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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (265)
Sugestão (8)
Banco
expandEMEN (265)
SGCO (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (172)
PARCIALMENTE APROVADA (39)
APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (12)
PREJUDICADA (11)
Partido
PDS[X]
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (16)
expand1987 (247)
expand1986 (2)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10237 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO : ARTIGO 12, INCISO XI, ALÍNEAS "d"" a "i"" 1. Dê-se as alíneas "d"", "e"", "f"", "g"", "h"" e "i"" do inciso XI, do artigo 12 a seguinte redação: "XI - A expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica, conforme a lei. d) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para utilização, bem como a propriedade das marcas de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial."" 2. Renumere-se as demais alíneas. 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10238 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do artigo 349 a seguinte redação: "Art. 349 - § 3o. - O Poder Público poderá, mediante prévia e justa indenização, desapropriar os serviços de saúde, de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor."" 
 Parecer:  As condições de desapropriação dos serviços de saúde, em face da sua condição de essencialidade, devem ser objeto de regulamentação própria. Pela rejeição. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10240 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput"" e ao inciso IV, do artigo 347 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 347 - Compete ao Estado, mediante o Sistema Nacional de Saúde: IV - Normalizar e fiscalizar a produção e a distribuição de alimentos, medicamentos, produtos imunológicos, hemoderivados e outros insumos, visando a preservação da soberania nacional."" 
 Parecer:  A função de fiscalizar pressupõe a "normalização", daí o dispensar-se a sua inclusão no dispositivo. Da mesma forma, é dispensável o acréscimo da expressão "visando a preservação da soberania nacional", já que os objetivos da segurança na- cional devem ser tratados em dispositivo próprio. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO A SUPRIMIR: INCISOS X, XI, XVI, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e XXIX do Art. 13. Suprima-se os incisos X, XI, XIV, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXV, XXVII, XXIX do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concordamos com o autor da presente emenda, quanto à ne- cessidade de suprimirmos aqueles ítens que são matérias pas- síveis de serem regulamentadas em lei. E assim o fizemos. Entretanto, optamos dentre os apontados pela presente sugestão, em manter alguns que julgamos constituirem-se prin- cípios que devem ser garantidos pela nova Carta. Por outro lado, executamos algumas alterações necessá- rias nos referidos incisos, no sentido de adaptá-los para um texto constitucional. * 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13923 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o., Inciso III. Dê-se ao inciso III do artigo 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "III - estimular a livre iniciativa, promovendo a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de evitar todas as formas de agressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo;" 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13924 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10, Inciso VII. Suprimam-se do inciso VII do Art. 10 do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: ... "sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional." 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, Inciso XIII, alínea "d". Dê-se à alínea "d" do inciso XIII do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são suscetíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessários à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização;" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13926 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso XIV. Dê-se ao inciso XIV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA A transmissão, por morte, de bens ou valores está sujeita a emolumentos, custas e ao imposto de que trata o item II do artigo 272." 
 Parecer:  A nova redação, que garante simplesmente o direito de heran- ça, não permite o acolhimento de pormenores. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13927 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: rtigo 13, Inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I - garantia de emprego na forma da lei; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13928 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso I, letra "b". A alínea "b" do inciso I do art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. .................................. I - ........................................ b) Garantia de aviso prévio flexível, em função do tempo de serviço. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13929 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Incisos V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII e XXVIII. Suprimam-se os inciso V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, e XXVIII do artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão de determinados itens sugerida pela presen- te emenda, em parte, é procedente. Com relação aos itens IX, XIII, XXIV e XXVI, julgamos que devam permanecer no texto porque refletem um concenso espelhado na grande maioreia das emendas apresentadas. Quanto aos incisos X, XII, XVIII, XIX, XXI e XIII, XXVI sentimos a necessidade de mantê-los, porém, com modificações, algumas de forma e outras de fundo, objetivando, adequar as normas a um texto constitucional moderno. * 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13930 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XV. Dê-se ao inciso XV do artigo 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - duração máxima da jornada de trabalho não excedente de oito horas diárias;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13931 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, alínea "a". Dê-se a alínea "a" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) é livre a associação profissional ou sindical; sua constituição, registro, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e as funções delegadas do Poder Público, inclusive a de arrecadar contribuições para o custeio e para execução de programas de interesse das categorias por eles representadas, serão regulados em lei;" 
 Parecer:  A Emenda coincide com o preceito do Projeto no que con- cerne à liberdade sindical. A proposta de que conste a facul- dade de fixar a contribuição sindical é que não pode ser aceita na forma como está colocada, porque a fixação daquela contribuição deve ser da competência da assembléia geral da entidade. Somos pela aprovação parcial. * 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13932 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IX, alínea "C". Dê-se à alínea "C" do inciso IX do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "c) a lei garantirá a defesa dos consumidores de bens e serviços, protegendo, mediante procedimento eficazes, a segurança, a saúde e os seus legítimos interesses econômicos em conjugação com os princípios de liberdade de iniciativa, de liberdade de mercado e de liberdade contratar;" 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13933 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 112, Inciso I. Suprimam-se do inciso I do Art. 112 do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: ... "Chefe de Missão Diplomática Permanente, Presidente de Empresa Pública ou Empresa de Economia Mista, federais." 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13934 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 138, Inciso VIII. Dê-se ao inciso VIII do artigo 138 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "VIII - a apreciação, para fins de registro, da legalidade da acumulação de cargos e das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores. E VEDADA QUALQUER DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITA CONCESSÃO OU DESPESA SUPERIORES ÀS QUE HAJAM SIDO ORDENADAS. 
 Parecer:  A competência do Tribunal de Contas, na matéria de que trata a Emenda, se restringe ao exame da legalidade das con- cessões referidas no preceito, após a realização destas. Não tem sentido, pois, "data venia", a vedação preconi- zada pelo ilustre Autor, em que pesem os seus elevados propó- sitos, eis que àquela Corte é defeso determinar a lavratura de atos concessórios. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13935 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, Alínea "f". Dê-se a alínea "f" do inciso IV do artigo 17 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "f) os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes dentro de sua base territorial;" 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13936 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257 Dê-se ao caput do artigo 257, do Projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o artigo 263. "Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos previstos neste capítulo; II - taxas, em razão do exercício de atos do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; IV - contribuições dos empregados e dos empregadores, para o custeio da Previdência Social; V - contribuições no interesse de categorias econômicas ou profissionais; VI - contribuições para o salário-educação; VII - empréstimo compulsório, para atender despesas decorrentes de calamidades públicas". 
 Parecer:  Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao caput do art. 257 e, por consequência, a supressão do artigo 263, a fim de se incluir entre os tributos determinadas contribui- ções sociais e o empréstimo conpulsório. Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda, entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com- pulsórios, em razão de certas características próprias, devem ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, observando-se; quanto às contribuições, o disposto no art. 264, item I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na alínea a do item III desse mesmo artigo. Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos, verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis- posto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se integrando de forma harmônica e equilibrada. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13937 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, Inciso X. Suprima-se o inciso X do artigo 12 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13938 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 269 Dê-se ao caput do artigo 269 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 269 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo único. Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 12, do artigo 272, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste artigo." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as minúcias, evidentemente, devem constar de legislação infraconstitucional. 
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