ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(354)
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(551)
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(657)
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(170)
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(1103)
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(211)
| | • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1101)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(853)
| | • | RJ |
(1710)
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(123)
| | • | RO |
(92)
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(118)
| | • | RS |
(1267)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(156)
| | • | SP |
(2343)
|
TODOS | | 5161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25969 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 223 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 223 - O número correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal, ao Tribunal de contas da União e
ao Poder Judiciário será entregue em duodécimos
até o vigésimo dia de cada mês, representando um
doze avos da respectiva desesa total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive crédito
suplementares e especiais". | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
| 5162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25970 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso II do artigo
77 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 77 - ..................................
I - ........................................
II - Autorizar o Presidente da República a
declarar guerra, a celebrar a paz e a permitir que
foças estrangeiras amigas transitem pelo
território nacional ou nele permaneçam
temporariamente, sempre sob a comando de
autoridade militar brasileira". | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 5163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25971 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 119
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 119 - ...
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e o Ministro da
Justiça não participarão das reuniões do conselho
da Reública quando houver deliberação a ser tomada
a seu respeito". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25972 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da nomenclatura do
Capítulo I do título V, para a seguinte:
"Capítulo I
Do Poder Legislativo" | | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
| 5165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25973 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XV do artigo
115 do Projeto de Constituiçao, para a seguinte:
"Art. 115 - ...
XV - celebrar a paz, quando autorizado, ou ad
referendum do Congresso Nacional, quando não
estiver reunido". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 5166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25974 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | --------------EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no artigo 73 do Projeto de
Constituição, a expressão "O Legislativo" por "O
Poder Legislativo". | | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
| 5167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25975 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso XVII do artigo 77 do
Projeto de Constituição, depois do verbo
"aprovar"", a expressão "ou rejeitar"". | | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
| 5168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25976 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modofique-se a redação do artigo 118 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art 118 - O Conselho da República é o órgão
Superior de Consulta da Presidência da República e
o integram:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os lídres da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e da minoria no
Senado da República;
VII - o ministro da Justiça;
VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Parágrafo único - O Conselho da República é
presidido pelo Presidente da República e somente
se reúne por convocação deste"". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 5169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25977 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modofique-se a redação do inciso XII do
artigo 115 do Projeto de Constituição, para o
seguinte:
"Art. 115 - ..........
XII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, submetendo-os à deliberação do
Congresso Nacional"". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 5170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25978 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
104 do Projeto de Cosntituição, para o seguinte:
"Art. 104 - ............................
I - Apresentar, no prazo de sessenta dias,
parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelo Primeiro-Ministro"". | | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
| 5171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25979 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao parágrafo único do artigo 124 do
Projeto de Constituição, a palavra "absoluta""
depois da palavra "maioria"". | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição nor-
mativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25980 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 43 do Projeto de
Constituição, o número 153 por 111. | | | | Parecer: | Realmente a substituição preterida pelo nobre Constituin-
te tem fundamento, pois a remissão correta trará aperfeiçoa-
mento ao Substitutivo do Projeto.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
| 5173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25981 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 89 - ..................................
§ 4o. - Além das reuniões para outros fins
previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência
da Mesa do Senado da República, para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - deliberar sobre o regimento comum e
regular a criação dos serviços que interessem às
duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente da
República;
IV - conhecer e deliberar sobre vetos". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 5174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25982 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 150 - ................................
O aumento do número de Ministros será feito
por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade". | | | | Parecer: | Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros
será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade.
Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no
mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição.
Pela rejeição. | |
| 5175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25983 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Art. 157 - ................................
§ 3o. - O aumento do número de Ministros será
feito por Lei Complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | | Parecer: | A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme-
ro I do art. 139.
Pela rejeição. | |
| 5176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25984 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 289 do
Projeto, pela seguinte:
"Art. 289 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno". | | | | Parecer: | As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo
não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de
princípio geral expresso pela redação original.
Pela rejeição. | |
| 5177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25985 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do
Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros
de Estado" por "os membros do Conselho de
Ministros". | | | | Parecer: | O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que
a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III
do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de
Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con-
selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 5178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25986 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do
art. 209. | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
| 5179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25987 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do artigo 236
O § 3o. - do artigo 236 passará a ter a
seguinte redação:
Art. ...
§ 3o. - nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, sendo que o
Poder Público, com base em plano urbanístico, pode
exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, não utilizado ou sub-utilizado que
promova seu adequado aproveitamento sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsórios, estabelecimento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata
correção monetária e juros legais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236, apresentando aspectos inovadores de cunho nitidamente
social.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
| 5180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25988 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, para integrar o
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo,
no Capítulo II, do Título II.
Art. - Durante o período compreendido entre
um mês antes e doze meses após o parto, a mulher
gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao
salário integral que, se variável, deverá ser
calculado de acordo com a média dos últimos seis
meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultado
reverter à função que exercia anteriormente. | | | | Parecer: | A licença de treze meses corridos por motivo de gravidez
e parto tornaria, absolutamente, inacessível o mercado de
trabalho para a mulher. A medida, portanto, longe de benefi-
ciá-la, seria fator discriminatório e prejudicial. O projeto,
sobre o assunto, assegura a garantia do emprego e do salário
à gestante, deixando que a lei ordinária regule o período de
licença.
Pela rejeição. | |
|