Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02608 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 382 do Anteprojeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02609 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir no artigo 378 do Anteprojeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 377 do Anteprojeto de Constituição
será acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a
seguinte redação:
" § 2o. - A família tem o direito de educar
os filhos, de acordo com os seus valores e
princípios de vida, e de escolher a instituição
educacional de sua preferência." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02611 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No artigo 389 do anteprojeto de Constituição
será acrescido o parágrafo único que passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federal, por instituição criada pelas
emporesas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02612 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O paragrafo 3o. do art. 384 do anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. É vedada nas escolas públicas de 1o. e
2o. graus a cobrança de taxas ou contribuições
adicionais, facultando-se nas instituições
públicas de educação superior as que se destinem à
ampliação ou melhoria do ensino básico ministrado
por aquelas instituições. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02613 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | MENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 333 E éé DO
ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Dê-se ao art. 33 e §§ 1o. a seguinte
redação.
ART.: 333 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras, suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02614 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 325, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado.
EMENDA MODIFICATIVA A REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 325, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Dê-se a letra "a" dos é único do art.
325, a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
é Único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02615 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PARÁGRAFO 5o. DO
ARTIGO 326 DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÂO.
EMENTA: Altere-se a redação do § 5o. do art.
326 excluindo do texto a expressão "pelo seu
portador", resultando ao novo texto a seguinte
forma:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meiode pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do desapropriado para com a União,
bem como para qualquer outra finalidade estipulada
em lei. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02616 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 330 DO ANTEPROJETO
DE CONSTITUIÇÃO
EMENTA: Adicione-se ao art. 330, parágrafo único
nos seguintes termos.
Art. 330 - ..................................
§ único - A concessão dos títulos de domínio,
conforme previsto no "caput", dependerá de
condição resolutiva do beneficiário de fazer com
que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra
a função social da terra. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02617 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do artigo 386 do anteprojeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 386 As verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo também ser dirigidas
a instituições educacionais sem fins lucrativos,
que não distribuam, direta ou indiretamente,
qualquer parcela de sua srendas e pessoas físicas
ou jurídicas privadas e nas quais o valor
referente à remuneração de pessoal não exceda o de
entidades públicas similares, revertendo seu
patrimônio para organização semelhante, ou para o
Estado, em caso de extinção. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02620 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Retirar do caput do art. 379 do anteprojeto a
palavra "público" que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetiva-se-á mediante a garantia de:..." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02621 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O caput do art. 388, do anteprojeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são reponsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
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