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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
CRISTINA TAVARES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
PE (11)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 17 do Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação: "Artigo 17 - A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofre rá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. - A lei assegurará o direito de respostas aos cidadãos e à entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. - A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. - Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. - Não serão toleradas a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à etária pública." 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto VIII- b, o seguinte artigo: "Artigo... - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios. I - Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outros sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços." 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Renumerar o § 4o. do artigo 30, como § 1o. do artigo novo, de número 31, com a redação abaixo apresentada, renumerando-se os artigos subsequentes. Novo art. 31 - Para efeito de proteção relativo à propriedade industrial ficam sujeitos à normatização pelo Estado os atos ou contratos que impliquem Transferência de Tecnologia. § 1o. O Estado poderá denunciar a qualquer termo os acordos de patentes no interesse da soberania nacional. § 2o. A lei regulará a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial nos setores considerados fundamentais para a soberania e autonomia nacionais. 
 Parecer:  Acolhida em parte. Foi aproveitado o proposto no parágrafo 1o. da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluir como § 3o. do artigo 28 o seguinte: § 3o. - As entidades de representação da comunidade cientíica e tecnológica terão assento, voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a política, planos e programas que orientarão a atuação do Estado." 
 Parecer:  Acatada no mérito com nova redação, na forma de sugestão para o Capítulo "Disposições Transitórias". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 28 e seus parágrafos 1o. e 2o. do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: Artigo 28 - "O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a capacitação e a autonomia Tecnológica para assegurar a soberania nacional, a ampliação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais". § 1o. - As atividades concernentes ao desenvolvimento científico e tecnológico, promovidas pelo Estado, refletirão as prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurada a participação da sociedade no seu direcionamento". § 2o. A lei garantirá a propriedade intelectual, preservados os interesses nacionais". 
 Parecer:  Aprovada em parte. Foi adotada redação com pequenas alterações. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II - Da Ciência, Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem, um artigo, com a seguinte redação: Art. .... O Poder Executivo orientará sua atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com políticas, planos e programas plurianuais, aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. 
 Parecer:  Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, como é do Art. 28 do Anteprojeto VIII, o seguinte texto: § 3o. - "O compromisso da União dos Estados e dos Municípios com o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica da Nação deve estar expresso em todos os campos e formas de atuação". 
 Parecer:  Aprovada com redação mais abrangente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: § 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das entidades da administração indireta e organismos de desenvolvimento regional, a ser aplicada, anualmente, na capacitação científica e tecnológica. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: § 2o. - A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens à empresas e entidades públicas ou da iniciativa privada que apliquem recursos em favor do desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 44 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios. I - Promoção da cultura nacinal em suas distintas manifestações, asseguradas a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outros sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá-se ao art. 15 a seguinte redação: Art. 15 - O Estado garantirá a cada um o direito à participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo às ações de valorização, desenvolvimento e difusão da cultura, em sua pluralidade. 
 Parecer:  Os "direitos culturais" é instituto consagrado a partir da De claração dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, por todos os países. Não há documento de direito internacional - pacto, acordo, tratado, declaração - que não o escreva em seu preâm bulo ou no seu dispositivo fundamental. Muitas constituições o adotam. "Data venia", neste território dedicado à Cultura, a expressão "direitos culturais" não "restringe a força con ceitual do direito, como entendeu a nobre Constituinte. Ao contrário, o fortalece. Porque, além de apropriado o seu uso no contexto, "os direitos culturais se confundem com o direi to de ser do Homem, o permitem atingir a sua verdadeira dimen são humana", de ser livre, pensador, criador, que sonha, her da, convive e se expressa. Tanto é assim que, no passado, os direitos culturais, inerentes à pessoa humana, apareciam sem pre entre os direitos fundamentais da pessoa humana, já que lhe são inerentes,(como aliás o fez a Organização das Nações Unidas) entre os direitos políticos, da liberdade de opinião e expressão ou da liberdade religiosa. A síntese dos direitos culturais, o seu pleno gozo e generalização, está na possibi lidade do Homem "tomar parte livremente na vida cultural da comunidade". Por outro lado, existe o aspecto subjetivo, par ticular, individual desse direito: de cada um pensar, sentir e agir, decidir seu comportamento e planos de vida, anterior ou independentemente do processo cultural prevalente ou domi nante. Por isto, a Subcomissão e este Relator escreveram: "pleno exercício dos direitos culturais" e "participação i gualitária no processo cultural", o enunciado e a prática, a tese e a sua consequência, a sua realização social. Assim, julgamos não haver inocuidade, como pareceu à nobre Constitu inte, porém consagração e fortalecimento do direito cultural nos planos individual e coletivo, o axioma e o fato. Quanto à pluralidade, a matéria está contemplada no Substitutivo. Acolhida parcialmente.