ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(359)
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(1643)
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(2448)
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(159)
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(1430)
| | • | SC |
(1010)
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(284)
| | • | SP |
(2823)
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TODOS | | 6421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06433 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir do Art. 233 o § 2o., cuja redação é
a seguinte:
§ 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei". | | | | Parecer: | Não é de boa técnica legislativa descer a tantos deta-
lhes, mormente na fixação da norma constitucional.
Tais pormenores devem, com efeito, constar de normas
adjetivas, como é o caso dos códigos de Processo.
Procede a iniciativa do constituinte que merece acolhi-
da. | |
| 6422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06434 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV - Da
Segurança Pública o artigo seguinte, renumerando-
se as demais:
"Art 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar mais um artigo no Capítulo
da Segurança Pública, dispondo sobre a aposentadoria do poli-
cial. É nosso propósito apresentar à consideração dos nobres
Constituintes um texto o mais reduzido possível.
Por esta razão remetemos a matéria à legislação comum.
Pela rejeição. | |
| 6423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06435 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 298 pela seguinte
redação:
Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder legislativo e
do Poder Judiciário. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
| 6424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06436 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 303, o que segue:
§ - A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
§ - Em caso de perigo público iminente ou
para garantir a regularidade do abastecimento, as
autoridades competentes poderão usar dos estoques
particulares, assegurados ao proprietário
indenização ulterior. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda deve ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 6425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06437 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ - Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos. São
considerados minerais estratégicos, os constantes
da Tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti
(titânio; V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio);
Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou
beneficiados. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | | Parecer: | A norma que se pretende incluir constitui detalhamento
incabível no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 6426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06438 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
O "caput" do art. 350, terá a seguinte
redação:
"A saúde ocupacional é da alçada exclusiva do
Ministério do Trabalho, em sua organização,
manutenção e execução, na forma que se dispuser em
Lei ou Convenção Internacional, sendo assegurada
aos trabalhadores, mediante": | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho administrativo, não
cabendo à constituição atribuir funções aos Ministérios,
órgãos subordinados à Presidência da República.
Pela rejeição. | |
| 6427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Acrescentar o art. 363 - DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - a seguinte redação, renumerando-se as
demais.
Art. 363 - Direção e fiscalização colegiada
aos níveis Federal, Estadual e Regional das
Entidades Previdenciárias, por organismos
paritários com a participação da União, das
Empresas, dos Segurados em atividade ou
aposentados eleitos pelas respectivas Associações
e Sindicatos de classe. | | | | Parecer: | O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici -
pação social, na gestão da coisa pública, como se pode
constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi-
deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. | |
| 6428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06440 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Constituição
Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS
E MILITARES", assim, esse art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 478 Os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no subs-
titutivo. | |
| 6429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06441 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | -----Emenda ao Projeto de Cosntituição
Suprimir o art. 480
Esse art. tem que ser suprimido. Veja-se o
texto:
"As vantagens e os adicionais, que estejam
sendo percebidos em desarcordo com esta
Constituição, ficam congelados, apartir da data de
sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, dada a pertinência do assunto. | |
| 6430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06442 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos
e parágrafos.
Substituam-se o art. 231, seus incisos e
parágrafos, como constam do projeto de
Constituição, pelos seguintes:
Art. 231. A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, organizarão os respectivos
Ministérios Públicos, em consonância com a
estrutura e especialidade dos órgãos integrantes
do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes.
§ 1o. A União organizará e manterá o
Ministério Público dos Territórios.
§ 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo
quadro, para mandato de três anos, permitida uma
recondução. | | | | Parecer: | Convém a definição dos princípios constitucionais que
devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e
estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda-
ções.
Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à
idéia nem ao ideal colimados no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 6431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06443 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 453.
Acrescente-se ao art. 453 o seguinte
parágrafo:
Art. 453. ...
Parágrafo único. São mantidos no exercício de
suas funções de Ministério Público os atuais
Procuradores junto aos Tribunais de Contas e
órgãos congêneres, aos quais se aplicam as
disposições do Capítulo V desta Constituição. | | | | Parecer: | Pela aprovação, suprimida a parte final, extremamente va-
ga: "e órgãos congêneres,aos quais se aplicam as disposições
do Capítulo V desta Constituição". | |
| 6432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06444 APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do art. 233.
Suprima-se o § 5o. do art. 233 do projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A exclusividade das funções atribuídas ao Ministério Pú-
blico inviabilizaria o seu exercício junto aos Tribunais de
Contas.
Os procuradores que atuam junto às cortes de contas de-
vem possuir conhecimentos especializados não aferidos no pro-
cesso de recrutamento e provimento do Ministério Público.
Pelo acolhimento. | |
| 6433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06445 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II, do Título II, do
presente projeto, que trata dos Direitos Sociais,
a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais dos Trabalhadores
Art. 13. São Direitos Sociais dos
Trabalhadores urbanos e rurais, além de outros,
nos termos do Código do Trabalho, instituido pelo
paragráfo - 3o.,do artigo 16 desta constituição,os
seguintes:
I - garantia de direitos ao Trabalho, através
de relação de emprego estável, na forma da lei;
II - em caso de desemprego, a assistência,
mediante o seguro-desemprego;
III - salário mínimo, unificado em todo
Brasil, capaz de atender, as necessidades básicas,
suas, de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
instituindo na forma da lei;
IV - salário-família aos seus dependentes;
V - será mantido o poder aquisitivo do
trabalhador, na forma da lei;
VI - no vencimento e no salário do
trabalhador, não será permitido a
irredutibilidade;
VII - salário de trabalho noturno, será
superior em 50% do diurno e a hora noturna, será
de 45 minutos;
VIII - participação nos lucros dsa empresas e
outros benefícios, previstos em lei;
IX - gratificação de Natal, com base na
remuneração da data do seu pagamento, na forma da
lei;
X - a jornada semanal de trabalho, será de
quarenta horas, e a duração diária, não excederá a
8 horas, com intervalo para o descanso, na forma
da lei;
XI - férias anuais de trinta dias,
remuneradas, em dobro;
XII - repouso remunerado semanal e nos
feriados, civis, e religiosos, de conformidade com
a tradição local;
XIII - higiene, saúde e segurança do
trabalho;
XIV - licença remunerada à gestante, por
período não inferior a noventa dias, sem prejuízo
do emprego e do salário;
XV - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva, na forma da lei;
XVI - o empregador garantirá aos filhos dos
empregados, até aos seis anos de idade,
assistência em creches e pré-escolar, em empresas
privadas e órgão públicos;
XVII - aposentadoria, ao trabalhador rural,
na forma do art. 356;
XVIII - jornada de seis horas para trabalho
realizado em turnos initerruptos de revesamentos;
XIX - seguro contra acidentes do trabalho;
XX - proibido o trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, na forma da lei ou
convenção coletiva, de conformidades com as normas
do inciso XIII, além destas:
a) - fica proibido o trabalho nas mesmas
condições deste inciso, e à noite para menores de
dezoito anos;
b) - para mulheres gestantes;
c) - os menores de quatorze anos, trabalharão
como aprendizes, por período nunca superior a três
horas diária, salvo em caso previsto em lei.
XXI - fixação das porcentagens de empregados
brasileiros, nos serviços públicos, dados em
concessões, e nos estabelecimentos de determinados
casas comerciais e indústrias.
Art. 14. Aos trabalhadores domésticos, são
assegurados os mesmos direitos dos trabalhadores,
urbanos e rurais, na forma da lei.
Parágrafo único. O trabalho doméstico por
menores, estranhos à família, em regime de
gratuidade, é proibido.
Art. 15. A lei protegerá o salário e punirá
como crime a retenção, defintiva ou temporária, de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.
Art. 16. A indenização por acidente, prevista
no inciso XIX do art. 13, não exclui a do direito
comum, em caso de dolo ou culpa do empregador.
§ 1o. A culpa do patrão é presumida, pelo ato
culposo do seu preposto.
§ 2o. É manifestada a culpa, através de falta
inescusável, concernente à segurança do empregado,
ou à sua esposição a perigo no desempenho de sua
atividade.
§ 3o. O Congresso Nacional; instituirá o
Código do Trabalho, que conterá todas as normas
que regulam as relações individuais e coletivas do
Trabalho. | | | | Parecer: | A presente sujestão traz em seu bojo uma valiosa con-
tribuição para o aprimoramento do texto do projeto. Nesse
sentido, deveremos incorporar várias modificações ali conti-
das que se fazem necessárias para uma maior caracterização da
matéria constitucional.
Obviamente, não houve um aproveitamento integral da emenda,
devido à complexidade do artigo 13 que exige um consenso bas-
tante amplo. | |
| 6434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06446 REJEITADA  | | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido-
res da Polícia Civil.
É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú-
bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o
caso. | |
| 6435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06447 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 253 E DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
I - Acrescente-se ao art. 253 o seguinte
inciso V
V - Exercer, através de setor específico sob
a denominação de Polícia Rodoviária Federal, o
policiamento ostensivo e especializado em rodovias
federais ou noutras quando autorizado pelo poder
competente.
............................................
II - acrescente-se às Disposições
Transitórias do Projeto o seguinte Artigo:
"Art. A atual Polícia Rodoviária Federal
será enquadrada como setor da Polícia Federal
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, sem qualquer prejuízo
funcional ou de remuneração dos seus atuais
integrantes, e constituindo um quadro próprio e
especializado." | | | | Parecer: | São duas as propostas apresentadas:
ao art. 253 e Disposições Transitórias.
- Ao art. 253, a proposta está prejudicada pelo aproveitamen-
to de emenda mais abrangente à matéria.
- À disposição Transitória - sua prejudicalidade é latente
face ao disposto em se criar item próprio da Polícia Rodo-
viária Federal e legislação ordinária própria.
Pela rejeição. | |
| 6436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06448 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir da letra "l" do inciso XV do art.
12o. a expressão:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora"" | | | | Parecer: | Os abusos praticados por certas autoridades, mormente contra
a liberdade, merece um remédio jurídico pronto e eficaz.
A previsão que faz o Substitutivo atende a essa necessidade.
A Emenda proposta contraria inteiramente essa idéia.
Daí a necessidade de sua rejeição. | |
| 6437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06449 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da
Constituição a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 6438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06450 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 255, do Capítulo IV,
deste Projeto, o § 1o. e suas alíneas a e b e o §
2o., com a seguinte redação, renumerando-se os
demais parágrafos:
Art. 255.
§ 1o. - São equiparados a Delegados de
Polícia, para efeito do caput deste artigo:
a - Peritos Criminais, e
b - Médicos legistas.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
carreira dos Delegados, Peritos Criminais e
Médicos Legistas, por meio de concurso público e
de provas de títulos. | | | | Parecer: | A emenda é pertinente.
Dá uma abrangência maior, incluindo outras funções inerentes
à Polícia Civil.
A justificativa apresentada define bem a situação. | |
| 6439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06451 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do
inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do
art. 17, do capítulo III do presente projeto,
as seguintes redações:
Art. 17 ...................................
II .........................................
i - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, salvo, as religiosas e
filantrópicas, somente, uma terá a representação
perante o poder público, na forma da lei.
j - as entidades assitenciais e
filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas
pelo Estado, terão sua administração renovada a
cada dois anos, vedada a reeleção para o período
seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à
Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias
de conformidade com seus estatutos, ficando
contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se
tratar de subvenção.
IV - .............................................
c - é vedada ao Poder Público, qualquer
interferência na organização sindical, exceto em
casos previsto em lei.
V .........................................
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesse grupais, associativas e sindicais,
desde que, não incitem à violência.
g - em caso algum, a paralização coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime,
salvo disposto na alínea d, deste inciso.
VI .........................................
a - aos Sindicatos e às Associações em geral,
é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso
Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e
Judiciário, a informação clara, atual e precisa do
que fez, do que faz e do que programou fazer, bem
como a exibição dos documentos correlatos, não
podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo
ao Congresso Nacional, ditar as normas de como
proceder os requerentes, na forma legal. | | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté-
ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú-
nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV,
que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex-
ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 6440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06452 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145. .................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda em apreço, de autoria do ilustre constituinte FÉRES
NADER, objetiva a alteração do inciso I do art. 145, para
permitir que os candidatos a cargo de Ministro do Tribunal
de Contas tenham seus nomes aprovados pelo Congresso Nacio-
nal ao invés de pelo Senado da República.
A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema ado-
tado pelo Projeto que prevê a aprovação dos Ministros de ou-
tros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
da Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
|