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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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20761[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20761)
Banco
expandEMEN (20761)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11686)
PARCIALMENTE APROVADA (3755)
APROVADA (2958)
PREJUDICADA (2341)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11175)
PFL (4237)
PDT (1320)
PDS (1230)
PTB (687)
PT (561)
PDC (507)
PL (362)
PSB (228)
PC DO B (204)
PCB (151)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (702)
DF (326)
ES (1055)
GO (1073)
MA (309)
MG (1730)
MS (442)
MT (242)
PA (570)
PB (481)
PE (1420)
PI (359)
PR (1643)
RJ (2448)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1430)
SC (1010)
SE (284)
SP (2823)
TODOS
Date
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9441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item V, do art. 17, do Projeto de Constituição, as alíneas a, b, c, d, e, f e g. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o autor da emenda que sugere a su- pressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná- ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j e m por se tratarem de princípios que devam figurar no texto constitucional e garantem a integridade do instituto da sin- dicalização. * 
9442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item IV, do art. 17, do Projeto de Constituição as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n, o, p e q. 
 Parecer:  Estamos de acordo com o autor da emenda quando sugere a supressão de alíneas que são pertinentes à legislação ordiná- ria. Entretanto, ressalva deve ser feita às alíneas a,b,c,g,j e m, por se tratar de princípios que devem figurar no texto constitucional e que garantem a integridade do instituto da sindicalização. * 
9443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09461 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do item III, do art. 17 do Projeto de Constituição, as alíneas a e b. 
 Parecer:  Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá ocupar-se da matéria. 
9444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as disposições do art. 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09463 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de salários é base exclusiva de seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único - A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
9447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva a alínea A inciso III do art. 12 Alínea A - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, e serão consideradas desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
9448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09466 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 253, que passa a ter a seguinte redação: § 1o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas áreas de competência. § 2o. - As normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da Polícia Federal. 
 Parecer:  Somos contrários a Emenda por considerar que se trata de matéria não constitucional, devendo ser proposta em legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
9449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09467 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 270, que passa a ter a seguinte redação: § 5o. - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de: a) fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente à exportação e importação de bens e serviços; b) fiscalizar os tributos que incidem sobre o comércio exterior; c) fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; d) prevenir e reprimir as fraudes fiscais e cambiais nas transações de qualquer natureza com o exterior; e) exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; f) prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como participar da repressão do tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Carlos Del Bosco Amaral propõe que seja acrescentado um parágrafo ao dispositivo que distribui impostos para a União, estabelecendo que serão exercidos pelo Ministério da Fazenda a fiscalização e o con- trole sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos in- teresses da economia nacional, explicitando as respectivas a- tribuições em seus alíneas. A matéria é evidentemente regulável em lei ordinária fede- ral, no exercício da competência legislativa para dispor so- bre serviços federais. Não justifica, data venia, a inserção em Constituição, da inclusão da Polícia Federal, das Polícias Civis e dos Guardas Municipais. Mas a sugestão poderia constar das disposições transitórias até que lei específica viesse a re - gular o assunto. Pela aprovação parcial. 
9450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 13, item XIX. Dá a seguinte redação ao dispositivo constitucional emendado: Art. 13 - .................................. XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Visa a emenda a assegurar à gestante estabilidade no em- prego desde o início da gravidez até trinta dias depois do término da licença. Consideramos da especificação de prazos, não cabe, no texto constitucional. Por essa razão optamos pela forma do Projeto: a garantia da licença sem prejuízo do emprego e do salário. * 
9451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 416 e seus parágrafos. Altere-se a redação do art. 416 e seus parágrafos do projeto de constituição, que passará a ser da forma seguinte: Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que diz respeito à proteção da família, às uniões estáveis, ao casamento civil e religioso. Não julgamos oportuna, porém, a norma que veda à lei or- dinária a limitação do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
9452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09470 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 353, § 1o. Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 353, do Projeto de Constituição: Art. 353 - .................................. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação são procedentes, mas o dispositivo não deve prevalecer. Pela rejeição. 
9453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09471 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O art. 269 do Projeto de Constituição, Sessão II das Limitações do Poder de Tributar, passa a ter a seguinte redação: Art. 269 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
9454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09472 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1 - Incluir no art. 270 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 5o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Tinoco quer preservar na com- petência da União o Imposto sobre Propriedade Territorial Ru- ral e destinar os recursos dele provenientes às ações visan- do alterações na estrutura fundiária, na colonização e no as- sentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O imposto sobre propriedade territorial rural pertenceu aos Estados até 1961, foi transferido aos Municípios até 1965 e absorvido pelo Governo Federal a partir de 1966, a pretexto de fazer reforma agrária. Na órbita federal é que teve a pior administração, fazendo com que o INCRA se omitisse na cobran- ça de mais de 78% do valor lançado durante os anos de 1966 até 1983, causando irrecuperáveis prejuízos aos Municípios, aos quais a Constituição em vigor manda transferir a recei ta. A experiência histórica, pois, provou que o centralismo do tributo em questão prestou-se a variadas e vultosas mani- pulações em favor dos grandes proprietários, o que certamente continuaria se mantido na competência impositiva da União. A destinação do produto para os fins propostos pode ser feita mesmo com a competência do imposto aos Estados e Muni- cípios. 
9455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09473 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09474 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - art. 336; 337 e o parágrafo único. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
9457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 476, parágrafo único - Disposições Transitórias. Art. 476 - .................................. .................................................. Parágrafo único. Ao civil, no efetivo exercício profissional, após 3 anos de serviço público ininterruptos até a promulgação desta Constituição, fica assegurada a sua estabilidade. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
9458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09476 PREJUDICADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 17, item II, letras b e c b) "Não será exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas". c) "É vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações e das cooperativas". 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
9459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09477 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprime o § 3o., do art. 67. 
 Parecer:  O projeto de constituição prevê que os Municípios com população superior a três milhões de habitantes poderão ins- tituir Tribunais de Contas. Colocado dessa forma mantém as existências dos Tribunais hoje funcionando e não obriga, aque les municípios que, apesar de possuirem três milhões ou mais de habitantes, a instalarem os referidos Tribunais. 
9460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09478 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescenta inciso ao art. 87, nos seguintes termos: "Art. 87 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções públicas, empregos e proventos, exceto I - ........................................ .................................................. II - ........................................ .................................................. III - ...................................... .................................................. IV - A de um cargo público com outro de médico ou professor. 
 Parecer:  A proposta, ainda que oportuna, pode gerar abusos. Isto porque pela vontade de se contratar um médico, ser-lhe-á ofe- recido também um outro cargo, principalmente se se tratar de uma cidade do interior. Efetivamente, a acumulação em si não é boa. Exceção foi feita apenas naqueles casos em que há correlação de matéria e compatibilidade de horário. 
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