentemente
de estado civil e, nominalmente a ambos quando
conferido aos cônjuges ou companheiros. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 6834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27648 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 245, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 245 - O uso do imóvel rural
corresponde a uma obrigação social quando,
simultâneamente:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais renováveis
e preserve o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos ou disputas pela posse ou
domínio;
IV - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
V - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 6835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27649 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 159 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 159 - Os Tribunais Estaduais do Trabalho
serão compostos de Juízes, nomeados pelos
Governadores de Estado, após aprovação na
respectiva Assembléia Legislativa, sendo dois
terços de juízes togados vitalícios, e um terço de
advogados e membros do Ministério Público do
Trabalho. Dentre os juízes togados observar-se-á a
proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do
parágrafo 1o., do artigo 157
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais
Estaduais do Trabalho serão:
a) magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) advogados e membros do Ministério Público
do Trabalho indicado com observância do disposto
no artigo 136.
c) - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | Diante da superioridade notória da Justiça da União, sobre
a de quase todos os Estados, não se justifica transferir para
estes uma parte da Justiça do Trabalho.
Pela rejeição. | |
| 6836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27650 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 8o. - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, todos os
direitos previstos no artigo 7o., com exceção dos
ítens IX, XII, XIX, XXI, XXIII, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro.
Parágrafo único - É proibido o trabalho
doméstico de menores estranhos a família em regime
de gratuidade. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo do parágrafo pro-
posto, pois o trabalho em regime de gratuidade, compensado a-
penas pela alimentação e moradia, que caracteriza o trabalho
escravo, já, há muito, foi abolido no País.
Pela rejeição. | |
| 6837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27651 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 253 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 253 - Ficam excluídos de desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária,
os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados
em dimensão que não ultrapassem a três módulos
regionais de exploração agrícola. | | | | Parecer: | O autor propõe fizar em 3 módulos a dimensão do imóvel
rural insuscetível de desapropriação.
Somos de opinião que a matéria deve ser tratada através
de legislação ordinária, porque o tamanho do módulo rural,
fixado pelo INCRA de acordo com legislação específica, pode
vairar com o tempo em virtude da evolução tecnológica e ou-
tras variáveis que influem na produtividade do solo.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 6838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27652 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o., do Art. 7o, do
Substitutivo do Relator a Seguinte redação:
Art. 7o. -
..................................................
§ 3o. - proibição das atividades de
intermediação renumerada da mão de obrar
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo os trabalhadores avulsos
que exerçam suas atividades através de Entidade
Sindicais. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 6839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27653 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 248 - A declaração de interesse social
para reforma agrária, opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
| 6840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27654 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | | Texto: | dê-se aos parágrafos do Art. 246 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 246 -
..................................................
§ 1o. A indenização das terras nuas será pga
em título das divida agrária, resgatáveis no
parazo de vinte anos, a partir do quinto em
parcela anuais sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer do período, como meio de
pagamento de até cinquenta por cento do Imposto
Territorial Rural e como pagamento do preço de
terras públicas;
§ 2o. - a desapropriação que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, é
procederá ser delegada através de ato do
Presidente da República;
§ 3o. - os imposto devidos pelas propriedades
expropriadas serão obrigatóriamente, abatidos nos
títulos da divida agrária, no ato de sua emissão. | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
|