ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(354)
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(551)
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(657)
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(1103)
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(327)
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(322)
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(301)
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(853)
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(1710)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1267)
| | • | SC |
(649)
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(156)
| | • | SP |
(2343)
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TODOS | | 6681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27494 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 135 - caput
Art. 135 - Redija-se o "caput":
Art. 135 - Os estatutos da Magistratura
obedecerão a lei complementar federal, observados
os seguintes princípios: | | | | Parecer: | Pelas razões invocadas pelo douto Constituinte, manifes-
to-me pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
| 6682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27495 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa à alinéa "d", do inciso
II, do art. 135, do Substitutivo do Relator.
Dê-se à alínea "d", do inciso II, do art.
135, do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
"Art. 135 -
II -
"d) na apuração da antiguidade, o Tribunal somente
poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de
dois terços de seus membros, conforme procedimento
próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a
indicação": | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
| 6683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27496 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso IV do art. 135,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao inciso IV do art. 135, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 135 -
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, ressalvado ao imite de trinta e cinco
por cento referente ao adiciaonal por tempo de
serviços, não podendo, a qualquer título, exceder
os de Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 6684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27497 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso V do art, 135
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao inciso V do art. 135 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 135 -
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade e facultativa aos trinta
anos de serviço para o homen e vinte e cinco para
a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 6685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27498 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso VIII do art.
135 do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao inciso VIII, do art. 135, do
Substituivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 135 -
"VIII - as decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto de dois terços de
seus membros." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda por entendê-la conflitante com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 6686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27499 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo Emendado: Art. 148, I, b -
Modifique-se a redação para:
"b) - nos crimes comuns e de responsabilidade
os membros dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União e os Chefes de Missão
Diplomática de caráter permanente". | | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 6687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27500 APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDA: Art. 150, § 1o., a
No art. 150, § 1o., a
Substitua-se
"desembargadores dos Tribunais de Justiça
Federais por "dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 6688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27501 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 265 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições." | | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 6689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27502 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um novo artigo 284 no Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação, reenumerando o atual e os outros
supervenientes:
Art. 284 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo únco - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições a
Seguridade Social, para todos os efeitos, as
contribuições fixadas em lei para manutenção do
sistema de educação para o trabalho caracterizado
neste artigo, em como aquelas destinadas a
serviços sociais criados por lei e mantidos pela
inciativa privada. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 6690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27503 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do Art. 297
Dê-se ao § 1o. do art. 297 a seguinte
redação:
§ 1o. - "O casamento será civil e gratuita a
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei": | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
| 6691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27504 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um novo art. 66, com a seguinte
redação, no Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, renumerando-se o atual e os
artigos subsequentes.
Art. 66 - É assegurado aposentadoria para o
professor após 30 anos e, para a professora, após
25 anos de efetivo exercício em função de
magistério, com salário integral | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 6692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27505 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, nas disposições transitórias,
Título X do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização; onde couber:
"Os servidores admitidos ao serviço público
antes de 13 de maio de 1967, terão direito a
aposentadoria com trinta anos, para o homem, e
vinte e cinco para a mulher." | | | | Parecer: | Visa a Emenda a assegurar aos servidores públicos, admi-
tidos antes de 13 de maio de 1967, o direito à aposentadoria
com 30 anos de serviço, para o homem, e 25 anos, para a mu-
lher.
A proposta não atende à decisão adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27506 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea a, do art. 265
Dê-se à alinea a do art. 265, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 265
a) após trinta e cino anos de trabalho para o
homem e trinta anos para a mulher. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 6694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27507 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 174 §§ 1o. e 2o.
Suprimam-se o art. 174 e §§ 1o. e 2o., do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 6695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27508 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII
Inclua-se nesse capítulo o seguinte; onde
couber:
Art. Nenhum servidor público, civil ou
militar, ativo ou inativo, federal, estadual ou
municipal, da administração direta ou indireta,
perceberá, em qualquer mês, computados os
salários, as gratificações, os abonos, as
vantagens e o benefícios de qualquer natureza,
incluisive de moradia e de condução, vencimentos
globais que excedam o salário percebido, naquele
mesmo mês, por um ministro do Supremo Tribunal
Federal.
§ 1o. - A este salário-referência, para
efeitos dos disposto no caput e cálculo, não serão
acrescidas quaisquer vantagens porventura
percebidas pelo seu beneficiário e este será o
vencimento Máximo do Servidor.
§ 2o. - O Vencimento Máximo do Servidor será
publicado, a cada mês, no Diário Oficial da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 6696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27509 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 57, da Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 57 - Enquanto o plano plurianual não
estabelecer as aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino a que se refere o item
IV do artigo 222, a União destinará, anualmente,
recursos em proporção nunca inferior a 18% e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no
mínimo 25% da receita resultante de impostos. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 6697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27510 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 6o. e 7o. das
disposições transitórias, título X, bem como os
respectivos parágrafos, do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
| 6698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27512 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Ao art. 33 do Título X, Disposições
Tansitoriais, do Projeto de Constituição, dê-se a
seguinte redação:
Art. 33. - Os seringueiros, chamados
"Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados
nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de
setembro de 1973, e amparados pelo Decreto-lei no.
9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão
mensal vitalícia no valor de três salários
mínimos.
§ 1o. - Lei Complementar de iniciativa do
Poder Executivo regulamentará a concessão do
presente benefício no prazo de cento e cinquenta
dias após a promulgação desta Constituição.
§ 2o. - Aos abrangidos por este artigo, que
exerçam ou tenham vocação para atividade agrícola,
o Estado destinará módulos rurais em local de
fácil acesso e solo fértil, bem como facilidades
financeiras para a sua exploração. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 6699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27513 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 6700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27514 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 192 - a seguinte redação:
Art. 192. - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, e
a garantia dos poderes constitucionais, da lei e
da ordem. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A emenda seria válida se mais abrangente, pois deixa de
prever a iniciativa para o emprego das Forças Armadas no âm-
bito interno.
Pela rejeição. | |
|