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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10238 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
10238 - REJEITADA
Autoria
UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT)
Data
11-08-1987
Texto
Dê-se ao § 3o. do artigo 349 a seguinte redação: "Art. 349 - § 3o. - O Poder Público poderá, mediante prévia e justa indenização, desapropriar os serviços de saúde, de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor.""
Remissão
A9A090201349 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:349 PAR
Parecer
As condições de desapropriação dos serviços de saúde, em face da sua condição de essencialidade, devem ser objeto de regulamentação própria. Pela rejeição.