ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28532 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é um
serviço público essencial, podendo ser operado por
concessão ou permissão na forma da lei.
Parágrafo Único - ... | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28534 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos
seguintes:
Art.: A propriedade rural produtiva não é
passível de desapropriação por interesse social.
§ Único o uso do imóvel rural cumprirá função
social, definida em lei.
Art.: Através de leis específicas, serão
dispostos os objetivos e instrumentos de política
agrícola e de política agrária.
Art. A União poderá promover a desapropriação
por interesse social, de inexploradas, por ato de
exclusiva competência do Presidente da República,
mediante pagamento de prévia e justa indenização,
as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata atualização monetária negociáveis e
resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a
sua aceitação a qualquer tempo como meio de
pagamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
§ Único A lei estabelecerá as normas para a
classificação das propriedades rurais, bem como o
procedimento das desapropriações e das
indenizações, inclusive, definindo os recursos
necessários à sua execução. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propõe nova redação do Capítulo II-do
Título VIII.
A emenda introduz dispositivos que retroagem em relação ao
texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28535 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 228 - A União poderá, mediante lei
especial, intervir no domínio econômico e
monopolizar detrerminada indústria ou atividade. A
intervenção terá por base o interesse público e
por limite os direitos fundamentais assegurados
nesta Constituição.
§ 1o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
será criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias.
§ 2o. .....
§ 3o. .... | | | Parecer: | A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco-
nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de
necessidade e para atender situações bem específicas, defini-
das em lei. Descabe assim aplicar ao caso um livre arbítrio
cujas consequências são difíceis de prognosticar, ainda mais
quando a emenda subordina a intervenção ao monopólio de de-
terminada indústria ou atividade.
Quanto à criação das estatais, nos três níveis de gover-
no, para tanto é bastante a lei ordinária, balizada pelas de-
terminações do "caput" do artigo, sendo examinadas cada qual
segundo as suas características próprias.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28748 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea c, do item
II, do art. 203:
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, de
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28749 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 206 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 206 do
Substitutivo, o qual obriga a avaliação, pelo Legislativo '
competente, das leis que concedam isenção ou outro benefício
fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura va -
riam ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas pre-
visões feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva
de favores fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a
lei dentro de determinados critérios, para novas decisões so-
bre seu conteúdo, face às novas realidades emergentes .
Somos, pois, contrários à supressão do dispositivo citado .
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28751 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art.6o.
§ 1,2, (...), 32
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, nos termos desta
Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos
para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou interesse social, mediante prévia e
justa indenização. Em caso de perigoiminente, as
autoridades competentes poderão usar a
propriedade' particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso.
§ 34 - O imóvel rural produtivo, na forma da
lei, é insusceptível de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária.
§ 35, 35, (...), 57. | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28754 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário, do trabalho e
econômico;
II - (...) XXII .............................
§ Único - Lei Complementar poderá autorizar
os Estados a legislarem sobre as matérias
relacionadas neste artigo, excetuados os ítens
I,II,III,IV,VII,VIII,XII,XVI, e XX. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28755 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 34 - .....
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário e urbanístico.
II - (...) IX ......
X - criação e funcionamento do juizado de
instrução e de pequenas causa.
XI - Suprima-se
XII- (...) XIV | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28756 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a letra "d" II ao § 8o. do art.
209, com a seguinte redação:
Artigo 209 ..................................
§ 8o. .......................................
alínea II
d - sobre operações com produtos básicos de
alimentação definidos em lei. | | | Parecer: | A inclusa emenda pretende aditar na imunidade do ICMS as
"operações com produtos básicos de alimentação definidos em
lei" (art. 209, § 8o., II, d).
Justifica que as leis tributárias brasileiras sempre se
preocuparam com a não tributação de produtos alimentícios bá-
sicos e que a emenda tem largo alcance social.
A pretensão da emenda é mais factível em lei ordinária de
cada Estado, no exercício de sua autonomia federativa. Por
outro lado, a imunidade geral beneficiaria também ricos que
consomem os mesmos alimentos do que os pobres, além do que os
alimentos básicos variam segundo as regiões do País. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28757 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art.: 155 - .................................
I - (...) XI - (...)
XII - as questões de direito agrário, em que
o Poder Público Federal for parte. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28951 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do Art. 212 as expressões
pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços
constantes dos seguintes tópicos:
do item III - "e sobre prestações de
serviços".
do § 2o., I - "e nas prestações de serviços." | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28952 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 212 - Pertencem aos Municípios:
I - .......................................
II - A totalidade do produto da arrecadação
dos impostos da União sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis
rurais neles situados;
III - .......................................
IV - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28957 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do parágrafo 1o. art. 233 a
palavra "renovável". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28958 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o segundo período do § Único do
art. 195, ficando o referido parágrafo com a
seguinte redação:
§ Único Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29032 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivo e planejamento, que
será imperativo para o setror público e indicativo
para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
oligopóliose cartéis e toda e qualquer forma de
abuso de poder econômicvo, inclusive dos
monopólios ressalvados quanto a estes as exvceções
previstas nesta Constituição.
§ 2o. - | | | Parecer: | A expressão "ressalvadas quanto a estas as exceções pre-
vistas nesta Constituição" é desnecessária.
O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco-
nômico.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29033 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 256 - A autorização a que se refere o
item I do artigo anterior será concedida sem ônus
à pessoa jurídica cujos dirigentes tenham
capacidade técnica e reputação ilibada, comprovada
capacidade econômica comnpatível com o
empreendimento, sendo inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, na forma da
lei do sistema financeiro nacional. | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29034 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ementa: Suprime a expressão"... e sobre o
lucro ", constante do item I, § primeiro do art.
259.
Dê-se ao item I, § primeiro do art. 259 a
seguinte redação:
Item I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e
faturamento. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12, art 7o. pela
seguinte:
Art. 7o. - XII - Duração diária do trabalho
não excedente a oito horas, exceto nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva dar nova redação ao inciso
XII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a garantir apenas a
duração diária do trabalho não superior a oito horas,
suprimindo, portanto, a limitação em quarenta e quatro horas
da duração semanal do trabalho. Alega o autor que a jornada
de quarenta e quatro horas não guardaria relação com o nível
de desenvolvimento do País, a par de dificultar a consolida-
ção das pequenas e médias empresas nacionais.
Ora,a redução progressiva da duração do trabalho é
processo inerente ao desenvolvimento econômico. O incremento
da produtividade implica, evidentemente, menor tempo
necessário à sociedade para reproduzir-se e crescer. Tal re-
dução tem-se verificado no mundo inteiro, a ponto de, hoje,
a limitação do trabalho semanal em quarenta e oito horas
constituir, no plano internacional, verdadeiro anacronismo.
Mesmo no interior de nossa economia, é necessário lembrar
que inúmeros setores já adotam jornadas de quarenta e quatro
ou mesmo quarenta horas semanais. Nesse quadro, manter a
limitação em quarenta e oito horas seria discriminar as
categorias de trabalhadores com menor capacidade da
organização e mobilização.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20 - § 3o. - Suprima-se "... das
respectivas Assembléias Legislativas" e faça no
singular a expressão "das populações diretamente
interessadas", dando-se a seguinte redação:
Art. 20 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas, cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
A encorporação, subdivisão ou desmambramento é questão
de intesse de toda a população representada na Assembléia
Legislativa, não apenas da região interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 4o. Das Disposições
constitucionais Transitórias os seguintes
parágrafos, passando o atual § 2o. a 3o.:
"§ 2o. Dar-se-á na mesma data a eleição para
Governador e Vice, Senador, Deputado Federal,
Deputado Estadual, Vereador, Prefeito e Vice-
Prefeito."
"§ 4o. O Prefeito e Vice, e os Vereadores a
serem empossados em primeiro de janeiro de 1989
terão mandato de dois anos e poderão se candidatar
aos mesmos cargos no período administrativo
subsequente, que será de quatro anos, nos termos
da lei. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
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