ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21570 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do
art. 45, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
..................................................
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse local, diretamente ou
mediante concessão, nele incluida a exploração do
serviço de gás combustível canalizado." | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar de competência reservada à
União. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21571 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao art. 207 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, um inciso VI
e um parágrafo 4o., alterando-se a redação do seu
parágrafo 1o., ficando o artigo com o seguinte
texto:
"Art. 207 - Compete à União instituir
impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o Exterior, de produtos
nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativas e títulos ou valores mobiliários;
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, e de energia
elétrica.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condiçoes e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I,
II, IV, V e VI deste artigo.
§ 2o. - O imposto de que trata o ítem III
será informado pelos critérios da generalidade, da
universidade e da progressividade, na forma da
lei.
§ 3o. - O imposto de que trata o ítem IV:
I - será seletivo e não cumulativo
compensando-se o que for devido em cada operação
com o montante cobrador nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI
incidirá uma só vez sobre qualquer das operações
nele relacionadas, excluida a incidência de outro
tributo sobre elas." (Continuação de sugestão e
adição e modificação ao artigo 207, do Substituto
do Relator, ao Projeto de Constituição) | | | Parecer: | Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI-
TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im-
postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição
ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso -
sos, e de energia elétrica".
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu -
nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri-
ca; 5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu -
tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas '
destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21573 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 30, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 30, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. 30 Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II os lagos, rios e quaisquer correntes de
água, incluidas as que constituam limites como
outros países, se estendam a território
estrangeiro ou dele provenham; ..." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a alteração proposta não
contribui para sensível melhoria do Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21726 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 77, INCISO XIX E
PARÁGRAFO ÚNICO E ARTIGO 140, § 1o. e 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição. A simbiose entre lei e jurisprudência pa-
rece salutar. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21727 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o. - PARÁGRAFO
56
Suprima-se o Art. 6o, § 56. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21730 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XII DO ARTIGO
7o.
Dê-se ao inciso XII do Artigo 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o., inciso XII - A jornada de trabalho
realizada em turnos initerruptos de revezamento,
terá duração inferior à da jornada normal de
trabalho. | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21731 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o, CAPUT.
Dê-se ao Art. 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, a lei assegurará
aos trabalhadores, os seguintes direitos:
Exclue-se, nos incisos e parágrafos a
expressão "nos termos da lei". | | | Parecer: | A mudança proposta pela presente emenda muda completa-
mente o espírito do artigo 7o..Se acatarmos a presente suges-
tão significaria condicionar os direitos alí elencados a le-
is a serem criadas pelo Congresso Nacional. Tal como se en-
contra, tais direitos independem da lei para uma eficácia,
pois, apenas alguns ítens a exigem para uma maior explicita-
ção ou adequação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21732 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 135, INCISO III
Dê-se a seguinte redação:
III - O acesso aos tribunais de segundo grau
far-se-á por concurso de títulos e provas
realizado entre juizes que se habilitarem e
preencherem os requisitos que a lei estabelcer.
Parágrafo Único - Lei complementar fixará as
normas gerais do concurso de que trata o "caput"
inclusive os requisitos exigíveis para inscrição
dos membros da magistratura, e do ministério
público e advogados relativamente ao quinto de
vagas que lhe são destinados. | | | Parecer: | A Emenda procura alterar a forma de acesso dos juízes aos
tribunais de segundo grau, com a adoção de concurso de provas
e títulos.
Louváveis são as razões invocadas pelo douto consti-
tuinte na defesa de sua proposição, no entretanto, tal enten-
dimento conflita com a opinião dominante na Comissão de Sis-
tematização, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21733 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 172 e 173
Art. 172 - É instituido o Conselho Superior
da Magistratura, incumbida do controle externo do
Poder Judiciário e cabendo-lhe, privativamente,
elaborar a lista de promoção de juízes, nas
diversas entrâncias e a de acesso aos tribunais,
de carreira.
§ 1o. - Lei complementar definirá a
competência, organização e funcionamento do
Conselho Superior da Magistratura.
§ 2o. - O Conselho Superior da magistratura
será composto de 12 (doze) membros, com mandato de
quatro anos, não renovável.
§ 3o. - Compoem o Conselho Superior da
Magistratura:
a) O Presidente do Supremo Tribunal Federal,
que o Presidirá e o Procurador Geral da República;
b) Quatro professores de disciplina jurídica
de unidades de ensino federal eleitos pelo
Congresso Nacional;
c) Três membros eleitos pelo Ministério
Público e três membros eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) enquanto exercerem tais funções não
poderão os membros do Conselho, patrocinar causas,
ser membros do Congresso ou do Judiciário;
e) Nâo terá direito a voto nas decisões do
Conselho, seu Presidente.
Art. 173 - Os Conselhos Estaduais da
magistratura terão composição, competência,
organização e atribuição correspondente às do
Conselho Superior da Magistratura e a serem
definidos em lei. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21754 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77, inciso XVIII
Suprimir o dispositivo constante do Art. 77,
inciso XVIII. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21755 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 74, parágrafo
2o.
Dê-se a seguinte redação ao dispositivo.
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de outo ou mais
de sessenta deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21756 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 55 - inciso I
No Art. 55, inciso I, suprimir a expressão
"salvo na hipótese de rescisão de contrato de
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22349 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos
1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o.
Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o.
e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo os
parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão reguladas em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22502 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o.,
do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233 e
ao seu § 1o., do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerão de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo, dessa autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22542 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se o seguinte artigo, onde couber,
entre as Disposições Transitórias, título X, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões
de serviços públicos, e de aproveitamento de
potenciais de energia hidráulica e recursos
hídricos, na forma em que foram concedidos."" | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22674 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 59 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 59 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator. Julgamos, porém, que o instituto
da enfiteuse é obsoleto e injustificável no ordenamento jurí-
dico brasileiro, a não ser relativamente aos terrenos da ma-
rinha e seus acrescidos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22786 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda do Art. 293
Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ:
Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão.
§ 1o. -
§ 2o. - A outorga somente produzirá efeitos
legais depois de aprovada pela Câmara dos
Deputados, que deverá se manifestar no prazo de
noventa dias, considerando-se cancelada a outorga
uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da
Câmara dos Deputados.
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
§ 6o. - | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22787 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Art. 226.
Dê-se ao art. 226 a seguinte redação:
Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e
com sede no Brasil, e cujo capital pertença a
brasileiros ou estrangeiros domiciliados no
Brasil.
§ 1o. - Somente os capitais pertencentes a
pessoas físicas residente sou domiciliadas no
exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas
com sede no exterior são sucetíveis de registro no
Banco Central para efeitos de repartição e remessa
de lucros, na forma da legislação ordinária.
§ 2o. - Perde a condição de empresa nacional
aquela cuja maioria do capital votante, e,
portanto, com o controle decisório, pertença a
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou
sediadas no exterior. | | | Parecer: | Chegar a um conceito abrangente e individualizador de
empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro
lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania
pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito
límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten-
são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol-
vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi-
cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa
jurídica.
Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio-
nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per-
tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País.
Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe-
lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu-
lado ao do capital votante.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22913 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a
seguinte redação:
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
§ 2o. O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente,
somente deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22914 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o.
Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com
a seguinte redação:
§ 58. A União, os Estados e os Municípios
poderão ter suas rendas tributárias penhoradas
quando, condenados por decisão judicial, não
cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de
dois anos do trânsito em julgado do decisório. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren-
da tributária pública nos casos que especifica.
O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca-
bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial. | |
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