ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28242 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Após o Art. 234, acrescentar o Art. 235,
remunerando-se os demais artigos, sendo a seguinte
a redação do artigo cuja adição se propõe:
"Art. 235 - será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água
II - O transporte fluvial;
III - a hidroeleletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28243 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no Capítulo
III, do Título IX:
Art. .. "A União promoverá, progressivamente,
a transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. - A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que, em razão de sua especifi-
dade, melhor se adapta a norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28245 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 100 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 100 - A matéria constante do Projeto
de lei não promulgado somente poderá constituir
objeto de novo Projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
dos membros de qualquer das Casas". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28246 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao art. 58 do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 58 - O cônjuge e o parente até segundo
grau, em linha reta ou colateral, consaguíneo ou
afim, de qualquer autoridade, não pode ocupar
cargo ou função de confiança, inclusive sob
contrato em organismos a ela subordinados, na
administração direta ou indireta". | | | Parecer: | O que se deseja evitar é a nomeação de parentes, não inte-
grantes do quadro de servidores do órgão, ou mesmo, que não
sejam sequer servidores públicos, para ocupar cargos de con-
fiança. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28247 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do Art. 7o. do
Substitutivo do Relator, na Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O verdadeiro dever do Estado é o de propiciar condições
satisfatórias para que a criança e o jovem possam dedicar-se
ao que é próprio de suas idades, isto é, que esses menores
tenham boa formação e que esta seja integral. Por uma simples
questão de coerência, não pode o Estado, de um lado, obrigar
os pais a mandarem seus filhos frequentar a escola até os 14
anos e, de outro, deixar que os mesmos trabalhem antes de
completá-los. Enfim, quando a norma constitucional proibe o
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18
anos, visa primordialmente seu afastamento de uma atividade
que poderá causar prejuízos irreversíveis para o seu bom de-
senvolvimento, tanto físico quanto psicológico. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28584 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § do art. 142 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 3. do art. 142.
Não nos convencem suas razões.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28585 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 164 do substitutivo
do Relator da comissão de Sistematização ao
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 164...
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois dentre seis advogados, indicados na forma
do art. 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30232 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao § 4o. do art. 18 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, dar a
seguinte redação:
" § 4o. - Serão considerados extintos,
independentemente de qualquer processo ou
declaração formal os partidos políticos que não
tiverem representantes eleitos sob sua legenda, à
Câmara Federal ou ao Senado da República, na
primeira eleição após sua criação, ou, em relação
aos partidos existentes, na primeira eleição após
a vigência desta Constituição.". | | | Parecer: | A emenda nos parece bastante rigorosa ao determinar a
extinsão dos Partidos que não lograrem eleger representantes,
sob sua legenda, à Câmara ou ao Senado na primeira eleição a-
pós sua criação.Nosso propósito foi o mais liberalizante pos-
sível no tocante a existência de Partidos, não podemos, as-
sim, acolher a emenda. | |
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