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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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COSTA FERREIRA in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
Partido
PFL (6)
Uf
MA (6)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29412 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 278, do Capítulo III, do Título IX, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II, III e IV, dando-lhes a seguinte redação: Art. 278 - I - Será criada nos termos da lei, em todas as Unidades da Federação, Universidades do Trabalho, destinadas a suprir a demanda da mão de obra industrial. II - as instituições de ensino, criadas na forma do inciso I, deste artigo, receberão orientação pedagógica e serão subordinadas ao Ministério da Educação. III - as verbas de suplementação do inciso II, serão de responsabilidade da União. IV - compete preferencialmente à União, organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da livre iniciativa privada, de também fundar suas Universidades. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29413 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 246, do capítulo II, do Título VIII, deste Projeto de Constituição, os incisos I, II e alíneas a, b e c, números 1, 2 e 3, incisos III, IV e V, e ao artigo 254, uma nova redação, acrescentando-lhe os incisos I, II e III, dando-lhes as seguintes redações: Art. 246 - I - a desapropriação de que trata este artigo é de competência do Presidente da República, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. II - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios se obrigam na ralização da reforma agrária a promover: a - o crédito e assistência técnica rural; b - os meios de acesso do trabalhador rural à posse da terra onde fôr promovida a reforma agrária. c - facilitar: 1 - armazenamento; 2 - escoamento; 3 - a comercialização da produção agrícola. III - A eletrificação rural, inclusive água para irrigação da lavoura; IV - Em caso dos riscos advindos das intempéries climáticas e outras consequências, dar as condições ao trabalhador para não sofrer o prejuízo, e V - Pesquisa agropecuária. Art. 254 - A lei estabelecerá os critérios de fixação de grupos de agricultores no meio onde vivem, garantindo-lhes a dignidade de vida através de: I - política habitacional; II - estabelecimento de escolas de primeiro e segundo graus, inclusive profissionalizante; e III - serviços médico ambulatoriais e hospitalares. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29414 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 297, do Capítulo VII, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., dando-lhe a seguinte redação: Art. 297 - § 1o. - § 2o. - § 3o. - Adquiri-se a condição de Sujeito de direito, a partir da concepção. 
 Parecer:  Parece ter havido lapso na intepretação de expressões utilizadas pelo eminente Constituinte. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29561 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o inciso I do artigo 70 da Seção II do Capítulo VIII do Título IV deste Projeto de Constituição, acrescentando-lhe as alíneas "a" e "b", todas com a seguinte redação: "Art. 70. .................................. I - Tratando-se de mandado eletivo federal, estadual ou municipal, ficará afastado do seu cargo, emprego ou função, facultada a opção pela remuneração de um deles aos titulares de mandato municipal, exceto o vereador, que terá o seguinte procedimento: a) investido no mandato, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função sem prejuízo dos subsídios a que fizer jus; e b) não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no inciso I deste artigo." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30064 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 294 do Capítulo V, do Título IX, deste Projeto de Constituição, o Parágrafo único, com a seguinte redação: Art. - 294 .................................. Parágrafo único - É obrigatório a difusão da Voz do Brasil, para todo Território Nacional, através dos meios de comunicações, nos têrmos do inciso V do artigo 32 e deste capítulo, na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a acrescentar ao Artigo 294 pará- grafo único, pelo qual obriga a difusão da Voz do Brasil para todo o território nacional. Entende o Relator ser esta matéria de caráter e desdo- bramento infraconstitucionais, razão porque propõe sua rejei- ção. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30065 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 2o., do Artigo 302, do Capítulo VIII, do Título IX, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - 302 ......................................... § 1o. .................................................. § 2o. - A exploração das riquezas minerais internas indígenas, serão da competência exclusiva da União, nos moldes do artigo 32 e seus incisos XI e XIII, desta Constituição, ouvido o Congresso Nacional, sendo que um percentual desta, será aplicada em benefício das Comunidades indígenas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, dispondo que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas é competência exclusiva da União, ouvido o Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra em benefício das comunidades indíginas. Preferimos a redação contemplada no texto do Segundo Substitutivo por ser a que, à nossa compreensão, de maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos populações indígenas. Pela rejeição.