ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1010)
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(284)
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(2823)
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TODOS | | 7041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07053 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 6o., do artigo 416, uma
nova redação e acrescente-se ao mesmo artigo o
parágrafo 7o. do capítulo VII, do título IX, deste
projeto de constituição, com a seguinte redação:
Art. 416 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. - A lei limitará o comportamento de
dissolução da sociedade conjugal, e
§ 7o. - A infidelidade conjugal na vigência
do casamento é crime, na forma da lei. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da Emenda. Julgamos que as matérias,
limitação do número de dissolução da sociedade conjugal e
infidelidade conjugal, são pertinentes à legislação ordiná-
ria. | |
| 7042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07054 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se as alíneas a e i , I, do
artigo 201 e suprima-se o inciso II, do artigo
203, da seção II, do capítulo IV, do título V, do
presente projeto de constituição, com a seguinte
redação:
Art. 201 ....................................
I ..........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República e os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros, os Deputados e Senadores e o
Procurador-Geral da República;
i) os mandantes de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, dos
Ministros de Estado, das mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior
do Trabalho, do Tribunal Superior de Justiça, do
Procurador-Geral da Justiça, do Tribunal de
Alçada, do Tribunal de Contas da União, do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos dos governos
estaduais e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A eleiminação do Primeiro Ministro se fa-
rá, na hipótese de a Constituinte optar pelo sistema parla-
mentarista de Governo. | |
| 7043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07055 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Na parte do projeto relativa à
organização político administrativa que disciplina
a instituição de novos municípios, Título IV,
Capítulo I, dê-se ao respectivo dispositivo esta
redação:
"Lei complementar estadual fixará os
requisitos a serem observados na criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios, estabelecendo consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | | Parecer: | A proposta deve ser aceita pois os Estados acompanham ma-
is de perto o desenvolvimento da vida municipal.
A redação que adotamos parece-nos mais adequada.
----Pelo acolhimento parcial. | |
| 7044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07056 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 255 do projeto constitucional:
Art. 255 (...)
Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia
Civil estabelecerá as normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia
Civil. | | | | Parecer: | A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255.
Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases
da Polícia Federal.
A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais
abrangente. | |
| 7045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07057 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, Do Menor e Do Idoso
Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto
do projeto. | |
| 7046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07058 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Capítulo III
Título IX
Da Educação e Cultura
Insira-se, onde couber, na parte de Educação,
Cultura o artigo que segue.
Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina
independente, será obrigatória no currículo de
todas as escolas e cursos brasileiros.
Parágrafo único. A carga horária da
disciplina da Educação Alimentar será de 10% do
estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no
2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. | | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
| 7047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis
Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do
art. 88 do projeto de Constituição.
Art. 88 (...)
c - Após trinta anos de serviço para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua
justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos
correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou-
tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin-
do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor.
Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi-
da e trabalho dos servidores. | |
| 7048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07060 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 371 do projeto
de Constituição.
Ao artigo 371 seja dada a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, dever do Estado e
direito de cada um, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, na forma da lei.
§ 1o. O ensino fundamental, com a duração
mínima de oito anos, é obrigatório a partir dos
seis anos de idade e será gratuito quando
ministrado pelo Poder Público.
§ 2o. Ao estudante de todos os níveis de
ensino será assegurado o ensino e a assistência
religiosos que, de frequência facultativa, serão
incluídos nas atividades curriculares e afins,
assegurada a igualdade entre os credos. | | | | Parecer: | O teor da Emenda, em sua essência, já está contemplado no
Projeto preferindo o Relator manter a redação original. | |
| 7049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07061 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 349 e seus
parágrafos
Suprima-se o artigo 349, e seus parágrafos,
do Projeto de Constituição, por conflitantes com
matérias contidas nos Títulos II e VIII do Projeto
e de Constituição apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Considera-se que a intervenção e desapropriação são '
medidas indispensáveis à implementação eficiente de siste-
ma nacional único de saúde. O dispositivo foi suprimido, po-
rém resguardando-se a idéia central de seus parágrafos.
Pela aprovação parcial. | |
| 7050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07062 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 345 e seu
Inciso I, 346, 347 e 350 do Projeto de
Constituição
Dos artigos 345 e seu Inciso I, 346, 347 e
350 suprima-se a expressão único e único e
exclusivo, mantidos os demais termos de referidas
proposições. | | | | Parecer: | Considerando que o Relator suprimiu os Artigos 345, 346,
347 e 350 fica prejudicada a análise da emenda. A palavra
"Único" foi mantida no 1o. artigo da Seção Saúde.
Assim, não houve acolhimento da emenda, no seu mérito.
Pela rejeição. | |
| 7051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: o Parágrafo
único do artigo 337, mantido o "caput" do mesmo
artigo suprimindo-se ainda os artigos 338 e seus
parágrafos, 339, 340, 341 e 342, por conterem
matéria ou de Lei Complementar ou de Lei
Ordinária. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 7052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07064 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 332 do Projeto
de Constituição
Suprima-se o artigo 332, do Projeto de
Constituição, por desnecessário. | | | | Parecer: | Conquanto a emenda deva ser considerada resultante de
bastante acuidade e saber por parte do seu nobre autor,
prefere-se a manutenção do art. 332 por expressar melhor
o desejo de uma constituição que deseja para o seu povo um
progresso baseado na força do trabalho em busca da justiça
social. | |
| 7053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07065 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Inciso XXV do artigo
13 do Projeto
Suprima-se, por impróprio, o inciso XXV do
artigo 13 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 7054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07066 APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 4o. do Projeto
de Constituição.
Suprima-se, do Projeto de Constituição, o
Artigo 4o. | | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
| 7055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07067 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 145
Acrescenta-se ao caput do art. 145 a seguinte
expressão; onde contém:
"Respeitadas as situações constituídas": | | | | Parecer: | O texto do Projeto, no particular, já ressalva, implicitamen-
te, as situações constituidas, eis que em nenhum momento in-
tenta modificar o status daqueles já investidos no cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União. | |
| 7056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07068 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 145; § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
Artigo 145 -
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somete
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, à
matéria constante da presente preposição já se contém, em
essência, no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 7057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07069 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 144
Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo País. | | | | Parecer: | Conquanto justa a preocupação no que concerne à autonomia do
Tribunal de Contas da União, como órgão fiscalizador do regu-
lar emprego dos dinheiros públicos, não vemos razão para o
acolhimento da emenda, porquanto essa autonomia já está asse-
gurada pelo que dispõe o par. 1o. do art. 144, combinado com
o previsto no art. 295.
Somos, assim, pela pprejudicialidade da emenda. | |
| 7058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07070 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Alínea "f", do Inciso
III, do Artigo 12 do Projeto.
Na alínea "f", do inciso III, do artigo 12,
do projeto de Constituição adotado pela Comissão
de Sistematização, seja suprimida a expressão
"orientação sexual", mantidos os demais termos do
dispositivo. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo alterar a redação do art. 12 ,
inciso III letra "f".
Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constitu -
inte, o conteúdo da presente emenda não se ajusta a nosso ver
ao fundamento de igualdade entre todos, que se pretende asse-
gurar.
Pela rejeição. | |
| 7059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07071 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 138 - Inciso
VIII.
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138
Art. 138 -
(...)
VIII - A apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | | Parecer: | A inclusão do exame das tranferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um
bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição da emenda. | |
| 7060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07072 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigos 1o. e 2o. do
Projeto de Constituição, com parágrafo e incisos.
Substitua-se os artigos 1o. e 2o. por um
outro artigo, assim redigido:
Artigo 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, constituída, sob o regime
representativo, pela União indissolúvel dos
Estados, tendo a comunhão dos brasileiros como o
fundamento básico da Nação cujo povo é livre para
consolidar e manter uma sociedade capaz, justa e
equânime, respeitadas a soberania do próprio povo,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade pessoal
individualizada, o pluralismo político e a
independência do País.
Parágrafo único - Todo o poder emana de Deus
e em Seu Nome, para o bem e proteção do povo, será
exercido. | | | | Parecer: | Achamos de toda conveniência ser necessário afastar Deus
da responsabilidade pelos negócios dos homens, negócios mui-
tas vêzes até sujos. Imagine-se o Presidente da República di-
rigindo-se ao povo em rede nacional de televisão asseverando
que o aumento de impostos que determinou está fundamentado em
poder que emana de Deus e em nome de Deus ele o está exer-
cendo. Pela rejeição. | |
|