ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 9501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09519 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", inciso III, artigo 27, a
seguinte redação, em substituição à atual:
Art. 27 - ..................................
............................................
III - A candiatura
a) - ........................................
b) - São privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Presidentes da Câmara Federal e do
Senado da República, e presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
| 9502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09520 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 360
Suprima-se do Projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 9503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09521 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado : artigo 350
Suprima-se integralmente do Projeto de
Constituição o artigo 350. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 9504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 267
Dê-se nova redação ao artigo 267 do Projeto
de Constituição:
Art. 267 - Lei complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de
impostos federais, estaduais e municipais, ou sua
não incidência, para microempresas, como tal
definida em lei, pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 9505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09523 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 273
Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do
Projeto de Constituição, referente à criação do
Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência
dos municípios. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
| 9506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09524 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., incisos I e II, do art. 196,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
"§ 2o. - Compete o encaminhamento da
proposta:
I. no âmbito federal, nele incluída a Justiça
do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes
do Supremo Federal e dos Tribunais Superiores, com
a aprovação dos respectivos Tribunais;
II. no âmbito estadual, ao Presidente do
Tribunal de Justiça, com a aprovação do Tribunal." | | | | Parecer: | Ao legislador constituinte assiste razão, quando propõe
a Emenda que amplia a autonomia administrativa dos Tribunais,
daí opinamos pela aprovação. | |
| 9507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09525 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 202 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 9508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09526 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o., do art. 205, do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 9509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09527 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "d", do inciso I, do art. 205,
do Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 205 -
I -
"d" - os conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais, ressalvado o disposto no art.
201, item I, alínea "e"; entre Tribunal e juízes a
ele não subordinados; e entre juízes subordinados
a Tribunais diversos". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 9510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09528 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o., do art. 204 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 9511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09529 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IX, do art. 188, do
Projeto de Constituição, que dispõe sobre as
decisões administrativas. | | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
| 9512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09530 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequação - Inclusão de um Tribunal
Regional Federal, no Distrito Fedral.
Dê-se ao art. 449, do Projeto de Constituição
a redação seguinte:
"Art. 449 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas Capitais dos
Estados, a serem definidos em Lei Complementar, e
no Distrito Federal". | | | | Parecer: | Enquanto o Projeto, prudentemente, remete à lei comple-
mentar a definição dos Estados a terem suas capitais contem-
pladas com a criação de Tribunais Regionais Federais, em
obséquio à circunstância de a matéria envolver aspectos emi-
nentemente técnicos, a Emenda em comento brinda o Distrito
Federal com um desses sodalícios. Mas o faz, entretanto, nas
"Disposições Transitórias", em aberto conflito com as dispo-
sições que regem o assunto. | |
| 9513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09531 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único, do art. 220, bem
assim, ao parágrafo único, do art. 221, as
seguintes redações:
Art. 220
Parágrafo único - O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-
Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros
do Superior Tribunal de Justiça."
Art. 221
Parágrafo único - O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente
dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria
Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz
Federal". | | | | Parecer: | A Emenda tem caráter supletivo. Pela aprovação. | |
| 9514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09532 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "b", do inciso I, do art. 201,
e à letra "a", do inciso I, do art. 205, do
Projeto de Constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"b" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do
Tribunal de Contas da União, e os Chefes de Missão
Diplomática de Caráter permanente".
Art. 205
I -
"a" - nos crimes comuns e de
responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, os membros dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos
Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e do Trabalho e os do
Ministério Público da União que oficiem perante
Tribunais". | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 9515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09533 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 204 e ás letras "a" e
"b", do § 1o. do mesmo dispositivo do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de trinta e seis Minsitros.
§ 1o.
"a" - um terço, dentre Juízes da Justiça
Federal, e um terço, dentre Juízes da Justiça
Estadual ou do Distrito Federal, indicados em
lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 9516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09534 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Aumente-se ao art. 188, do Projeto de
Constituição, o inciso X, com a redação seguinte:
"X" - nos Tribunais com número superior a
vinte e cinco julgadores será constituido órgão
especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco membros, para o exercício das atribuições
administrativas e jurisdicionais, da competência
do Tribunal Pleno, bem como a uniformização da
jusrisprudência no caso de divergência entre seus
grupos e seções". | | | | Parecer: | A Emenda contém disposição que contribuirá para o apri-
moramento do texto constitucional, daí opinarmos pela aprova-
ção. | |
| 9517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o., do art. 449, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuida em todo o
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover-lhes a instalação e elaborar as listas
triplices dos candidatos à composição inicial,
podendo delas constar Juízes federais de qualquer
Região." | | | | Parecer: | O art. 207 enfatiza que os juízes deverão ser recrutados
"na respectiva região, quando possível,...". Com isso, atenu-
ou-se a rigidez da norma, atendendo, parcialmente, ao espíri-
to da Emenda.
Aprovada parcial. | |
| 9518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09536 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 1o., do art. 447, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 447
§ 1o. - Para os efeitos do disposto nesta
Constituição, os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provieram, quando de
sua nomeação, respeitada a sua ordem de
antiguidade." | | | | Parecer: | Não damos à ordem de antiguidade, na situação apontada
pelo § 1o. do art. 447, a mesma importância do ilustre subs-
critor da Emenda, pelo simples fato de passarem a integrar,
todos, o mesmo sodalício. | |
| 9519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09537 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "i", do inciso I, do art. 201,
e à letra "b", do art. 205, do Projeto de
constituição, a redação seguinte:
Art. 201
I -
"i" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado
da República, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal de contas da União, ou de seus
Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais ou do Distrito Federal."
Art. 205
I -
"b" - os mandados de segurança e o habeas
data contra atos de Ministro de Estado, do
Presidente do Tribunal ou de seus órgãos." | | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 9520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09538 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos XXII e XXIII, letra "h", do
art. 54 do Projeto de Constituição, a redação
seguinte:
"Art. 54 - ..................................
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional inclusive os Planos
Nacionais de Transportes.
............................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
h - trânsito e trâfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais, estipulando "que,
sob prevalência da legislação federal, Estados e
Municípios poderão legislar supletivamente". | | | | Parecer: | a emenda pretende acrescentar os planos nacionais de trans-
portes ao inciso XXII, do art. 54. Entendemos ser a matéria
própria da legislação ordinária que poderá estabelecê-los
obedecendo os "princípios e diretrizes" mensionados no mesmo
dispositivo. Quanto à supletividade da legislação estadual e
municipal à federalm, veja-se o art. 57, inciso I, onde se
encontra a norma nesse sentido. | |
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