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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MIRO TEIXEIRA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
NÃO INFORMADO (10)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (46)
Uf
RJ (46)
Nome
MIRO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (2)
expand18 (1)
expand15 (1)
expand13 (1)
expand12 (7)
expand09 (4)
expand08 (2)
expand06 (1)
expand03 (2)
expand02 (17)
expand01 (8)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20751 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurado, a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito de atendimento médico e clínico voltado à sua habilitação e ou reabilitação, e ao seu desenvolvimento e integração sociais." 
 Parecer:  Os Constituintes Nino Teixeira e Nelson Cameno apresentam emenda popular indeferida pelo Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata de assegurar a todo brasileiro portador de excepcionalidade, o direito a atendimento médico. Quando é expresso que a sáude é direito de todos e dever do Estado, no texto Constitucional, está-se incluindo aquelas pessoas portadoras de excepcionalidade. Não nos parece ade- quado colocar grupos populacionais específicos, na Constitui- ção, para serem objeto de prioridades na área de saúde. Caso contrário, abre-se o direito a outros grupos, como idosos, mulheres, crianças, etc. A matéria deve ser objeto de políti- cas, planos e programas de governo e não ser incluída numa Constituição. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22493 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No inciso VI do art. 180 após a expressão "inquérito policial"", suprima-se a expressão "determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal." 
 Parecer:  Procedente. As razões expendidas na justificação merecem acolhimen- to. Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi- tivo emendado. Pela aprovação. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22494 APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. 
 Parecer:  Procedente. As razões que informam a justificação merecem acolhimen- to. Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado. Pelo acolhimento. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23558 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas até 31 de dezembro de 1986 pelas comunidades faveladas, devendo o Estado emitir os títulos definitivos, no prazo de 12 meses. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata da posse de terras ocupadas por populações fa- veladas. Este direito será assegurado de forma ampla e geral, nos termos do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescenta § 6o. ao art. 18: § 6o. Além dos casos previstos em lei, terá registro definitivo o partido político cujo manifesto for subscrito por 5% dos parlamentares com assento na Câmara dos Deputados e no Senado da República, conjuntamente. 
 Parecer:  A emenda visa a acrescentar mais um parágrafo ao art.18, determinando que terá registro definitivo o Partido Político que for subscrito por 5% dos parlamentares com assento na Câmara e no Senado. Acontece que em suas linhas gerais a me- dida está atendida no Substitutivo. Favorável em parte. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27165 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No parágrafo único do artigo 165, após a expressão "Desembargadores", suprima-se a expressão "cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Regional Federal ou ao Juiz Federal". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
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