ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 39 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 39 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 39 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, sendo dois entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, três entre
oficiais-generais da ativa do Exército, dois entre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e
quatro entre civis." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 39 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 2o. do art. 39 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 39 - ..................................
............................................
§ 2o. - Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais
aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 52 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 52 do Anteprojeto,
renumerando-se os subsequentes. | | | Parecer: | Aprovada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 56 e seu parágrafo único, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao art. 56 e seu parágrafo único,
aditando-se parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 56 - O Superior Tribunal de Justiça,
será constituído inicialmente dos atuais Ministros
do Tribunal Federal de Recursos e mais nove,
observando-se para a escolha destes a proporção
estabelecida no parágrafo único do art. 19.
§ 1o. - No prazo de cento e oitenta dias,
contado da promulgação desta, serão criados, por
lei, Tribunais Regionais Federais com sede em
Brasília, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e
Porto Alegre, providenciando o Tribunal Superior
Federal, nos cento e oitenta dias seguintes, a
respectiva instalação.
§ 2o. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base
em indicação do Superior Tribunal de Justiça,
observado o disposto nos parágrafos do art. 21.
§ 3o. - Enquanto não forem instalados os
Tribunais Regionais Federais, sua competência será
exercida pelo Superior Tribunal de Justiça." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do anteprojeto da Subcomição do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Acrescente-se à Seção VIII - Dos Tribunais e
Juízes dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios do Anteprojeto, o seguintes
dispositivo:
"Art. ... - O Território Federal de Roraima,
o Território Federal do Amapá e o Território
Federal de Fernando de Noronha,estão compreendidos
na jurisdição do Estado do Amazonas, na do Estado
do Pará, e na do Estado de Pernambuco,
respectivamente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Poder Executivo
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. ... - A lei disporá sobre a organização
e o funcionamento da representação judicial ou
extrajudicial e consultoria jurídica da União na
Administração Pública Federal direta e indireta,
tendo por atribuição a defesa dos seus interesses,
como parte autora ou ré, assistente ou opoente.
§ 1o. - Nas questões entre a União e outras
pessoas jurídicas de direito público interno e
respectivas autarquias, empresas públicas e
sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de
direito privado e pessoas naturais, será
obrigatório o patrocínio da Advocacia da União.
§ 2o. - A Advocacia da União é dirigida pelo
Procurador-Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República.
- 3o. - Integram a Advogacia da União, os
Procuradores da República que optarem na forma do
disposto ao art. 53 desta Constituição, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores de
Autarquias Federais, os Procuradores da Fazenda
Nacional, os Advogados de Ofício e os Procuradores
junto ao Tribunal Marítimo." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. ... - Os atuais Assistentes Jurídicos
da União, os Procuradores Autárquicos, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo integram a Advocacia da União de que
trata o artigo.............., designados Advogados
da União. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "a" do § 6o. do art.
35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à alínea "a" do § 6o. do art. 35 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 35 -
§ 6o. -
a) os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com
juízes da respectiva região, observado o critério
estabelecido no art. 2o., inciso III; | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 1o. do art. 36 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Dê-se ao § 1o. do art. 36 do Anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 36 - § 1o. - Havendo impasse, nas
negociações coletivas, as partes poderão elegar a
Justiça do Trabalho como árbitro. | | | Parecer: | rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se § 4o., ao artigo 36 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 36 - § 4o. - Caso ocorra suspensão do
trabalho, o dissídio coletivo poderá, também, ser
instaurado, por iniciativa do Presidente do
Tribunal ou da Procuradoria da Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 43 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se parágrafo único ao inciso I do
art. 43 e dê-se ao seu inciso II, a seguinte
redação:
Parágrafo único - O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, com as
atribuições definidas no final do artigo......,
dispõe da mesma autonomia conferida nesta
Constituição ao Ministérios Públicos Estadual".
"II - O Ministério Público dos Estados, que
atuará junto às respectivas Justiças e Tribunais
de Conta, ou órgãos equivalentes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos Magistrados, bem como paridade de
regimes de provimentos inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 53 -
Parágrafo Único - Da opção a que se refere
este artigo não poderá resultar supressão de
direitos e vantagens adquiridos junto ao
Ministério Público Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 38 - caput mantido
§ 1o. - mantido
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco
anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por estes
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e antiguidade.
§ 3o. - Para efeito do disposto no inciso I,
parágrafo anterior, o registro dos candidatos far-
se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa
Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto
secreto e maioria absoluta.
§ 4o. - suprima-se
§ 5o. suprima-se
§ 6o. - mantido
§ 7o. - inclua-se nas Disposições
Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e
dos atuais substitutos".
§ 8o. - Para efeito do disposto no inciso II,
do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será
feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e
pelo Ministério Público e o Congresso Nacional
decidirá, em votação, secreta, por maioria
absoluta.
§ 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 10o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23023 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I
do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto da Constituição:
"Art. 151 - ...
I - ...
g) as causas sujeitas à sua jurisdição,
processadas perante quaisquer juízes e tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-
Geral da República, quando decorrer imediato
perido de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido". | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23024 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dê-se a seguinte redação aos incisos II e III
do § 1o. do art. 54 do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, acrescentando-lhe inciso
IV:
"Art. 54 -
§ 1o. -
I -
II - no caso de desrespeito à ordem ou
decisão judiciária, de requisição do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça
ou do Tribunal Superior Eleitoral.
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal
Federal, de representação do Procurador Geral da
República, na hipótese do item VII do art. 52;
IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de
Justiça, de representação do Procurador Geral da
República, no caso de recusa à execução de lei
federal." | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista que a Emenda aperfeiçoa e
adapta o texto à nova Sistemática adotada pelo Substitutivo
do Relator quanto à estrutura do Poder Judiciário. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23025 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 139 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 139. Compete privativamente:
I - Ao Superior Tribunal de Justiça, aos
Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça,
propor ao Legislativo, observado o parágrafo único
do artigo 224:
a) a alteração do número de seus membros e
dos Tribunais inferiores;
b) a criação e extinção de cargos e a fixação
de vencimentos dos seus membros, dos juízes,
inclusive dos Tribunais inferiores, onde houver, e
dos serviços auxiliares;
c) a criação ou extinção dos tribunais
inferiores; e
d) a alteração da organização e da divisão
judiciárias.
II - aos Tribunais de Justiça, o julgamento
dos Juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, dos membros do Ministério Público que
lhes são adstritos, nos crimes comuns e de
responsabilidade, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral". | | | Parecer: | A emenda reestrutura o artigo 139, mas omite no inciso I
referência ao Supremo Tribunal Federal.
Pela aprovação, com essa correção. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23026 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 153, do Projeto Substitutivo, a
seguinte redação:
Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, sete desembargadores
federais, recrutados quanto possível na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de
sessenta e cinco anos, sendo:... | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23027 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se ao art. 12, do Título X - Disposições
Transitórias - Do Projeto Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 12 - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação
desta Constituição, Tribunais Regionais Federais
com sedes nas Capitais dos Estados, a serem
definidos em Lei Complementar, e nos Distrito
Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23028 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto no item
III do artigo 197 e nos itens I e III do artigo
202". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao Art. 201, para acres-
centar que as contribuições nele indicadas observarão o dis-
posto no item III do Art. 197.
Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195,
parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto
no Art. 197.
Por outro lado, revestindo-se elas de características
próprias que as destinguem dos tributos, entendemos que sua
criação deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do
Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos esta-
belecidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Pela rejeição. | |
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