ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(354)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(657)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1103)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 5981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26790 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 206. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos
estabelecidos em lei complementar, seus efeitos
avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados
os concedidos por prazo certo e sob condição." | | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
| 5982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26791 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. 9o.
.............................................
§ 3o. A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se
profissional, será descontada em folha para
custeio do respectivo sistema sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art.
7o., item I
Complete-se a redação do Item I do art. 7o.
que passa ser a seguinte:
"Item I - Contrato de trabalho protegido
contra despedida imotivada ou sem justa causa nos
termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de
outros os seguintes direitos:
a) Idenização proporcional ao tempo de
serviço.
b) Aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias." | | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda
no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em
parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. | |
| 5984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26793 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dispositivo Emendado: Título VII, art. 209,
Item II
Substitua-se a expressão "Serão progressivas"
pela expressão "poderão ser progressivas." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer substituir a obrigatoriedade pe-
la faculdade de ser pogressivo o imposto sobre transmissão "
causa mortis " e doações, previsto para os Estados.
Já é inócuo impor progressividade não quantificada, pois
a lei comum poderia facilmente contornar a exigência mediante
um crescimento diminuto. Mais inócuo será dispor qe o tributo
poderá ser progressivo. A decisão dependerá de cada Assem-
bléia Legislativa, aliás em conformidade com a autonomia ine-
rente ao Sistema Federativo.
Nova versão do projeto torna optativa a progressividade
no parágrafo que introduz. | |
| 5985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26794 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo VII
Adite-se ao capítulo VII do Título IX o seguinte
art. onde couber:
Art. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever
de auxiliar e amparar os pais. | | | | Parecer: | O tratamento sugerido na Emenda regula mais apropriada-
mente a matéria.
Pela aprovação. | |
| 5986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26795 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção, art. 195,
Item II.
Suprima-se a palavra "divisíveis." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para Emenda, concluimos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, por quanto torna mais funcional e pratica a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela Aprovação. | |
| 5987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V,
Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X.
Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao
Título X o seguinte art.
"Art. - São considerados partidos políticos
definitivamente organizados, para efeito desta
Constituição e da Legislação posterior, os
partidos que tiveram representantes eleitos, sob
legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da
República, estando habelitados a todos os atos de
vida partidária e especialmente.
I) Concorrer em eleições majoritárias ou
proporcionais.
II) Utilização gratuita de rádio e televisão
na forma da Lei.
III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário." | | | | Parecer: | A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi-
tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que
pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên-
cia ao texto do Substitutivo.
Por uma questão de coerência preferimos a redação origi-
nal. | |
| 5988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26797 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 47 do art 6o.
Excluir do parágrafo 47 do art. 6o. a
referência "do pagamento de taxas e emolumentos e" | | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
| 5989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26798 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No caput do art. 136, parte inicial, dar a
seguinte redação:
"dois quintos dos lugares..." | | | | Parecer: | Há que ser preservado, em nosso entender, o quinto esta-
belecido no preceito alvo da Emenda, que se assenta na nossa
melhor tradição e expressa o entendimento da maioria dos i-
lustres Constituintes, desde a fase inicial dos trabalhos de
elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
| 5990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26799 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 174
Dá nova redação ao art. emendado, que passa a
ser da forma seguinte:
Art. 174 - A postulação em Juízo é privativa
de advogado que, juntamente com a magistratura e o
ministério público, é indispensável à
administração da justiça. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 5991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26800 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação ao inciso VI do art. 104 do
substitutivo do relator do Projeto de
Constituição, ficando:
VI - A fiscalização da aplicação de recursos
repassados mediante convênio, pela União a
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 5992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26801 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 46 do substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde não
existir referido órgão, enquanto o mesmo não for
criado pela Assembléia Legislativa estadual, o
controle será exercido pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido
pelo órgão fiscalicador, sobre as contas
que o Prefeito municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 5993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26802 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO II - DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMA AGRÁRIA.
Art. 250 e Parágrafo Único
Acrescente-se ao Parágrafo único do Art. 250
a indicação:
Art. 250 - Os beneficiários..................
Parágrafo Único - O título de domínio será
conferido ao homem ou a mulher, esposa ou
companheira, independente de estado civil. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 5994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26803 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização
passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 5995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26804 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, nas disposições transitórias,
Título X onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurado aos Substitutivos das
serventias judiciais, notarias e registrais, na
vacância, o direito de acesso a titular, desde que
legalmente investidos na função, na data da
instalação dos Trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 5996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26805 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se os incisos e parágrafos do art.
41, adotando-se a seguinte redação:
Art.41 - ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante pleito direto e
simultâneo em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, ma circunscrição do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidade no
exercício de vereança, aplicando-se no que couber,
o disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 5997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26806 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34, § 3o.
Não havendo lei Federal ou Estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII e XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26807 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 28 - Conferir a seguinte redação: A
República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, os Municípios e o Distrito Federal,
todos autônomos em sua respectiva esfera de
competência. | | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
| 5999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26808 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53
Suprimir o inciso III e a renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda
nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por
muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem
desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí
a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação
da receita municipal nesse setor.
Pela rejeição. | |
| 6000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26809 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 41
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
Fica facultado no âmbito municipal a instituição
de procuradoria encarregada da representação
judicial, extra-judicial e consultoria jurídica à
administração, organizada nos moldes do disposto
no § 2o. do art. 175, resslvada a equiparação como
com o Ministério Público. | | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
|