ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2448)
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(1430)
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05330 APROVADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se integralmente o Inciso VII do art.
347 da Seção I, "da Saúde", do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05331 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo 356." | | | | Parecer: | Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo
13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência
Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as-
segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri-
vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela
legislação atual.
A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá-
vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador
atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e-
ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di-
reito adquirido terá que ser respeitado.
Pela rejeição.
* | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05332 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 419 (caput) a seguinte redação,
mantendo-se o Inciso I e os parágrafos 1o. e 2o.:
"Art 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou descriminação
de qualquer natureza ou qualquer outra condição
sua ou de família, assegurando-lhe os seguinte
direitos:
I
II - a assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis segurados da seguridade
social;
III - assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis;
IV - proteção integral contra atos de
violência, abuso, opressão e exploração praticados
ou contra ele intentados. | | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05333 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 493 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 493. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
mineral, tecnológica, industrial, urbana, de
transporte e do comércio interno e externo." | | | | Parecer: | Embora cheia de méritos próprios, a emenda proposta não
se enquadra a um texto constitucional, por enumerar setores
para os quais deva a lei fixar politicas, matéria que pode
ser sumarizada num termo genérico - planejamento -, que é da
competência do Estado, pelo projeto da comissão de sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05334 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o art. 440 ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais:
Art. 440 - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescido da área compreendida entre
o Rio Real, na divisa com Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre ambos os Estados.
§ 1o. - Os Municípios de Jandaíra, Itapicuru
e Rio Real, localizados na área a que se refere
este artigo, passam a integrar o território do
Estado de Sergipe.
§ 2o. - Para o atendimento do disposto neste
artigo, a legislação federal e estadual
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da promulgação desta Constituição,
estabelecerá as modificações que se fizerem
necessárias à aplicação dos efeitos decorrentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05335 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Suprimam-se do Projeto:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do artigo
12. | | | | Parecer: | A Emenda em axame propõe suprimir o art. 12, VIII, "b"
do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua
justificação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da E-
menda | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05336 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
* | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05338 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao item III do § 1o. do art. 286 a
seguinte redação:
"Art. 286. ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
III - a regionalização do plano, levando em
conta as necessidades e peculiaridades das
diferentes regiões do País." | | | | Parecer: | A emenda espelha a preocupação do nobre Constituinte,
entretanto a expressão "quando couber" é válida, vez que há
dotações que não podem, pelas suas características, ser regi-
onalizadas.
Pela rejeição. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05339 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
I - Dê-se ao § 3o. do art. 287 a seguinte
redação:
"Art. 287. ..................................
§ 3o. Os recursos dos orçamentos fiscal e de
investimentos das empresas estatais serão alocados
por regiões econômicas, de forma
diretamente proporcional às suas população,
excluídas as despesas relativas:
I - a projetos considerados prioritários no
plurianual de investimentos;
II - à segurança e defesa nacionais;
III - à manutenção dos órgãos federais
sediados no distrito Federal;
VI - ao Congresso Nacional, Tribunal de
Contas da União e poder Judiciário; e
V - ao serviço da dívida da administração
direta e indireta da União, inclusive fundações
instituidas e mantidas pelo poder Público
federal."
II - Em Consequência, o art. 463 das
Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput",
eliminado o seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que oriente o sistema de Planos
e Orçamentos propostos. Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05340 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 463 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 463. O cumprimento progressivo do
dispositivo no § 3o. do art. 287 será feito no
prazo de até dez anos, com base no crescimento
real da despesa de custeio e de investimento,
distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 e 1987." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05341 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se aos arts. 99, IV, e 115, § 1o. XII, a
seguinte redação:
"Art. 99 ....................................
IV - Planos e programas nacionais e regionais
de desenvolvimento".
"Art. 115 ..................................
§ 1o. ......................................
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais e regionais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda suprimir a expressão "se-
toriais" nos dispositivos citados. Tem sido praxe, no Brasil,
inclusive na área de incentivos fiscais, fazer-se distinção
entre o planejamento regional e o setorial. Além do mais, ao
contrário do que está arguido na justificação, o art. 54,
item X, do Projeto de Constituição mantém a referida distin-
ção.
Entendemos, portanto, deva ser mantida a expressão "setori-
ais" nos dispositivos aludidos na Emenda, mesmo porque o pla-
nejamento setorial é mais amplo que o regional.
Pela rejeição. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05342 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 466 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 466 ..................................
§ 1o. a aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada atraves das instituições
financeiras oficiais." | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05343 REJEITADA  | | | | Autor: | VINGT ROSADO (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se a seguinte redação ao item do art. 5o.:
"Art. 5o. ..................................
III - empreender, por etapas planejadas e
compulsórias, a erradicação da pobreza, a
eliminação das desigualdades regionais e a
interpenetração dos estratos sociais, de modo que
todos, em todos os pontos do Território Nacional,
tenham iguais oportunidades de viver saudável e
dignamente". | | | | Parecer: | Tendo concordado com a justificação de emenda supressiva
do art. 5o., e consequentemente dando o parecer pela sua
aprovação, somos, por coerência, pela rejeição da emenda em
pauta. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05344 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i",
com a seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
i - São inelegíveis os Presidentes e vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para
quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para
os quais foram eleitos ou no período imediatamente
seguinte à conclusão desses mandatos. | | | | Parecer: | Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade
dos detentores de cargos eletivos executivos.
Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do
art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine-
legibilidades. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05345 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprimir o item V, do Artigo 107 e o IX, do
Artigo 108 | | | | Parecer: | As redações dos artigos 107, inciso V, e 108, inciso IX,
são complementares ao texto do artigo 105.
Pela prejudicialidade. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05346 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a
seguinte redação:
Artigo 254 - ................................
§ 4o. - O policiamento das Rodovias será
feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a
Lei, com órgão subordinado ao Ministério da
Justiça. | | | | Parecer: | Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir
o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho-
je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati-
va.
O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão
"conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua
estruturação seja a mais detalhada possível. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05347 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
§ 3o. - O Serviço Militar poderá ser
substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser
a lei. | | | | Parecer: | Não cabe a presente emenda.
O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po-
dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha
ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente
o alistado. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05348 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
Parágrafo único - A lei Complementar a que se
refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que
são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem
por afastamento definitivo do cargo que ocuparem
no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários, Secretários
Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e
diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou
quaisquer outros cargos e funções equivalentes de
Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no
Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros
do Ministério Público, os das Fundações e os das
administração pública direta e indireta, inclusive
Bancos Oficiais. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05349 APROVADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Incluir o item VI, no Artigo 252, com a
seguinte redação:
Artigo 252 - ................................
VI - Polícia Rodoviária. | | | | Parecer: | A emenda aditiva é válida.
Uma vez que se pretenda definir, "na forma da lei", as atri -
buições da Polícia Rodoviária, há que incluí-la, no artigo
252. | |
|