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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3223)
Banco
expandEMEN (3223)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2028)
APROVADA (680)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
PREJUDICADA (192)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1860)
PFL (489)
PL (277)
PDT (157)
PDS (136)
PTB (104)
PT (90)
PCB (77)
PC DO B (20)
PDC (11)
PSB (2)
Uf
AC (30)
AL (28)
AM (23)
AP (6)
BA (191)
CE (105)
DF (67)
ES (252)
GO (136)
MA (40)
MG (195)
MS (6)
MT (26)
PA (95)
PB (40)
PE (211)
PI (57)
PR (197)
RJ (526)
RN (40)
RO (17)
RR (34)
RS (216)
SC (39)
SE (10)
SP (636)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (2592)
08 (613)
07 (6)
06 (4)
04 (3)
03 (2)
02 (1)
01 (2)
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07877 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", item II, do artigo 27 a seguinte redação: b) São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezesseis anos; 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezessete anos de idade. Nessa idade o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne- cessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da informação escrita. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07878 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do Art. 86, a seguinte redação, preservados os direitos de ascensão funcional, alí citados: O ingresso de servidor em cargo ou emprego público da administração direta, ou de outra entidade de direito público interno, se dará mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, na forma da legislação ordinária. a - A lei disporá sobre a nulidade de nomeação ou contratação de servidor em desacordo com o disposto neste artigo e sobre a responsabilidade da autoridade que infringir este dispositivo constitucional. b - Não serão permitidos enquadramento de servidor ou transformação de cargos ocupados que impliquem alteração da natureza dos mesmos, e para cujo ingresso não se tenha exigido do candidato as mesmas qualificações aferidas em concurso público. c - Prescindirá de concurso a nomeação para cargos ou empregos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
 Parecer:  Entendemos que o ingresso para o serviço público deve rá ser sempre através de concurso público, exceto o disposto no art. 86, inciso V. Quanto às demais alterações propostas , letras "a" e "b", a nosso ver são matérias pertinentes à le - gislação ordinária. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07879 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Exclua-se a alínea "f" do inciso III do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07880 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título IX, Capítulo III, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo. Art. O ensino médio e superior, nos estabelecimentos oficiais, será retribuído, podendo a gratuidade ocorrer, excepcionalmente, através de bolsas de estudo para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos, regulada por lei. Parágrafo único - A sondagem da existência ou não de recursos será com base na renda familiar e o limite mínimo salarial de modo a que o sustento da família não seja prejudicado. 
 Parecer:  O projeto optou pelo princípio do ensino público gratuí- to. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07881 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda para dar nova redação ao inciso II do art. 77, e ao art. 79 todos do Projeto da Constituição: a) O inciso II do art. 77 passa a ter a seguinte redação: "II - juridicidade como requisito de legitimidade dos atos praticados." b) O art. 79 passa a ter a seguinte redação: "Art. 79. Nenhum ato da administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos aos direitos assegurados por esta Constituição e legislação em vigor". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07882 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "proporcionalmente ao eleitorado do município", por "proporcionalmente à população do município", do art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei- ra do eleitorado. Pela rejeição.. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07883 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 457, das Disposições Transitórias, referente ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07884 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Ao Título X, das Disposições Transitórias, inclua-se o seguinte "Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o que exceder do limite fixado com os acréscimos de no máximo 4 (quatro) reajustamentos". 
 Parecer:  Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté- ria própria das Constituições Estaduais. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07885 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do Projeto de Constituição, renumerando-se o atual parágrafo único como § 2o.: Art. 60 - § 1o. - São elegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado os brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa- ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen tares. Pelo não acolhimento. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07886 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art. 162, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 162 - IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandato de duração igual à metade do tempo de mandato do Presidente da República, vedada a recondução, devendo a nomeação, se o escolhido for militar, recair em Oficial-General no último posto das Forças Armadas". A atual redação do item IX do § 1o. do art. 162, do Projeto de Constituição, contém duas incoerências que pretendemos corrigir com a presente Emenda. A primeira incoerência diz respeito à exigência prevista no texto atual de que os cidadãos que comporão o Conselho da República tenham a idade mínima de trinta e cinco anos, sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo dispositivo constitucional, da participação no Conselho da República de Deputados que poderão contar com menos de trinta e cinco anos de idade, desde que sejam líderes de seus partidos. A segunda incongruência, por nós constatada, refere-se ao tempo de mandato dos membros do Conselho da República - previsto em três anos - o que implicará a permanência, no organismo, de membros que não foram indicados pelo Presidente, no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular do cargo. Com o escopo de elidir os supra mencionados equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade mínima limite dos cidadãos, para serem membros do Conselho da República, estabelecendo, apenas, a exigência de que estejam no uso e gozo dos seus direitos políticos. Preceitua, ainda, que o mandato dos conselheiros terá duração igual à metade do tempo de mandato do Presidente da República. 
 Parecer:  Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man- dato. A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto Constituição. Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07887 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI do artigo 12. O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger- son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros e distorções na interpretação. Melhor fora não existir. Pela aprovação. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07888 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e XXV do artigo 13. 
 Parecer:  Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es- pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená- rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes, caberá a decisão final sobre a matéria. * 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07889 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. - ................................ § 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição". § 2o. - O cidadão investido na função de um Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical- mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti- tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re- jeição desta. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07890 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso III do artigo 12. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07891 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão proposta enriquece o texto constitucional , emprestando-lhe mais coerência. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea ("F"): À mulher trabalhadora rural é assegurada aposentadoria após 25 anos de trabalho. 
 Parecer:  A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo, ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu- ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin- cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti- vo do Relator. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07893 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 152, a seguinte redação: Art. (...) - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de vinte e cinco anos e menor de setenta e cinco anos de idade. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti- tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de Constituição já examinado e discutido em fases anteriores. Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07894 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Título II, Capítulo I, onde couber: Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes dispositivos; no Projeto de Constituição. Art. (...) A pessoa humana, dotada de dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e promoverão o livre exercício dos direitos e o pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais. § (...) Atenta contra a dignidade da pessoa humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno cumprimento dos deveres constituicionais. § (..) A União, os Estados e os Municípios, mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma gratuita para que obtenha aa acessão da prática de ato que atente ou possa atentar contra o exercicio dos direitos ou o cumprimento dos deveres constitucionais, que seja o infrator um cidadão, um órgão do Estado ou sociedade de qualquer espécie. § (...) A lei disporá sobre proteção especial a ser dispensada às minorias, assegurando a repressão a qualquer forma de discriminação por razões de sexo, raça, credo religioso, condição social, convicções políticas ou pátria de origem. 
 Parecer:  A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in- seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade da pessoa humana. Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto, propomos que seja rejeitada. * 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07895 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títuos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada na elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se as disposições adiante enumeradas a seguinte redação: "Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Poder Público e da Sociedade. Art. 344 - As ações e serviços de saúde compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual participarão integralmente: I - a União, com seus Ministérios, através dos setores da administração dreita, indireta e autárquica; II. os Estados, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. III. os Municípios, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. IV. Universidades V. Fundações VI. Entidades Filantrópicas VII. Entidades Privadas Art. 345 - Compete à União, mediante o Sistema Nacional de Saúde: I. formular políticas e elaborar planos de saúde; II. prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III. disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV. fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros de uso humano utilizados no território nacional; V. controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI. controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII. controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológico; VIII. controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Art. 346 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I. medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II. informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III. direito de recusa ao trabalho com ambientes sem controle de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV. participação na questão dos ambientes internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiêne e medicina do trabalho. Art. 347 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação, execução e controle. I. É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. II. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. III. O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos básicos da política nacional do setor. IV. Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. 348 - As políticas relativas à formulação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a presquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos. Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a participação de cada segmento quer do Setor Público ou não, com suas competências respectivas definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a integração harmônica das ações e serviços de saúde no País". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para vários artigos da Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi- tutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
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