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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PFL (5)
PDT (2)
PT (2)
Uf
AC (2)
MG (4)
PE (1)
RJ (5)
SC (6)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25: § 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto. Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas, poderia acarretar para os cofres públicos. A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e energia elétrica não será cortado, se o motivo da inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma quantidade irrisória para uma família de mais de três pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de energia elétrica. É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a probreza do usuário. Lembra com felicidade o autor da Emenda que as concessionárias de água e energia elétrica, geralmente empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc... Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta? Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria gravemente onerado em decorrência do mandamento constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e deve ser coberto pelos mais favorecidos. É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de renda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altera a redação do art. 15 na forma seguinte: Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos, e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei- xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado- res e os Prefeitos. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 33. "§ 1o. Qualquer cidadão ou entidade popular ou sindical, constituida e em atividade, os Partidos Políticos, o Ministério Público, o Defensor do Povo, e as pessoas jurídicas qualificadas em lei, serão parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos ilegais ou lesivos ao patrimônio Público ou à moralidade administrativa, bem como para representar junto a qualquer autoridade ou órgão de soberania contra violações de direitos e para formular queixas em defesa da Constituição das Leis e do interesse público. A ação popular é gratuita e não sujeito o autor a honorários ou custas. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Brandão Monteiro está dentro do espírito de nossa proposta, dela diferindo por alguns detalhes que vêm aprimorá-la. Assim, aceitamo-la no seu todo, mas da seguinte forma: acrescentando a expressão "atos ilegais ou" entre "vise a anular" e " patrimônio público"; acrescentando o período " o Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor". A gratuidade da ação popular já está contemplada no §5o. do artigo 33. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o. do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo magistrados ou membros do Ministério Público, aposentados". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri- buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o., correlacionado com o § 3o.. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a seguinte redação: § 4o. Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da vítima terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em caráter obrigatório, a ação de regresso, também inanistiável e imprescritível, contra os seus prepostos responsáveis diretos pelo crime. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju- nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e objetivo. Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que passará a ter a seguinte redação: "§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti- ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res- ponsáveis diretos pelo crime. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte redaçaão: "§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é extensiva às sedes das entidades associativas prevista no parágrafo anterior, bem como aos campus universitários, contra o ingresso de qualquer autoridade, obedecidas as exceções previstas em lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio- labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla- reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF. Pela aprovação 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório" por "de preferência em colônias penais". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE- NAIS". Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais." 
 Justificativa:  O artigo ora objeto de supressão, ao garantir a nacionalidade brasileira aos estrangeiros que se encontrem irregularmente em território brasileiro, fere a fundo a soberania nacional, pois releva as infringências à Ordem Jurídica do País. É do nosso conhecimento que as Cartas Magnas de 1824 e 1891 assim procederam. Porém, no primeiro caso, foi justificável a medida com base no fato de que a Constituição Imperial criou um Estado que, no primeiro momento, carecia de súditos, sendo necessário, portanto, facilitar o processo de nacionalização. Já no segundo caso, foi uma medida injustificável, tendo sido, aliás, objeto das mais acirradas críticas por parte dos países estrangeiros. Visando, pois, a impedir repetição do erro, apresentamos esta Emenda supressiva. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MOURA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do relator da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Justificativa:  O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição. Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual. Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 APROVADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitue-se o item II do art. 30 pelo seguinte: "Art. 30. ................................ II - Aprovar os tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República, exceto os que visem simplesmnte a executar, aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos estabelecidos em tratados pré-existentes; os que ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza administrativa. O Congresso Nacional será notificado, para seu conhecimento, da celebração destes tratados, com indicação precisa de seu caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão dos mesmos." 
 Justificativa:  Este sistema assegura o controle do Poder Legislativo na formação dos compromissos externos, ao mesmo tempo em que permite maior flexibilidade ao Executivo, fundamental na conclusão de ajustes internacionais rotineiros, sem importância transcendente ou de natureza puramente administrativa. Aliás, a prática contemporânea demonstra que os acordos em forma simplificada são aceitos unanimemente, quer nos Estados cujas Constituições os preveem de forma explícita, quer naquele em que o ordenamento constitucional silencia a seu respeito. O texto, ao determinar a obrigatoriedade de notificação ao Congresso dos atos internacionais excluídos de sua aprovação, visa a afastar qualquer possibilidade de suspeita ou desconfiança com a consagração constitucional dos acordos em forma simplificada. Idêntico procedimento é adotado, presentemente, nos Estados Unidos, na Espanha e na Venezuela, dentre outros países. Finalizando, gostaria de salientar que o uso dos acordos em forma simplificada que entram em vigor no momento de sua assinatura, ou, então, se processam por troca de notas diplomáticas, protocolos de entendimento, declarações conjuntas, memorandos, etc. – já está consagrado na prática internacional e na própria Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, e tem aumentado extraordinariamente, não apenas no Brasil, mas na atividade diplomática de todos os Estados, acompanhando o ritmo acelerado das relações internacionais contemporâneas. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No artigo 43, suprima-se a expressão "e por maioria de dois terços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de passagem é usual para a reforma das constituições, que se quer difícil. Acatamos a emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  inclua-se mais o seguinte artigo: "Art. São susceptíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no ítem I." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 4o. do artigo único: "§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição de nova relação empregatícia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro- posta do Relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Cancelar: " 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, a que pudessem vir a ter direito como se em atividade estivessem, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." Acrescentar: "§ 1o. ...................................... promoções a cargos, postos, graduações ou funções, em ressarcimento de preterições, observada a perspectiva de carreira de cada um ano ao maior grau hierárquico, computando-se o período de afastamento como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." " 3o. ...................................... promoções por antiguidade, merecimento, escolha e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da proposta do Relator. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o. deste mesmo artigo: "Art. 11. Só se perdem os direitos políticos nos casos previstos neste artigo. I - no caso de cancelamento de naturalização por sentença judicial; II - por incapacidade civil absoluta. Parágrafo único. A Lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos políticos." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente, o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de 14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar- lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da Emenda, em sua integridade. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Acrescente parágrafo segundo ao art. 15 § 2º - Sem prejuízo da renúncia no prazo previsto no parágrafo anterior, o Presidente da República, os Governadores de Estados e os Prefeitos Municipais podem concorrer aos mesmos cargos, no pleito imediatamente posterior, desde que os candidatos a Vice-Presidente, a Vice-Governador e a Vice-Prefeito pertençam a legenda partidária diferente daquela que respalde o respectivo titular, e que não haja vinculação de votos entre o vice e o titular. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O ilustre Constituinte ORLANDO PACHECO com Emenda aditiva ao art. 15, que, sem prejuízo da desincompatilização aos seis meses que antecedem ao pleito, oferece uma brecha à reeleição do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos. a fórmula do nobre Deputado se centra no pré-requisito de que os candidatos não precisam necessariamente ter vices da mesma legenda, e que não haja votação vinculada do titular e seu substituto. O Relator acolhe a Emenda, quando menos para ensejar o seu exame em plenário, tendo em vista que a questão da irrelegibilidade do Presidente, dos Governadores e dos Prefeitos é polêmica.