Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10238 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10238 - REJEITADA
 

Autoria
UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Dê-se ao § 3o. do artigo 349 a seguinte redação: "Art. 349 - § 3o. - O Poder Público poderá, mediante prévia e justa indenização, desapropriar os serviços de saúde, de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor.""
 

Remissão
A9A090201349 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:349 PAR
 

Parecer
As condições de desapropriação dos serviços de saúde, em face da sua condição de essencialidade, devem ser objeto de regulamentação própria. Pela rejeição.