ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(246)
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(702)
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(1055)
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(570)
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(1420)
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(359)
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(1643)
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(2448)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1430)
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 8721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08737 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Altera a redação do art. 370 do Projeto
de Constituição (Da Com. de Sistematização)
Da Tributação e do Orçamento
O art. 370 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 370 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos, dedicadas à
pesquisa ou ao ensino, à cultura, à habilitação, à
reabilitação, à assistência médico-social-
hospitalar e tratamento de pessoas portadoras de
deficiência, reconhecidas como de utilidade
pública federal. | | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
| 8722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08738 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
| 8723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08739 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O princípio, em sua essência, foi acolhido na forma do
Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08740 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítuo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
" § 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelelecimento estatal
congênere"". | | | | Parecer: | A concessão de bolsas está afeta aos sistemas de ensino
sob orientação do Art. 381.
Pela aprovação parcial. | |
| 8725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08741 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 8726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08742 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08743 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "público", no
caput do art. 373 do Projeto.
Embora elaborada de outra forma, a redação do art. 373 no
Substitutivo reveste-se de conteúdo idêntico ao da Emenda,
razão pela qual podemos parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
| 8728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitituva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitui o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
| 8729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08745 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art.310
Suprima-se o início do inciso III do art.
310.
"- o transporte marítimo do petróleo bruto de
origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim".
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310 ....................................
..................................................
..................................................
III - o transporte, por meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | | Parecer: | A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de
um País resguardar para si o transporte de suas riquezas.
Pela rejeição. | |
| 8730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08746 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 313
Suprima-se o art. 313, renumerando-se os
seguintes: | | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
| 8731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08747 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 8732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08748 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social - Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá como parâmetro, o
custo de ensino de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária. | |
| 8733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08749 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da Nova
Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 8734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08750 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Art. 101.
Suprima-se o Art. 101. | | | | Parecer: | A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto.
Pela rejeição. | |
| 8735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08751 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Título VIII,
Capítulo I.
Acrescente-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
"Art - O exercício de coleta, intermediação e
aplicação de recursos financeiros próprios ou de
terceiros, em moeda nacional ou estrangeira e a
custodia de valores de propriedade de terceiros é
da competência exclusiva do Estado." | | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo nobre Constituinte estatiza o sis-
tema financeiro nacional.
Entendemos que deve ser preservada a participação majori-
tária do Estado nesse segmento da economia, nos limites da
experiência de sistema misto que conhecemos.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08752 APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Excluir o artigo 350 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Foi acolhida a sugestão de supressão do Art. 350 de Projeto
de Constituição. | |
| 8737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08753 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Aditiva
Acrescentar ao § único do artigo 478 do
Projeto de Constituição. "inclusive os Policiais
Militares e Bombeiros". | | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe a inclusão no art. 478, das Po -
líticas Militares e Bombeiros.
Entendemos que é matéria para lei ordinária. | |
| 8738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08754 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | ---EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-----Emenda Aditiva
Acrescentar inciso VIII ao art. 300o. do
Projeto de Constituição.
VIII - incentivos fiscais à industrialização
dos produtos do solo e do subsolo, realizada, no
imóvel rural. | | | | Parecer: | O dispositivo proposto define aspecto particular de uma poli-
tica setorial, não compativel com a natureza geral dos prin-
cípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 8739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | --EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
-------Emenda Aditiva
Acrescentar § ao artigo 95, do Projeto de
Constituição.
§ - Aplicam-se aos Policiais Militares e
Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372. | | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
| 8740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:08756 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítulo I dos
Direitos Individuais os seguintes Artigo e
Parágrafos:
Art. - O homem e a mulher assumirão,
completados dezoito anos de idade, a plenitude de
seus direitos civis.
Parágrafo único - Lei Ordinário, de
iniciativa da União, estabelecerá a extensão e as
demais formas de aquisição dos direitos a que se
refere o caput deste Artigo. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução, para dezoito anos, a idade em
que o homem e a mulher atingem a maioridade.
A doutrina assente e estudos de psicologia desaconselham a
medida.
Pela rejeição, portanto.
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