ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Ante-projeto de texto
constitucional, na parte de Ordem Social, o
seguinte dispositivo:
"Art. Proibição de diferença de salários e de
critérios de admissões por motivo de sexo, credo,
cor e estado civil. | | | Parecer: | A substituição do termo "religião" por "credo" é desnecessá-
ria, uma vez que ambos significam a mesma coisa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XI, do art. 10, a
expressão "exclusivamente" após a expressão "é da
competência". | | | Parecer: | Dispõe o inciso XI do artigo 10 do Anteprojeto, a
competência dos Poderes Legislativos para a nomeação dos Mi-
nistros dos Tribunais de Contas. Entende o autor da emenda
ser necessário explicitar que essa competência é exclusiva do
Poder Legislativo.
Efetivamente a redação do Anteprojeto pode dar mar-
gem a interpretações que atribuam ao Poder Executivo algum
papel nessas nomeações, como o envio de listas tríplicas ou
outras formas de indicações de nomes.
Essas interpretações fojem por completo ao espíri-
to dos debates havidos na subcomissão que embasaram a redação
em questão.
Por essa razão somos pela aprovação da emenda. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IX, do art. 10 pelo
seguinte:
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, o
servidor público terá direito a licença especial
de 3 (três) meses, com todos os direitos e
vantagens de seu cargo efetivo". | | | Parecer: | Por qualquer ângulo que se examine a questão se ve-
rificará que é mais recomendável a licença especial de 3 me-
ses, após 5 anos de serviço efetivo, do que a 6 meses após 10
anos de serviço efetivo.
ante o exposto, opinamos pela aprovação. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo
seguinte:
"É assegurado ao servidor adicional por tempo
de serviço, após cada ano de efetivo serviço,
adicional de 1% (um por cento) sobre a
remuneração, vedada a incidência ou soma dos
adiconais posteriores sobre os anteriores." | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber
"- proibição da concessão de vantagens, de
quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e
verba de representação, esta última definida em
lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta
por cento) do salário base". | | | Parecer: | A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos
trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi-
dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De
qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza-
dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla-
ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re-
gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 3o., o seguinte item:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
.
XVI - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora." | | | Parecer: | Contemplada, no mérito pelo item IX do art. 32.
Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
"Art. A saúde é um direito assegurado pelo
Estado a todos os habitantes do território
nacional, sem qualquer distinção e na elaboração
de sua política serão observados as seguintes
diretrizes:
I - destaque às campanhas de prevenção;
II - prioridade à rede oficial de
estabelecimento, aos hospitais das Universidades,
às Santas Casas de Misericórdia, às entidades
filantrópicas e supletivamente às entidades
previadas;
III - proibição da medicina de grupo;
IV - na fabricação de medicamentos será
incentivada a indústria nacional, dando-se atenção
especial aos laboratórios regionais a serem
implantados pela Central de Medicamentos;
V - atendimento médico, odontológico e
hospitalar gratuído;
VI - para cada grupo de quinhentas
famíliashaverá um médico e um odontólogo;
VII - proibição da fabricação,
comercialização e o uso de quaisquer medicamentos
e produtos químicos cujo emprego tenha sido
suspenso no País onde foram originariamente
patenteados.
Art. Fica proibida a propaganda de remédios,
fumo e bebidas alcóolicas.
Art. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos humanos, para fins de transplante, na
forma que a lei estabelecer.
Art. É proibida a prática da eutanásia." | | | Parecer: | Rejeitado com o substitutivo embora contenha maté-
ria contemplada no anteprojeto. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do relator:
Do Meio Ambiente:
"Art. São deveres de todos os cidadãos e,
prioritariamente, do Poder Público, a proteção ao
meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida.
Parágrafo único. A proteção a que se refere
este artigo compreende, na forma da lei,
inclusive:
a) o plantio de 100 (cem) árvores por
habitante, a cada 4 (quatro) anos, através de um
projeto conjugado entre União, Estados e
Municípios.
Art. A proteção contra catástrofes naturais
e nucleares será feita através de:
I - Proibição de construção de usinas
nucleares;
II - Utilização das usinas nucleares
existentes para fins pacíficos;
III - Consulta, através de plebiscito quando
se pretender a execução de grandes planos e obras
que possam causar forte impacto ambiental." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para a norma. Rejeitada. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutivo ao anteprojeto do Relator:
DA SEGURIDADE SOCIAL
"Art. É assegurada previdência social aos
trabalhadores e seus dependentes contra as
consequências da doença, da velhice, da invalidez,
da morte e do desemprego.
Art. A Previdência Social é monopólio da
União Federal.
é A Previdência Social poderá criar plano
complementar de aposentadoria.
Art. A Previdência Social manterá o poder
aquisitivo dos aposentados com o reajuste dos
proventos nos mesmos períodos em que ocorrer o
reajuste da respectiva classe ou categoria.
Art. A lei disporá sobre a incorporação,
pela União, das instituições compulsórias e
complementares de Previdência Social.
Art. Nenhum benefício será inferior ao
salário mínimo vigente no País.
Art. A Previdência Social será uniforme e
equivalente a todos os seus associados e
dependentes urbanos e rurais.
Art. Fica assegurada à dona-de-casa que
trabalha na cidade, os benefícios da Previdência
Social, inclusive a aposentadoria.
Art. A receita da Previdência Social será
formada mediante contribuição tripartite da União,
do empregador e do empregado.
Art. A falta de recolhimento, à época
própria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, importará em crise de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores e os
administradores das empresas e entidades de
qualquer natureza.
Art. O titular da firma individual, os
gerentes, os diretores e os administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza, são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária.
Art. Os gerentes, os diretores e
administradores das empresas e entidades públicas,
federais, estaduais e municipais, serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuições previdenciárias
efetuadas com atraso.
Art. O contribuinte em débito com a
Previdência Social não poderá transacionar com os
poderes públicos, inclusive receber verba de
qualquer natureza.
Art. A administração dos órgãos de direção,
em nível regional e nacional, da Previdência
Social, serão compostos de forma colegiada e
paritária, com representantes da União, da classe
operária e dos empregadores.
Art. O seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de via
terrestre, constitui monopólio da Previdência
Social.
Art. A Previdência Social celebrará
convênios com os Estados para a instalação de
laboratórios, destinados ao fabrico de
medicamentos essenciais às camadas mais carentes
da sociedade brasileira.
Art. Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou de benefício compreendidos na
Previdência Social será criada, majorada ou
estendida, sem a correspondente fonte de custeio
total." | | | Parecer: | A Emenda configura, em realidade, autêntico substituto
para a questão da seguridade social. Assim, a maioria de seus
dispositivos constam do Anteprojeto, outros, porém, não mere-
ceram o acatamento do Relator. Prejudicada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 3o. do Capítulo da
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo único. Lei Complementar
disciplinará as alíquotas dos contribuintes do
sistema previdenciário nacional e, igualmente, os
direitos e os benefícios daqueles." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê que a lei disciplinará o custeio e os
planos de benefícios mas não vemos necessidade de remeter à
espécie normativa hoje denominada Lei complementar. Aprovada
parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 5o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente.
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. ..., sendo monopólio da
União a importação de insumos químicos, biológicos
e farmacêuticos necessários a produção de
medicamentos." | | | Parecer: | Rejeitada por ser inexequivel dentro do regime eco-
nômico do País. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 5o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 5o. ..................................
Parágrafo único. É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação na
Previdência Social e o gozo de seus benefícios,
independente de seu estado civil." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme diretriz de universalização
do sistema. Aprovada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 2o. do Capítulo
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 2o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado e Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 1o. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustadas
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão.
§ 2o. A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza." | | | Parecer: | Acolhida a proposta de preservação do valor dos benefí-
cios. Quanto ao monopólio do Estado, optou-se por uma solução
intermediária entre o que hoje existe e a estatização total
da previdência.
O Anteprojeto prevê a unificação dos sistemas públicos
e proíbe a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos
às entidades de previdência privada com fins lucrativos, dei-
xando para a lei ordinária a regulação da previdência privada
fechada ou "fundos de pensão". Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Capítulo da Seguridade
Social (Disposições Transitórias) do Anteprojeto
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
"Das Disposições Transitórias
Art. 7o. ....................................
Art. 8o. Ficam anistiados do pagamento de
contribuições previdenciárias não recolhidas, os
trabalhadores que, vinculados ao sistema
previdenciário de sua categoria, foram,
posteriormente, face a legislação,
compulsoriamente, transferidos a outro sistema." | | | Parecer: | Os incisos I e II do art. 2o. do anteprojeto esta-
beleceu a universalização da cobertura e a equalização do
acesso aos benefícios, equiparando, assim, as previdências
urbana e rural. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 2o., nos seguintes
termos, com eliminação do parágrafo único do
artigo 1o.:
"Art. 2o. É conferido a todos o direito de
promover, nos termos da lei, a prevenção e a
cessação dos fatores de degradação do meio
ambiente, sem prejuízo do dever de restaurá.lo,
bem como, em caso de lesão direta, o direito à
correspondente indenização". | | | Parecer: | Rejeitada. Prevalece a redaçao do anteprojeto,necessária a
assegurar o efeito pretendido. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 5o. do Anteprojeto,
nos seguintes termos:
"Art. 5o. O direito federal, em matéria
ambiental, tem prioridade sobre o direito dos
Estados e Municípios." | | | Parecer: | Contraria intenção manifesta do anteprojeto.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Da Seguridade Social:
Dar ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. O Custeio da Previdência Social
será atendido:
I - pela contribuição das empresas, calculada
sobre a folha de salários;
II - pela contribuição dos segurados;
III - pela contribuição da União." | | | Parecer: | O anteprojeto acata a sugestão contida na Emenda, e
vai além: prevê que o custeio da seguridade social será de
responsabilidade da União, dos trabalhadores e das empresas,
esclarecento que, quanto a estas últimas, a contribuição in-
cidirá, não, apenas sobre a folha de salários, mas, também,
sobre o lucro das mesmas. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. do Anteprojeto,
nos seguintes termos:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
a)a utilização racional dos recursos
naturais, salvaguardando a sua capacidade
ecológica;
b)recuperação e preservação ambientais,
inclusive com a criação de reservas, parques e
sítios;
c)prevenir e controlar a poluição e os seus
efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
d)a redução dos riscos de catástrofes
naturais e nucleares." | | | Parecer: | Diminui o âmbito pretendido pela norma.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao art. 2o. a seguinte redação,
acrescentando-lhe um parágrafo único e suprimindo
os artigos 3o., 4o., 5o. e 6o..
"Art. 2o. Compete ao Poder Público organizar
e tutelar a saúde pública, assim compreendidos os
serviços de saneamento e controle ambiental,
vigilância sanitária epidemológica e medidas
preventivas, educação sanitária e educação física.
Parágrafo único - O atendimento médico,
hospitalar, farmacêutico e odontológico será
exercido pela iniciativa privada e,
supletivamente, pelo Poder público, através de
serviços próprios". | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a intenção do anteprojeto. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. Compete ao Estado:
"I - garantir a homens e mulheres o direito
de determinar livremente o número de filhos, sendo
vedada a adoção de qualquer prática coercitiva
pelo poder público e por entidades privadas;
II - assegurar o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais;
III - regulamentar, fiscalizar e controlar as
pesquisas e experimentações desenvolvidas no ser
humano." | |
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